Transporte de indígenas e quilombolas no 2º turno tem plano validado pelo TSE neste domingo

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Urna eletrônica - Tribunal Superior Eleitoral/TSE/Arquivo Foto: Urna eletrônica - Tribunal Superior Eleitoral/TSE/Arquivo

O governo federal iniciou a operação de transporte terrestre e fluvial para garantir que indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e famílias assentadas cheguem às seções eleitorais neste domingo (25), data do segundo turno das eleições presidenciais. A logística cumpre decisão judicial e segue um plano da União validado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar o direito ao voto em comunidades rurais e áreas de difícil acesso.

No pleito de 25 de outubro de 2026, os eleitores brasileiros escolhem quem comandará o Poder Executivo federal pelos próximos 4 anos. Disputam a Presidência da República o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, e Flávio Bolsonaro.

Quando o poder público não puder disponibilizar diretamente os veículos ou as embarcações para o trajeto das comunidades tradicionais, o plano prevê a possibilidade de ressarcimento de despesas. Nesses casos, a liberação dos valores exige autorização prévia da Justiça Eleitoral e comprovação posterior dos gastos efetuados.

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Como funciona o pedido de transporte da União

As próprias comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e famílias assentadas, bem como organizações da sociedade civil que atuam junto a esses grupos, podem solicitar o auxílio de deslocamento ao governo federal. Os cadastros ocorrem pela plataforma digital de solicitação de transporte mantida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no endereço eletrônico oficial do sistema, onde os representantes registram as demandas de logística, alimentação, combustível, descanso ou apoio linguístico, sendo que a falta de algum dado específico no formulário não impede o início da análise pelos órgãos responsáveis.

O atendimento das solicitações foi dividido pelo governo federal entre diferentes pastas e autarquias, de acordo com o perfil de cada população atendida, exigindo o preenchimento de dados operacionais básicos para organizar as viagens:

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  • Povos indígenas: atendimento pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis).
  • Comunidades quilombolas e famílias assentadas: suporte do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
  • Comunidades ribeirinhas: participação complementar do Ministério da Pesca e Aquicultura.
  • Dados solicitados no cadastro: nome da comunidade, município, locais de origem e de votação, número estimado de eleitores, datas e trajetos dos deslocamentos.

Até a publicação desta reportagem, o governo federal e a Justiça Eleitoral ainda não haviam divulgado o balanço total de quantos pedidos foram registrados na plataforma digital do sistema nem o número exato de eleitores efetivamente transportados durante a operação.

Decisão de Kassio Nunes Marques no TSE simplifica liberações

A execução do plano logístico ocorre após o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, assinar decisão no sábado (24) que manteve a exigência de aval prévio da Justiça Eleitoral, mas simplificou o procedimento de liberação. Com a mudança, os juízes eleitorais passaram a ter permissão para aprovar de uma só vez conjuntos inteiros de deslocamentos organizados em quadros por zona eleitoral pela União, sem a obrigação de analisar cada viagem individualmente.

As autorizações em bloco reúnem dados sobre veículos, embarcações, condutores, trajetos, horários e quantidade estimada de passageiros. A determinação do TSE requisitou oficialmente a frota da Funai, da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), dos Dseis, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e de outros órgãos federais listados no plano governamental.

“Ante o exposto, reconsidero o item (iv) da decisão de 23 de outubro de 2026 e defiro o pedido formulado na alínea “c” da inicial, para que os veículos e embarcações da FUNAI, da SESAI e dos DSEIs, do MPI e dos demais órgãos federais relacionados no plano da União, abastecidos e tripulados pelos próprios órgãos, sejam considerados a serviço da Justiça Eleitoral no transporte de eleitores de territórios indígenas, de comunidades quilombolas e de demais comunidades tradicionais”, declarou o ministro Kassio Nunes Marques no texto da decisão.

Antecedentes judiciais no Pará, no Amazonas e no STF

A mobilização das frotas federais foi precedida por determinações regionais e recursos em instâncias superiores ao longo da semana que antecedeu a votação presidencial. Na quinta-feira (22), a Justiça Federal do Pará determinou que a União adotasse medidas para garantir transporte gratuito a indígenas e moradores de comunidades tradicionais até as seções eleitorais, enquanto, no mesmo dia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas firmou acordo com a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e confirmou apoio logístico com transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas daquela região.

Na sexta-feira (23), Kassio Nunes Marques havia negado um pedido inicial da coligação Brasil Pronto Pra Mais para que as frotas da Funai, da Sesai e do MPI operassem sem necessidade de aval judicial prévio, exigindo na ocasião a análise individualizada por veículo ou embarcação. Em resposta, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a exigência individual, argumentando que o tempo necessário para julgar cada pedido separadamente poderia inviabilizar o acesso dos eleitores às urnas.

Após a apresentação do plano detalhado pela União e o recurso da PGR, o presidente do TSE reconsiderou parcialmente a medida no sábado (24) e fixou as 20h daquele dia como prazo limite para a Advocacia-Geral da União (AGU) entregar os quadros de operações aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A partir do recebimento da documentação enviada pela AGU, os juízes eleitorais tiveram prazo máximo de 2 horas para aprovar as operações — caso não decidissem nesse intervalo, a análise passaria diretamente à presidência do respectivo TRE e, na sequência, ao plantão da Presidência do TSE.

Pelas regras impostas pelo tribunal para a operação deste domingo (25), todas as viaturas e barcos requisitados só podem circular estritamente dentro das rotas autorizadas pela Justiça Eleitoral. Durante todo o trajeto dos eleitores, é proibida a realização de propaganda eleitoral ou qualquer referência a governos e candidaturas.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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