Mulheres que interromperam a carreira no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou trabalharam na informalidade contam com regras específicas para retomar a proteção previdenciária e somar tempo para a aposentadoria em 2026. As orientações divulgadas em 25 de outubro de 2026 pela professora de Direito Previdenciário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e advogada, Sonilde Lazzarin, detalham que as trabalhadoras sem renda própria podem recolher valores mensais a partir de R$ 81,05 para manter os benefícios ativos.
O afastamento do mercado formal para cuidar dos filhos, da casa ou de parentes idosos interrompe os pagamentos mensais e pode provocar a perda da qualidade de segurada, requisito indispensável para o acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. “A Previdência foi desenhada a partir de um modelo de trabalhador que começa a trabalhar jovem, com carteira assinada, e segue contribuindo sem interrupções até se aposentar. Esse modelo nunca refletiu a vida da maioria das mulheres”, afirmou Sonilde Lazzarin.
Modalidades e alíquotas de contribuição ao INSS em 2026
O trabalho doméstico e de cuidado não remunerado não entra de forma automática na contagem de tempo do sistema previdenciário brasileiro, o que exige o recolhimento voluntário por parte de quem deixou o emprego com carteira assinada. Para evitar que o período fora do mercado formal impeça a concessão de benefícios futuros, a legislação permite que donas de casa e estudantes contribuam na categoria de seguradas facultativas, enquanto trabalhadoras por conta própria devem recolher obrigatoriamente como contribuintes individuais ou microempreendedoras. O vencimento da Guia da Previdência Social (GPS) para seguradas facultativas e contribuintes individuais ocorre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
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- Plano normal (alíquota de 20%): destinado a seguradas facultativas e contribuintes individuais, calculado sobre o salário de contribuição escolhido pela trabalhadora dentro dos limites legais; é a única modalidade que dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
- Plano simplificado (alíquota de 11%): calculado sobre o valor do salário-mínimo para contribuintes individuais e seguradas facultativas; garante aposentadoria por idade limitada a um salário-mínimo e benefícios por incapacidade, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, exceto se houver complementação para atingir os 20%.
- Facultativo de baixa renda (alíquota de 5%): recolhimento mensal de R$ 81,05 em 2026, feito pelo código de pagamento 1929; exige ausência de renda própria, dedicação exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência e renda familiar mensal de até dois salários-mínimos.
- Microempreendedora individual — MEI (alíquota de 5%): recolhimento sobre o salário-mínimo pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que garante aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo e demais coberturas previdenciárias.
Para validar os pagamentos na alíquota reduzida de 5% como segurada facultativa de baixa renda, a família precisa ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizada nos últimos dois anos junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Os valores recebidos por meio do programa Bolsa Família não entram no cálculo do limite de dois salários-mínimos de renda familiar mensal.
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Regras para aposentadoria por idade e período de graça no INSS
Pelas regras gerais da aposentadoria por idade urbana em vigor em 2026, a mulher precisa comprovar no mínimo 62 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência, que correspondem ao número mínimo de pagamentos mensais em dia. A legislação previdenciária não fixa idade máxima para começar ou retomar os recolhimentos: uma trabalhadora que iniciou os pagamentos aos 47 anos de idade, por exemplo, consegue atingir os 15 anos exigidos aos 62 anos, enquanto uma mulher de 60 anos que já possui oito anos registrados no histórico pode pagar os sete anos restantes para solicitar o benefício aos 67 anos.
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Mesmo após parar de pagar o INSS, a mulher mantém a cobertura da Previdência Social durante o chamado período de graça, prazo em que conserva a qualidade de segurada sem realizar novos depósitos. Para a trabalhadora que deixa o emprego formal com carteira assinada, essa proteção dura, em regra, 12 meses após a demissão; já para a contribuinte facultativa, o prazo de cobertura é de até seis meses após o último recolhimento. Sonilde Lazzarin aponta que a manutenção dos recolhimentos durante o afastamento materno deve fazer parte do orçamento doméstico. “Afinal, o cuidado que ela dedica aos filhos beneficia a todos, e a proteção dela também deve ser uma responsabilidade do casal”, disse a professora.
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Regularização de trabalho informal, salários atrasados e acesso ao BPC
Trabalhadoras autônomas que exerceram atividade remunerada sem recolher ao INSS na época correta podem quitar as contribuições em atraso, mas o procedimento exige comprovação documental do trabalho por meio de recibos, notas fiscais, contratos ou declarações de Imposto de Renda. O cálculo dos atrasados pode incluir cobrança de juros e multa, e os valores pagos fora do prazo, embora somem tempo de contribuição, nem sempre são aceitos pelo órgão para cumprir os 180 meses de carência. No caso de mulheres que atuaram como empregadas sem carteira assinada, a responsabilidade pelo recolhimento era do empregador, e o vínculo pode ser reconhecido mediante apresentação de documentos da época, mensagens, recibos e indicação de testemunhas.
O sistema também prevê regras específicas para quem trabalhou no campo em regime de economia familiar e depois migrou para a cidade, permitindo somar os dois períodos na modalidade de aposentadoria híbrida. Na área de benefícios por nascimento ou adoção de filhos, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 2024 afastou a exigência de carência mínima de contribuições para a concessão do salário-maternidade a trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais e seguradas facultativas.
Para as mulheres que chegarem à velhice sem conseguir completar os 15 anos de contribuição, a alternativa legal é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago a idosos a partir dos 65 anos de idade ou a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar e mantenham o CadÚnico atualizado. O BPC não exige recolhimentos prévios ao INSS, mas, diferentemente da aposentadoria, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte aos dependentes.
Como consultar o extrato CNIS no aplicativo Meu INSS
A verificação de vínculos antigos, recolhimentos pendentes e eventuais falhas de cadastro deve ser feita antes do pedido de benefício para evitar pagamentos com códigos errados ou valores abaixo do salário-mínimo, que não são contabilizados sem complementação. O acesso aos dados oficiais e o atendimento jurídico ou assistencial ocorrem de forma gratuita pelos órgãos públicos.
- Consulta ao histórico: disponível gratuitamente no site ou aplicativo Meu INSS, mediante login com a conta gov.br, na opção de emissão do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que também oferece simulador de aposentadoria.
- Conferência de documentos: os registros do CNIS devem ser comparados com a Carteira de Trabalho, contracheques, carnês da GPS e extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pedir a retificação de períodos omitidos.
- Assistência gratuita: a atualização do CadÚnico para a alíquota de 5% e para o BPC é feita presencialmente nas unidades municipais do CRAS; já a orientação jurídica gratuita é prestada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelos núcleos de prática jurídica das universidades.
A especialista orienta que a revisão do cadastro ocorra ao longo da vida laboral, começando pela manutenção da qualidade de segurada aos 25 anos e pela conferência de eventuais lacunas no extrato a partir dos 40 anos de idade. “A aposentadoria é a renda de toda a última etapa da vida. Por isso, cuidar dela hoje é cuidar da mulher que cada uma de nós vai ser amanhã”, declarou Sonilde Lazzarin.
