O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (21) em Brasília a Lei Complementar nº 238/2026, que perdoa dívidas tributárias e previdenciárias do microempreendedor individual (MEI) acumuladas com a União até 13 de outubro de 2026. Apesar de extinguir a cobrança financeira a partir de 1º de janeiro de 2027, a remissão não transforma os meses sem pagamento em tempo de contribuição ou carência para a aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para conservar o benefício do perdão, o trabalhador autônomo precisará quitar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto unificado que reúne os impostos da categoria, durante os seis meses seguintes ao início da vigência da norma. A legislação também atualiza o teto anual de receita bruta do segmento e integra o pacote federal Prospera MEI, programa voltado à redução do endividamento e à simplificação da rotina de pequenos negócios. “Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, em nota.
Perdão de dívidas do MEI não gera tempo de contribuição no INSS
A remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026 cancela a exigência de pagamento dos boletos atrasados do DAS-MEI, englobando a parcela referente à contribuição previdenciária destinada ao INSS, além de multas, juros, encargos legais e saldos de parcelamentos em andamento ou dívidas ajuizadas. O efeito da lei, contudo, limita-se à baixa do débito tributário nos cadastros federais e não equivale a um recolhimento retroativo aos cofres da Previdência Social. Com isso, os períodos em que o microempreendedor ficou inadimplente deixam de ser cobrados pela União, mas continuam sem validade no cálculo de benefícios previdenciários.
O portal oficial do MEI estabelece que os meses sem recolhimento efetivo não entram na contagem de tempo de contribuição nem cumprem a carência, que é o número mínimo de pagamentos mensais exigido para ter direito a prestações do INSS. A ausência dessas quitações também pode comprometer a manutenção da qualidade de segurado, condição que garante a cobertura previdenciária ao trabalhador e a seus dependentes.
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O microempreendedor que mantém o pagamento regular do DAS tem acesso a coberturas específicas do regime geral, desde que preencha os requisitos de cada modalidade. A nova lei não altera essas exigências nem concede benefícios de forma automática para quem teve a dívida perdoada. Os direitos previdenciários acessíveis à categoria incluem:
- Aposentadoria por idade (para o titular que atingir a idade mínima e a carência exigida de contribuições efetivamente pagas).
- Benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente (para o segurado que comprovar incapacidade laboral e qualidade de segurado).
- Salário-maternidade (destinado ao microempreendedor que cumprir a carência mínima de recolhimentos em dia).
- Pensão por morte e auxílio-reclusão (pagos aos dependentes do titular, conforme as regras aplicáveis à manutenção da qualidade de segurado).
Regras do pacote Prospera MEI para baixa automática de débitos
O perdão alcança exclusivamente os créditos da União constituídos até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa da União, cadastro oficial do governo federal para cobrança de inadimplentes. A medida deve beneficiar uma quantidade estimada de 3,6 milhões de microempreendedores em todo o país. O montante exato que deixará de ser cobrado apresenta números distintos entre os órgãos do governo: o Ministério da Fazenda informou antes da sanção que as dívidas inscritas na Dívida Ativa somam R$ 12,57 bilhões (dos quais R$ 11 bilhões, ou 86%, são classificados como de difícil ou impossível recuperação), enquanto comunicados da Secom e de entidades contábeis divulgados após a sanção apontam uma estimativa total de remissão de R$ 18,7 bilhões em débitos tributários, com valor médio de R$ 3,4 mil por empreendedor.
Segundo o Ministério da Fazenda, a baixa das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até a data-limite ocorrerá de forma automática, sem necessidade de requerimento, cadastro ou solicitação por parte do contribuinte. A única exigência de procedimento recai sobre o microempreendedor que discute os débitos na Justiça, que precisará formalizar a desistência da ação judicial para ter o saldo cancelado, além de cumprir a regra de pagar em dia as seis guias mensais do DAS vencidas logo após 1º de janeiro de 2027, sob pena de perder a remissão.
O perdão tributário restringe-se aos encargos federais e à contribuição ao INSS. Ficam fora da medida os empréstimos bancários, as dívidas contraídas com fornecedores e os tributos de competência estadual e municipal que também compõem a guia mensal do MEI, que são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Novos limites de faturamento do MEI de R$ 110 mil e R$ 140 mil
Originada do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que altera a Lei Complementar nº 123/2006, a norma também corrige a tabela de enquadramento da categoria. O teto anual de faturamento do MEI estava congelado em R$ 81 mil desde 2018, sem reajuste pela inflação. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados por 461 votos favoráveis a 4 contrários e passou pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis e nenhum contrário.
O pacote Prospera MEI foi elaborado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) em atuação conjunta com os ministérios da Fazenda, da Casa Civil e do Planejamento, com potencial para alcançar um universo total de 17,6 milhões de microempreendedores individuais registrados no Brasil, dos quais 7,8 milhões são mulheres. Além das mudanças tributárias, o pacote prevê a renegociação de dívidas bancárias por meio do programa Desenrola 3.0 e a criação do Pix MEI, modalidade de apoio financeiro não reembolsável de até R$ 5 mil que ainda está em fase de estruturação. O cronograma de vigência e os novos tetos operacionais definidos pela lei são os seguintes:
- 13 de outubro de 2026: data-limite de vencimento dos débitos federais com a União abrangidos pelo perdão.
- 21 de outubro de 2026: data da sanção presidencial da Lei Complementar nº 238/2026.
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência da remissão das dívidas, elevação do teto anual de faturamento para R$ 110 mil (média de R$ 9.166,67 por mês) e ampliação do limite de contratação de um para dois empregados.
- Primeiro semestre de 2027 (6 meses após a vigência): período obrigatório em que o MEI deve pagar o DAS mensal em dia para manter o perdão da dívida.
- 1º de janeiro de 2028: entrada em vigor do novo teto anual de faturamento de R$ 140 mil (média de R$ 11.666,67 por mês).
Canais para o MEI consultar dívidas no PGMEI, Regularize e CNIS
Os microempreendedores que possuem guias do DAS vencidas até 13 de outubro de 2026 devem verificar a situação dos débitos em duas plataformas distintas do governo federal, pois a cobrança pode estar na base da Receita Federal ou já ter sido transferida para a Dívida Ativa. Não localizar registros em um dos sistemas não significa ausência de pendências no outro.
Para checar os boletos mensais em atraso na Receita Federal, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional, entrar na área de serviços do MEI, abrir o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) na versão completa e selecionar a opção “Consulta Extrato/Pendências”, verificação que também está disponível no aplicativo MEI para celulares. Já as dívidas inscritas em Dívida Ativa devem ser conferidas no portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acessando a ferramenta “Consultar Dívida Ativa” após o login.
Para acompanhar quais meses estão efetivamente contabilizados para a aposentadoria, o trabalhador deve emitir o extrato previdenciário no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), banco de dados federal que registra os vínculos trabalhistas e as contribuições pagas ao INSS. A regulamentação detalhada da PGFN e do INSS sobre a operacionalização da baixa dos débitos nos sistemas previdenciários ainda aguarda a publicação de ato normativo específico antes do início da vigência da lei em 1º de janeiro de 2027.
