Os 26,9 milhões de trabalhadores habilitados ao abono salarial do exercício de 2026 contam com prazo aberto até 30 de dezembro de 2026 para retirar valores entre R$ 136,00 e R$ 1.621,00. O pagamento contempla profissionais que atuaram com carteira assinada durante o ano-base de 2024 e une o Programa de Integração Social (PIS), voltado à iniciativa privada, ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), destinado ao funcionalismo. A quantia individual varia de acordo com o número de meses trabalhados no período de referência.
Dentro desse cronograma anual, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou em 15 de outubro de 2026 um lote complementar de R$ 804.241.612,00 para 1.030.899 profissionais cujos cadastros passaram por retificação fora do prazo regular. Desse grupo adicional, 704.398 empregados do setor privado recebem pela Caixa Econômica Federal e 326.501 servidores públicos têm os créditos operados pelo Banco do Brasil. Somados todos os lotes do exercício, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destina mais de R$ 30 bilhões ao benefício, mantendo a defasagem de dois anos entre o ano trabalhado e a liberação do dinheiro, sistemática adotada desde a pandemia de Covid-19 para acomodar auxílios emergenciais e a consolidação de bases fiscais.
Exigências de cadastro e prazos de envio pelo empregador
O direito ao benefício restringe-se a quem trabalhou para pessoas jurídicas que contribuem para o PIS ou para o Pasep, critério que exclui empregados domésticos vinculados a pessoa física sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de estagiários e autônomos sem registro formal. A habilitação no ciclo de 2026 exige o cumprimento simultâneo das normas da Lei nº 7.998, de 1990, e da Resolução nº 1.032 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), aprovada em 16 de dezembro de 2025:
- Cadastro ativo no PIS ou no Pasep há no mínimo cinco anos, contados desde a data do primeiro vínculo formal de emprego.
- Trabalho remunerado com carteira assinada por pelo menos 30 dias ao longo de 2024, de maneira consecutiva ou intercalada.
- Média salarial mensal limitada a R$ 2.766,00 nos meses em que houve atuação em 2024.
- Registros trabalhistas enviados pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até 13 de outubro de 2025 para o calendário regular, ou corrigidos entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026 para inclusão na remessa extra.
O cálculo do limite de remuneração soma os salários brutos recebidos em 2024 e divide o total pela quantidade de meses trabalhados no mesmo ano. Nos casos em que o empregador enviou informações com atraso ou divergência, o depósito ficou retido no processamento inicial e passou pela revisão que originou o lote extraordinário de outubro, tanto para reconhecer novos habilitados quanto para ajustar valores pagos a menor.
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Parcelas calculadas sobre o piso nacional de R$ 1.621,00
A definição dos valores de 2026 considera o salário mínimo oficial fixado em R$ 1.621,00, abaixo da projeção orçamentária preliminar do fim de 2025, que estimava o piso em R$ 1.631,00 pela aplicação de 7,44% sobre os R$ 1.518,00 vigentes no ano anterior. Cada mês de serviço em 2024, assim como a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados, garante o equivalente a um doze avos do piso em vigor na data do depósito.
A tabela oficial divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego distribui os pagamentos de forma proporcional ao tempo de atividade registrado no ano-base:
- 1 mês trabalhado: R$ 136,00
- 2 meses trabalhados: R$ 271,00
- 3 meses trabalhados: R$ 406,00
- 4 meses trabalhados: R$ 541,00
- 5 meses trabalhados: R$ 675,00
- 6 meses trabalhados: R$ 811,00
- 7 meses trabalhados: R$ 946,00
- 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00
- 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00
- 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00
- 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00
Transição do limite de renda até o teto de 1,5 piso em 2035
O calendário de 2026 aplica pela primeira vez a regra de transição estabelecida pela Emenda Constitucional nº 135, promulgada em 20 de dezembro de 2024, que encerrou a vinculação automática do acesso ao abono ao teto de dois salários mínimos do ano corrente. A faixa de corte passou a tomar como referência duas vezes o piso nacional de 2023, atualizada anualmente apenas pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cálculo que fixou o limite atual em R$ 2.766,00.
Como a correção anual do teto repõe somente a inflação e deixa de fora os ganhos reais aplicados ao salário mínimo, a linha de corte encolhe proporcionalmente a cada exercício até estacionar no equivalente a 1,5 salário mínimo em 2035. O direcionamento dos repasses às faixas de menor remuneração, acompanhado pelo Codefat, tem previsão oficial de gerar uma economia de R$ 18,1 bilhões para as contas públicas até 2030.
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Datas de liberação por mês de aniversário e atendimento digital
As regras aprovadas pelo Codefat tornaram permanente o modelo de pagamentos iniciados sempre no dia 15 de cada mês — ou no primeiro dia útil posterior — entre fevereiro e agosto, unificando os lotes do PIS e do Pasep pelo mês de aniversário do trabalhador. Além do cronograma ordinário, a Resolução Codefat/MTE nº 1.037, de 3 de março de 2026, antecipou para 16 de março de 2026 a liberação aos nascidos entre março e dezembro vinculados a empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, devido ao estado de calamidade pública nesses municípios. As datas gerais de abertura dos lotes ficaram distribuídas da seguinte forma ao longo do ano:
- Nascidos em janeiro: disponível desde 16 de fevereiro de 2026
- Nascidos em fevereiro: disponível desde 16 de março de 2026
- Nascidos em março e abril: disponível desde 15 de abril de 2026
- Nascidos em maio e junho: disponível desde 15 de maio de 2026
- Nascidos em julho e agosto: disponível desde 15 de junho de 2026
- Nascidos em setembro e outubro: disponível desde 15 de julho de 2026
- Nascidos em novembro e dezembro: disponível desde 17 de agosto de 2026
- Lote complementar para cadastros retificados: disponível desde 15 de outubro de 2026
A consulta sobre habilitação, valor exato, data de depósito e instituição pagadora está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, no Portal Emprega Brasil e na central telefônica Alô Trabalho, pelo número gratuito 158, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, canal cuja procura digital já registrava alta de 40% no exercício anterior. Os trabalhadores da iniciativa privada recebem por crédito em conta na Caixa Econômica Federal, pela poupança social digital no aplicativo Caixa Tem ou por saque com Cartão Social e biometria em lotéricas e agências, enquanto servidores públicos movimentam o Pasep pelo Banco do Brasil via crédito em conta, transferência por Pix, TED ou retirada presencial até o encerramento geral do calendário no último dia útil bancário do ano, em 30 de dezembro de 2026.
