Eleições 2026 exigem documento oficial com foto e proíbem celular na cabine de votação

7 min de leitura
e-Titulo Eleições Foto: e-Titulo Eleições - Foto: Julio Ricco / Shutterstock.com

Mais de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas no 2º turno das Eleições 2026 neste domingo, 25 de outubro de 2026, para escolher o presidente da República e governadores em cinco estados e no Distrito Federal. A votação ocorre de forma unificada das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília, com o início da divulgação dos resultados a partir do fechamento das seções.

A disputa pela Presidência da República ocorre entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Em estados e municípios com fuso horário diferente da capital federal, os eleitores devem observar o horário local equivalente para a abertura e o encerramento das urnas. Quem estiver na fila da seção eleitoral até as 17h de Brasília tem o direito de votar assegurado mediante a distribuição de senhas pelos mesários.

Números, horários e estrutura do 2º turno das Eleições 2026

Urna. voto, eleição
Foto: Urna. voto, eleição – Joa_Souza/istockphoto

A Justiça Eleitoral organiza a votação em todo o território nacional e em representações diplomáticas para os cidadãos que residem fora do país. A consulta ao endereço da seção pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na ferramenta Autoatendimento Eleitoral, pelo assistente virtual ChatVote ou na tela inicial do aplicativo e-Título. Confira os dados operacionais e o calendário oficial da etapa decisiva:

  • Data e horário da votação: domingo, 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h (horário de Brasília)
  • Eleitorado total: 158,7 milhões de eleitores aptos
  • Abrangência no Brasil: 5.571 municípios, com 517.206 seções distribuídas em 2.641 zonas eleitorais
  • Votação no exterior: 918.876 eleitores habilitados em 186 cidades
  • Valor da multa por ausência não justificada: R$ 3,51 por turno
  • Reabertura do cadastro eleitoral: 3 de novembro de 2026
  • Prazo final para a diplomação dos eleitos: 18 de dezembro de 2026
  • Posse do presidente e do vice-presidente eleitos: 5 de janeiro de 2027

Quais documentos são aceitos para votar nas Eleições 2026?

Para votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial de identificação com foto, não sendo obrigatório levar o título de eleitor impresso nem ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. São aceitos a carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive na versão digital, e carteira de trabalho física, já que a versão digital desse documento específico não é admitida. Esses documentos podem estar com a validade vencida, desde que seja possível comprovar a identidade do titular, mas certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas pelas mesas receptoras.

O aplicativo e-Título também serve como identificação oficial, mas apenas se exibir a fotografia do eleitor, recurso disponível exclusivamente para quem já realizou o cadastramento biométrico. Como a emissão da versão digital do documento fica suspensa no dia do pleito, só consegue utilizar a ferramenta quem baixou o aplicativo e concluiu o cadastro até a véspera da votação.

Proibição de celular na cabine e regras de conduta em 25 de outubro

O artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe o eleitor de entrar na cabine de votação portando aparelho celular, câmera fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer dispositivo eletrônico capaz de registrar ou transmitir imagens e comprometer o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários antes do acesso à urna eletrônica, sob pena de o presidente da mesa impedir a votação e acionar a autoridade competente em caso de recusa. Na cabine, é permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos, conhecida como colinha eleitoral.

Veja também: André Mendonça vai relatar pedido de Lula sobre sigilo no TSE

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, por meio do uso de camisetas, broches, dísticos, adesivos e bandeiras. Também é liberado votar vestindo bermuda e chinelo, assim como levar crianças, adolescentes e animais de estimação à sala de votação, desde que não prejudiquem o andamento dos trabalhos. Em contrapartida, é proibido entrar nos locais de votação sem camisa ou usando trajes de banho, como sunga, biquíni ou maiô, além de ser vedada qualquer aglomeração com roupas padronizadas, boca de urna, comícios, carreatas ou o porte de armas a menos de 100 metros das seções por pessoas que não integrem as forças de segurança em serviço autorizado.

Estabelecimentos comerciais podem funcionar normalmente durante o domingo (25), desde que os empregadores garantam condições para que os funcionários exerçam o direito de voto. Pressionar, ameaçar ou constranger trabalhadores para direcionar a escolha na urna configura crime de assédio eleitoral. Casos de compra de votos e propaganda irregular podem ser reportados aos cartórios eleitorais ou pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral desde 16 de agosto de 2026 com proteção à identidade do denunciante.

Prazos de justificativa de ausência e histórico do 1º turno

No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos, mas a ausência no 1º turno — realizado em 4 de outubro de 2026, quando foram escolhidos deputados estaduais, deputados federais, dois senadores por unidade da federação para a renovação de 54 das 81 cadeiras do Senado, governadores e os finalistas da disputa presidencial — não impede o comparecimento no 2º turno. Só está apto a votar quem está com a inscrição regular, uma vez que o cadastro eleitoral permanece fechado entre 7 de maio e 2 de novembro de 2026 para alistamento, transferência ou regularização. Já na modalidade de voto em trânsito, disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, votam apenas aqueles que fizeram a habilitação até o prazo legal encerrado em 20 de agosto de 2026.

Antes do início da captação dos votos às 8h, cada urna eletrônica emite a zerésima, relatório impresso que comprova o registro de todos os concorrentes e a ausência de votos pré-computados no equipamento. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência durante o horário de votação pelo aplicativo e-Título, mediante ativação da geolocalização do celular, ou presencialmente, entregando o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer seção. Quem não votar nem justificar na data do pleito deve apresentar a justificativa com documentos comprobatórios pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou em cartório eleitoral até 3 de dezembro de 2026, para a falta no 1º turno, e até 8 de janeiro de 2027, para a ausência no 2º turno; caso o pedido não seja enviado no prazo ou seja recusado, a quitação da multa por turno pode ser feita via Pix, cartão de crédito pelo PagTesouro ou Guia de Recolhimento da União (GRU).

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

Notícias relacionadas