A disputa pelo cargo de presidente da República no segundo turno das eleições de 2026 ocorre neste domingo (25) entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O vencedor do pleito assume a chefia do Poder Executivo federal para um mandato de quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva, e passa a receber um subsídio mensal bruto de R$ 46.366,19.
A principal autoridade do país é escolhida por meio do voto direto e acumula duas frentes de atuação previstas na Constituição Federal. O mandatário exerce simultaneamente o papel de chefe de Estado, quando representa o Brasil nas relações internacionais, mantém vínculos diplomáticos e negocia tratados com outras nações, e o de chefe de Governo, posição na qual administra a máquina pública federal e coordena as políticas nacionais.
Atribuições administrativas e militares do presidente da República
No comando cotidiano da administração federal, o chefe do Executivo define as diretrizes e prioridades de gestão em setores como economia, saúde, educação, segurança, infraestrutura e meio ambiente. Para executar esse planejamento, o presidente da República tem o poder de criar ou extinguir ministérios, nomear e exonerar livremente os ministros de Estado, escolher os dirigentes de órgãos e empresas públicas e indicar os representantes diplomáticos brasileiros no exterior.
A Constituição Federal também confere ao mandatário a prerrogativa de indicar nomes para postos estratégicos de outros poderes e órgãos autônomos de relevância nacional, como o Procurador-Geral da República, que chefia o Ministério Público Federal, e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do Poder Judiciário do país, escolhas que dependem obrigatoriamente de validação e aprovação pelo Senado Federal antes da posse dos indicados.
Na área de segurança externa e soberania, o presidente atua como comandante-em-chefe das Forças Armadas. Nessa condição, cabe a ele traçar a política de defesa nacional, nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e autorizar o emprego de tropas militares nas hipóteses expressamente previstas pelo texto constitucional.
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Relação do presidente da República com o Congresso e o Orçamento
No âmbito do processo legislativo, o titular do Palácio do Planalto pode apresentar projetos de lei diretamente ao Congresso Nacional, além de sancionar ou vetar, total ou parcialmente, as propostas aprovadas pelos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O governante também dispõe do instrumento das medidas provisórias, normas que entram em vigor imediatamente com força de lei pelo prazo inicial de 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mas que precisam ser votadas e aprovadas pelo Poder Legislativo para não perderem a validade.
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A condução financeira da União exige que o chefe do Executivo elabore e envie regularmente ao Congresso Nacional três peças legais que determinam o planejamento de gastos e prioridades do governo federal a curto e médio prazo: o Plano Plurianual (PPA), que estabelece as diretrizes e metas da administração por quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração do orçamento de cada exercício; e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e fixa as despesas do governo para o ano seguinte.
Apesar de concentrar o comando do Poder Executivo, o presidente não governa de forma isolada e está submetido ao sistema constitucional de freios e contrapesos. A criação de impostos, as emendas à Constituição, os projetos de lei e a maior parte das medidas que envolvem despesas públicas dependem do aval dos deputados federais e senadores. O Congresso Nacional tem autoridade para derrubar vetos presidenciais e para abrir processo de impeachment — o impedimento com perda do mandato — caso o governante cometa crime de responsabilidade. Além do crivo parlamentar, a legalidade e a constitucionalidade dos atos e decretos presidenciais estão sujeitas ao controle do Poder Judiciário.
Remuneração de R$ 46.366,19 e estrutura da Presidência da República
O valor exato do subsídio mensal bruto pago ao presidente da República em 2026 é fixado por lei em R$ 46.366,19, sem a inclusão de gratificações ou adicionais na folha salarial. Para o exercício das atividades institucionais em Brasília, a União custeia uma estrutura de trabalho e proteção que não é incorporada à remuneração mensal do ocupante do cargo. Essa rede de suporte oficial compreende o uso da residência oficial no Palácio da Alvorada, transporte oficial, equipe de segurança institucional e quadro de servidores de apoio.
Requisitos para disputar o cargo de presidente da República em 2026
A legislação brasileira estabelece que a vitória no primeiro turno exige a maioria absoluta dos votos válidos, cálculo que exclui os votos em branco e os nulos. Quando nenhum concorrente atinge essa marca, os dois candidatos mais votados avançam para o segundo turno, realizado em 25 de outubro de 2026.
Para que o registro de candidatura seja aprovado pela Justiça Eleitoral, o postulante ao cargo precisa cumprir as exigências previstas na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- Ser brasileiro nato;
- Ter idade mínima de 35 anos completos, requisito verificado na data da posse (mesma idade exigida para o candidato a vice-presidente);
- Ser alfabetizado;
- Possuir alistamento eleitoral regular;
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- Ter domicílio eleitoral registrado no país há pelo menos seis meses antes do primeiro turno;
- Estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes do primeiro turno;
- Não incorrer nas hipóteses legais de inelegibilidade previstas na legislação.
