TSE proíbe celular na cabine de votação no 2º turno de 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Justiça Eleitoral aplicam no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25), as regras sobre uso de celulares, vestimenta, documentos e porte de armas nas seções de todo o Brasil. Quem se recusar a entregar o telefone e outros equipamentos eletrônicos aos mesários antes de entrar na cabine ficará impedido de votar, em um pleito que reúne o total de 158,7 milhões de eleitoras e eleitores aptos.

As normas buscam preservar o sigilo do voto e a ordem nas seções durante a escolha entre os candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), além dos governadores em cinco estados e no Distrito Federal. O desembargador e presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que o cidadão “não pode tumultuar a eleição e perturbar o outro no exercício do seu direito de voto. Nós precisamos lembrar que é um direito sagrado escolher o nosso presidente, então, vamos escolher com liberdade e tranquilidade”.

Proibição de celulares na cabine e documentos aceitos nas Eleições 2026

Eleições Uuna eletronica - Marcio Binow Da Silva/istockphoto.com
Foto: Eleições Uuna eletronica – Marcio Binow Da Silva/istockphoto.com

A legislação eleitoral proíbe a entrada na cabine de votação portando aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, relógios inteligentes, óculos com câmera, câmeras corporais ou qualquer dispositivo eletrônico capaz de registrar imagem, vídeo ou áudio, mesmo que esteja desligado. Todos esses equipamentos devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes do acesso à urna eletrônica. Antes de chegar à cabine, porém, o cidadão pode utilizar o telefone para consultar o seu local de votação, justificar ausência ou apresentar o aplicativo e-Título com fotografia para se identificar perante a mesa receptora. Para comprovar a identidade, o eleitor também pode exibir um documento oficial físico ou digital com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Na hora de digitar o voto, é permitido entrar na cabine levando uma cola eleitoral em papel com os números anotados ou um santinho político. A ordem de votação na urna eletrônica neste segundo turno começa pela escolha para governador, apenas nos cinco estados e no Distrito Federal onde a disputa estadual não foi definida na primeira etapa, e segue imediatamente para o cargo de presidente da República.

O que pode vestir e manifestar nas Eleições 2026?

O TSE autoriza a manifestação política individual e silenciosa da preferência do cidadão no dia da votação por meio do uso de camisetas, bandeiras, broches, botons, dísticos, emblemas e adesivos. Quanto ao vestuário comum, a Justiça Eleitoral libera o acesso às seções usando bermuda e chinelo, mas proíbe a entrada nas zonas eleitorais de pessoas sem camisa ou vestindo roupas de banho, a exemplo de biquíni, maiô ou sunga.

Acompanhe: Segundo turno das Eleições 2026 define presidente e seis governadores

A tolerância à manifestação individual não se estende aos trabalhadores do pleito nem a grupos organizados. Os mesários são proibidos de usar roupas ou objetos que configurem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos. Para o público geral, é vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva ou ruidosa até o encerramento da votação às 17h. Práticas como boca de urna, distribuição de camisetas ou materiais gráficos, descarte de panfletos em vias públicas, uso de alto-falantes e realização de comícios ou carreatas no dia do pleito constituem crimes eleitorais.

Restrições ao porte de armas e regras de acessibilidade no 2º turno

As regras de segurança estabelecem a proibição do porte de armamento por civis a menos de 100 metros de distância mínima da seção eleitoral, mesmo para quem detenha porte legal de armas ou licença estatal, ficando a autorização restrita aos integrantes das forças de segurança convocados ou autorizados pela autoridade eleitoral competente. Além desse limite perimetral, o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) está proibido em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem o pleito, durante todo o dia da votação e nas 24 horas posteriores, sob pena de prisão em flagrante.

No atendimento ao público dentro das seções, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser auxiliados na cabine por uma pessoa de sua escolha. Esse acompanhante deve se identificar perante a mesa receptora de votos e tem permissão inclusive para digitar os números na urna eletrônica. O cidadão também pode solicitar auxílio diretamente aos mesários, mas exclusivamente para tirar dúvidas sobre a ordem de votação, nunca a respeito da escolha do voto.

Legislação das Eleições 2026 e situação de quem faltou ao 1º turno

Todas as condutas permitidas e vedadas nas seções e cabines estão fundamentadas no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), no Código Eleitoral e na Resolução TSE nº 23.610/2019. Já o cadastro de quem está apto a ir às urnas foi fechado em 6 de maio de 2026, prazo final para alistamento, regularização de título ou transferência de domicílio previsto na Resolução TSE nº 23.751/2026.

Os cidadãos que estão com a inscrição eleitoral regular, mas não compareceram ao primeiro turno realizado em 4 de outubro de 2026, podem votar normalmente neste segundo turno. Antes da abertura das urnas, o prazo para realização de campanha, caminhadas, carreatas e distribuição de material gráfico encerrou-se às 22h deste sábado (24).

Horários por fuso e estrutura de votação das Eleições 2026

  • Data e horário unificado: 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h pelo fuso horário de Brasília.
  • Fuso de Fernando de Noronha (PE): votação das 9h às 18h no horário local.
  • Fuso de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e maior parte do Amazonas: votação das 7h às 16h no horário local.
  • Fuso do Acre: votação das 6h às 15h no horário local.
  • Estrutura no Brasil: 517.206 seções eleitorais distribuídas em 2.641 zonas eleitorais de 5.571 municípios.
  • Votação no exterior: 918.876 eleitores brasileiros habilitados em 186 cidades fora do país.

Quem estiver na fila da seção eleitoral até as 17h, pelo horário de Brasília, receberá uma senha e terá o direito de votar assegurado, mesmo no momento em que o TSE iniciar a divulgação dos resultados. Na segunda-feira (26), às 17h, termina a proibição de circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet e de novos conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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