TSE orienta que prorrogação do STF vale apenas para seções ainda abertas

7 min de leitura
Supremo Tribunal Federal Foto: Supremo Tribunal Federal - Foto: Wallace Martins/STF

Diversas seções eleitorais em Belo Horizonte e na Região Metropolitana encerraram a votação do segundo turno às 17h neste domingo (25), antes da publicação da ordem do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu o horário nacional até as 19h. Como os equipamentos já haviam sido desligados e os mesários liberados em várias escolas mineiras, o magistrado precisou emitir um novo despacho para restringir a prorrogação de duas horas apenas aos locais que permaneciam abertos.

A determinação inicial de Zanin foi proferida na Reclamação 101.673, mas chegou ao conhecimento das zonas eleitorais após o horário padrão de fechamento dos portões. Informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o encerramento das atividades em parte do país e a impossibilidade técnica de religar os aparelhos após a emissão dos boletins de urna, o relator esclareceu que os votos já registrados nos equipamentos lacrados serão computados e totalizados normalmente.

Escolas com urnas lacradas às 17h na Grande BH

Na capital mineira, o encerramento das atividades no horário regular ocorreu na Escola Estadual Elpídio Aristides de Freitas, localizada no bairro Camargos, na Região Oeste, e na Escola Estadual Doutor José do Patrocínio da Silva Pontes, na região do Barreiro. Em ambos os locais, os procedimentos de lacração foram concluídos por volta das 17h, com a imediata dispensa das equipes que trabalharam no pleito.

Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a Escola Municipal Glória Marques Diniz, em Contagem, também finalizou a recepção de eleitores às 17h e realizou a impressão do boletim de urna, documento emitido obrigatoriamente após o término da votação. Situação idêntica foi registrada na Escola Estadual Henrique Sapori, no município de Ribeirão das Neves, onde os equipamentos foram fechados antes da comunicação oficial sobre a decisão do STF.

Cronologia das decisões do STF e do TSE em 25 de outubro de 2026

O andamento dos pedidos no Supremo Tribunal Federal e as orientações repassadas pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, concentraram-se no fim da tarde. Abaixo estão os horários exatos (pelo fuso de Brasília) de cada etapa do processo que alterou a rotina de encerramento do segundo turno das eleições:

  • 16h32min49s: horário em que a petição relatando falhas no transporte público chegou ao conhecimento do STF.
  • 17h00: horário padrão de encerramento da votação, momento em que diversas urnas foram lacradas em Minas Gerais e no restante do país.
  • 17h49: assinatura do Ofício-Circular nº 354/2026 pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, orientando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a manterem abertas até as 19h apenas as seções ainda não encerradas e suspendendo temporariamente a divulgação e a totalização dos votos.
  • 19h00: prazo final prorrogado para o encerramento da votação nas seções eleitorais que permaneciam abertas.

Argumentos de Cristiano Zanin na decisão sobre o horário

Sorteado relator do caso no STF, Cristiano Zanin justificou a primeira medida liminar pela proximidade do fim do expediente eleitoral. “Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje, e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até às 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, escreveu o ministro.

Leia também: Presos provisórios votam no segundo turno das Eleições 2026 após decisão unânime tomada pelo TSE

Após o relato técnico da Justiça Eleitoral demonstrando que uma urna eletrônica desligada e lacrada não pode ser reaberta para receber novos votos, o ministro ajustou o alcance da ordem. “As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi medida liminar. Vieram-me informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17 horas. Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, declarou Zanin na segunda decisão.

Pedidos das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro

A decisão do STF atendeu a um requerimento da coligação Brasil Pronto Pra Mais, da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que também acionou o TSE. O grupo político apontou restrições na oferta de transporte público gratuito inicialmente nos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, alegando descumprimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF, ação no Supremo destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição) 1.013/DF, e depois ampliou a queixa para nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.

No documento complementar entregue à Corte, a coligação de Lula relatou que na capital de São Paulo apenas cerca de 60% da frota de ônibus estava em circulação, apesar de determinação judicial exigir 100% dos veículos nas ruas, afetando o Centro, a Zona Leste e a Avenida Paulista. O texto também listou falta de vans e micro-ônibus intermunicipais com filas superiores a uma hora e cobrança indevida de passagem em Alagoas, falhas na gratuidade intermunicipal em Pernambuco, recusa de empresas em cumprir rotas eleitorais para comunidades indígenas em Roraima, redução de frota em Teresina (PI), ônibus passando direto pelos pontos em João Pessoa (PB), esperas prolongadas em Petrópolis e São Gonçalo (RJ) e barreiras de deslocamento na região do Marajó (PA).

Do outro lado da disputa, a campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também protocolou pedidos no TSE solicitando a extensão da votação por duas horas em razão de fortes chuvas e falta de energia elétrica. O requerimento abrangia Belo Horizonte, Poços de Caldas e a Região Metropolitana em Minas Gerais, as cidades gaúchas de São Borja, Itaqui e Uruguaiana — afetadas pela cheia do rio Uruguai —, além de municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

Temporal em Minas Gerais e ineditismo da medida no STF

Em Minas Gerais, o temporal que atingiu o estado durante o segundo turno deixou 163 locais de votação sem energia elétrica, sendo 65 deles situados na Região Metropolitana de Belo Horizonte, de acordo com dados da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). As condições climáticas provocaram ventos de quase 90 km/h na capital mineira e de 150 km/h no Sul do estado, exigindo a substituição de 91 urnas eletrônicas ao longo do dia.

A prorrogação do horário de votação no próprio dia do pleito por determinação do STF é um fato inédito na história das eleições brasileiras desde a implantação da urna eletrônica. Nas eleições de 2022, um pedido semelhante apresentado pelo PT, motivado por operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), havia sido negado pelo então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Até a publicação desta reportagem, o TSE e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ainda não haviam divulgado o número total consolidado de seções eleitorais que permaneceram abertas após as 17h no estado e no restante do país.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

Notícias relacionadas