Os aposentados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem passar a receber o 13º salário, denominado oficialmente na legislação como abono anual, com o valor multiplicado por dois de maneira definitiva. A medida consta no Projeto de Lei 5592/2026, registrado na Câmara dos Deputados, em Brasília, pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O protocolo ocorreu em 18 de outubro de 2026, às 11h48, com o objetivo de modificar as normas previdenciárias aplicadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estrutura pública que atende os trabalhadores oriundos da iniciativa privada.
O documento cumpre as etapas iniciais de andamento na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e ainda não possui validade legal para alterar os depósitos vigentes. Na descrição oficial da ementa, o texto legislativo estabelece que a iniciativa “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o pagamento em dobro do abono anual a todos os aposentados do Regime Geral de Previdência Social”. Mesmo que a matéria seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República até o fim deste ano, a duplicação financeira não valerá para o calendário de 2026.
Metodologia de apuração e faixas de valores pelo Projeto de Lei 5592/2026
As normas previdenciárias atuais determinam que o abono anual pago pelo INSS seja calculado com base no valor mensal do benefício registrado na folha do mês de dezembro de cada exercício. Nos casos em que o segurado passa a ter direito ao benefício há menos de 12 meses dentro do mesmo ano, o órgão realiza o repasse de forma proporcional à quantidade de meses em que o pagamento esteve ativo.
A redação do Projeto de Lei 5592/2026 preserva integralmente essa base de cálculo ancorada no mês de dezembro e a regra de proporcionalidade para benefícios concedidos ao longo do ano. A mudança prática ocorre por meio da inclusão de um parágrafo no artigo 40 da Lei nº 8.213/1991, determinando que o resultado final do cálculo seja pago em dobro aos titulares de aposentadorias. O texto parlamentar não estipula um teto nominal específico apenas para o abono duplicado, razão pela qual os montantes continuam atrelados às faixas de pagamento máximas e mínimas praticadas pelo RGPS.
Com base nos limites previdenciários oficiais que vigoram no calendário de 2026, a aplicação da regra de pagamento integral duplicado estabelece quatro parâmetros financeiros diretos para os aposentados:
- Valor do salário mínimo nacional e piso de benefícios do INSS em 2026: R$ 1.621,00 por mês.
- Repasse integral do abono anual em dobro para segurados que recebem um salário mínimo (referência de 2026): R$ 3.242,00.
- Limite máximo (teto previdenciário) pago pelo INSS na folha de 2026: R$ 8.475,55 por mês.
- Repasse integral do abono anual em dobro para aposentados que ganham o teto previdenciário (referência de 2026): R$ 16.951,10.
Segurados contemplados pela proposta e auxílios excluídos da regra
O texto formulado pelo deputado André Janones delimita o alcance do pagamento em dobro estritamente às aposentadorias mantidas pelo RGPS. Todas as demais modalidades de cobertura previdenciária geridas pelo INSS permanecem sujeitas ao modelo tradicional de pagamento único do abono de fim de ano. Quando um mesmo cidadão acumula legalmente os depósitos de uma aposentadoria e de uma pensão, o projeto determina que o valor dobrado seja aplicado somente sobre o cálculo oriundo da aposentadoria, enquanto o abono vinculado à pensão segue pago de forma simples.
Os repasses governamentais de caráter assistencial, concedidos a cidadãos que não precisam comprovar histórico de contribuições mensais ao INSS, também não entram na regra de duplicação. A relação de benefícios previdenciários e assistenciais excluídos do pagamento dobrado abrange cinco categorias:
- Pensão por morte (continua com o pagamento simples do abono anual).
- Auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença (continua com o pagamento simples do abono anual).
- Auxílio-acidente (continua com o pagamento simples do abono anual).
- Auxílio-reclusão (continua com o pagamento simples do abono anual).
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): permanece sem direito a qualquer modalidade de 13º salário, visto que o artigo 22 do Decreto nº 6.214/2007 fixa que esse repasse assistencial não passa por descontos previdenciários e não gera abono anual.
Início dos efeitos financeiros em 2027 e cronograma de depósitos de 2026
A cláusula de vigência inserida no artigo 3º do Projeto de Lei 5592/2026 define que a alteração legal só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao da publicação da lei no Diário Oficial. Por força dessa exigência, ainda que os deputados e senadores aprovem a matéria e o Poder Executivo sancione o texto até dezembro de 2026, os depósitos dobrados só poderão ocorrer a partir do ano de 2027.
O cronograma e a metodologia de cálculo do abono anual referente ao ano de 2026 não sofrem modificações. Para o exercício em curso, a administração do INSS adiantou a liberação do 13º salário aos beneficiários que já estavam com os pagamentos ativos até abril, efetuando o crédito das duas cotas nas folhas de abril e maio. Já os segurados que tiveram a concessão do benefício confirmada a partir de maio de 2026 têm o depósito da parcela única proporcional programado para o mês de novembro. Para verificar os valores e as datas de pagamento, o segurado pode acessar o aplicativo ou a plataforma Meu INSS ou ligar para a central telefônica 135.
Argumentação orçamentária e etapas obrigatórias no Poder Legislativo
No documento de justificativa que acompanha o Projeto de Lei 5592/2026, o deputado André Janones argumenta que a atualização monetária aplicada anualmente às folhas do INSS pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — métrica oficial utilizada para aferir a variação de preços no orçamento de famílias com rendimentos entre um e cinco salários mínimos — restringe-se à recomposição das perdas inflacionárias do período. De acordo com o autor, esse índice apenas mantém o poder de compra nominal, sem proporcionar aumento real na renda nem cobrir gastos recorrentes de pessoas idosas que sobem em ritmo superior à média geral da inflação. Para dimensionar o público atingido, a justificativa incorpora números de julho de 2026 extraídos do Boletim Estatístico da Previdência Social, cujo levantamento aponta 24.550.675 aposentadorias previdenciárias ativas no RGPS, com benefício médio mensal de R$ 2.051,52 e um desembolso total de R$ 50,37 bilhões por mês.
Antes de entrar em vigor, o texto legislativo precisa cumprir todo o rito de avaliação no Congresso Nacional, o que inclui o despacho para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados, a votação em caráter conclusivo ou no plenário principal, a revisão pelos parlamentares do Senado Federal e a sanção presidencial. Paralelamente à discussão de mérito nas comissões, a proposta precisa ser instruída com o cálculo detalhado de impacto orçamentário e financeiro, requisito imposto pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal a todos os projetos que criam ou ampliam despesas obrigatórias para os cofres da União.
Textos alternativos em análise na Câmara sobre o abono previdenciário
O texto protocolado em 18 de outubro de 2026 passa a tramitar ao lado de outras duas proposições na Câmara dos Deputados que também buscam dobrar o abono anual pago pela Previdência Social. Enquanto a iniciativa de André Janones estabelece uma regra permanente voltada exclusivamente aos aposentados, os projetos apresentados anteriormente desenham regras de duração e grupos de beneficiários diferentes.
Protocolado em 5 de novembro de 2025, às 11h03, pelo deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o Projeto de Lei 5677/2025 estende a duplicação do abono anual a todos os segurados e também aos dependentes vinculados ao RGPS, formato que contempla os titulares de pensão por morte; a matéria aguarda a escolha de um deputado relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Outra proposta em arquivo ativo na Casa é o Projeto de Lei 4367/2020, que determinava o repasse dobrado de maneira temporária e restrita aos calendários de 2020 e 2021 e que permanece à espera da instalação de uma comissão especial temporária.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ainda não fixou o prazo para definir quais comissões técnicas receberão o Projeto de Lei 5592/2026 nem estabeleceu um cronograma para a votação do texto, visto que a proposta se encontra na fase inicial de recebimento legislativo.

