O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pausou a apuração e a divulgação dos votos do segundo turno das Eleições 2026 neste domingo (25). A interrupção ocorreu após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a prorrogação do horário de votação por duas horas, estendendo o encerramento das 17h para as 19h (horário de Brasília) em todas as seções eleitorais do Brasil.
A decisão de Zanin foi proferida às 17h02, dois minutos após o início da totalização nos canais digitais do TSE. No despacho, que tem validade de ordem oficial para cumprimento imediato pela Justiça Eleitoral, o magistrado justificou a medida com base nos relatos enviados à Corte. “Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje, e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até às 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, afirmou Zanin.
Placar das Eleições 2026 no momento da pausa pelo TSE
No instante em que a divulgação dos resultados foi travada no painel oficial do TSE para cumprir a ordem do STF, o presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), registrava 57,66% dos votos válidos, o equivalente a 193.574 votos. O senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) contabilizava 42,34% dos votos válidos, somando 142.169 votos.
Denúncias de falhas no transporte público em 10 estados nas Eleições 2026
O despacho do ministro Cristiano Zanin atendeu a um pedido da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), protocolado tanto no TSE quanto no STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013/DF, ação judicial usada para evitar ou reparar lesão a regras fundamentais da Constituição. Os advogados da campanha relataram que falhas e reduções na frota de transporte público gratuito se multiplicaram ao longo do dia 25 de outubro de 2026, dificultando a chegada de eleitores às seções eleitorais. Inicialmente restrito aos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, o pedido foi ampliado durante a tarde para abranger pelo menos outros nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.
Na capital de São Paulo, a petição apontou que cerca de 60% da frota de ônibus estava em circulação, com escassez de veículos no Centro, na Zona Leste e na Avenida Paulista, apesar de uma determinação judicial exigir 100% da frota em operação. Em Alagoas, o documento descreveu a ausência de vans e micro-ônibus do transporte complementar intermunicipal, gerando filas superiores a uma hora e denúncias de cobrança indevida de passagens que exigiram a atuação do Ministério Público. Já em Pernambuco, houve relatos de barreiras no acesso à gratuidade em linhas intermunicipais, enquanto em Roraima empresas contratadas teriam recusado o cumprimento de rotas eleitorais, afetando o deslocamento de comunidades indígenas.
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O documento entregue às cortes superiores também listou problemas em Teresina (Piauí), com redução de frota, e em João Pessoa (Paraíba), onde vídeos registraram ônibus passando direto pelos pontos de parada. No Rio de Janeiro, ocorreram notificações de frota reduzida e longas esperas nos municípios de Petrópolis e São Gonçalo, além de dificuldades de locomoção na região do Marajó, no Pará. A Federação Brasil da Esperança pediu a distribuição de senhas às 17h para todas as pessoas presentes nas filas internas e externas dos prédios de votação, além de solicitar que a Polícia Federal e outras autoridades policiais prendessem em flagrante os responsáveis por dificultar o exercício do voto.
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Regras do STF desde 2023 e prisão de secretário em Salvador
A determinação de Zanin fundamenta-se no entendimento firmado pelo próprio STF em 2023, no julgamento da ADPF 1.013, que estabeleceu normas obrigatórias para garantir a oferta regular e gratuita de transporte coletivo em dias de pleito, com o objetivo de impedir que problemas de locomoção afastem os cidadãos das urnas. Antes da decisão do STF, o ministro e presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia concedido um prazo de 30 minutos para que as prefeituras de Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana explicassem as falhas na circulação de ônibus. Na capital baiana, a Justiça Eleitoral chegou a determinar a prisão do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, em razão dos problemas na oferta da frota no dia da votação.
Pedidos da campanha de Flávio Bolsonaro ao TSE por causa de chuvas
Além da coligação petista, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) acionou o TSE neste domingo (25) para pedir a prorrogação da votação até as 19h e solicitar que a divulgação dos resultados só começasse após o término do prazo estendido. O requerimento teve como justificativa a ocorrência de fortes chuvas, alagamentos, cheias de rios e interrupções no fornecimento de energia elétrica que atingiram municípios em estados como São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. “Do outro lado da balança está o eleitor que, diante de rua alagada, teria de escolher entre a própria segurança e o voto. A proporcionalidade resolve-se em favor do eleitor”, afirmaram os advogados da campanha de Flávio Bolsonaro na petição enviada ao tribunal.
O TSE ainda não confirmou qual procedimento técnico será adotado em relação às urnas eletrônicas que já haviam sido encerradas pontualmente às 17h, antes da comunicação oficial da decisão do ministro Cristiano Zanin. Com a determinação do STF em vigor, o recebimento de votos nas seções eleitorais de todo o território nacional segue até as 19h (horário de Brasília).
