FGTS em atraso pode ser negociado na PGFN com desconto de até 70% e prazo até janeiro de 2027

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FGTS, calculadora Foto: FGTS, calculadora - Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mantém aberta a negociação de dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de contribuições sociais inscritas em dívida ativa da União até o limite de R$ 45 milhões por devedor. O Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 12/2026 concede descontos que chegam a 70% do valor total e autoriza, pela primeira vez, o parcelamento de débitos rescisórios em até 12 prestações mensais.

O prazo para aderir às condições começou às 8h de 15 de outubro de 2026 e permanece disponível até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo horário de Brasília. Todo o procedimento ocorre de forma eletrônica pelo Portal Regularize, plataforma digital de atendimento da PGFN para contribuintes com pendências federais.

Quem pode aderir ao edital do FGTS e limites de descontos

A transação abrange empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuam débitos inscritos na dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001, legislação que instituiu encargos adicionais sobre a folha de salários e sobre a demissão sem justa causa para recompor o fundo. Para participar, o valor consolidado das inscrições não pode superar R$ 45 milhões por número de inscrição do devedor. Na maioria das modalidades disponíveis, entram no acordo os débitos inscritos em dívida ativa até 17 de julho de 2026, enquanto a modalidade específica de pequeno valor aceita apenas inscrições efetuadas até 15 de outubro de 2025.

As condições de pagamento variam de acordo com o porte econômico e a natureza jurídica do empregador. Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPPs), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino contam com regras diferenciadas, que preveem redução de até 70% sobre o valor total da dívida e divisão do saldo não rescisório em até 133 parcelas mensais. Para os demais empregadores enquadrados na regra geral, o limite máximo de abatimento cai para 65% do montante total, com possibilidade de parcelar o saldo restante em até 108 meses.

Dentro desses tetos globais de redução, o desconto pode atingir 100% sobre o valor de multas, encargos legais e a fração de juros do FGTS que não é revertida aos trabalhadores. No caso das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001, o abatimento de até 100% incide sobre juros, atualização monetária, multas e encargos legais. O edital proíbe, contudo, qualquer tipo de redução sobre o valor principal da dívida ou sobre os montantes que pertencem diretamente aos empregados. Além disso, devedores cuja capacidade de pagamento for classificada como suficiente pela PGFN não têm direito a descontos sobre juros, multas e encargos, devendo quitar os débitos conforme os prazos estabelecidos na Portaria PGFN nº 2.093/2026.

Parcelamento de verbas rescisórias do FGTS e valores mínimos

A mudança central introduzida pelo Edital PGDAU nº 12/2026 está no tratamento das verbas rescisórias do FGTS destinadas diretamente aos trabalhadores demitidos. Pelas regras anteriores de negociação da procuradoria, o empregador era obrigado a quitar a totalidade desses valores rescisórios de uma só vez, já no pagamento da primeira parcela do acordo. O novo texto permite dividir essa parte da dívida em até 12 prestações mensais, embora sem a aplicação de descontos sobre o montante devido ao trabalhador.

Para formalizar o acordo, o contribuinte precisa respeitar os pisos de cada prestação mensal e o cronograma oficial do edital:

  • Publicação do Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026 no Diário Oficial da União: 30 de setembro de 2026.
  • Início do prazo de adesão no Portal Regularize: 15 de outubro de 2026, às 8h (horário de Brasília).
  • Término do prazo de adesão no Portal Regularize: 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília).
  • Valor mínimo da parcela para Microempreendedores Individuais (MEIs): R$ 25,00.
  • Valor mínimo da parcela para os demais empregadores: R$ 100,00.
  • Vencimento da primeira prestação: até o último dia útil do mês em que a adesão for formalizada.
  • Prazo para individualização dos valores nas contas dos trabalhadores: até 30 dias contados a partir da data do primeiro pagamento.

Todas as prestações assumidas na negociação passam por correção mensal calculada pela taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia brasileira, somada a um acréscimo de 1% no mês em que o pagamento for efetuado.

Individualização nas contas do FGTS e regras de cancelamento

O pagamento da parcela inicial valida o acordo no sistema, mas impõe ao empregador uma obrigação operacional no prazo máximo de 30 dias: a individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas de cada trabalhador. Esse procedimento consiste em identificar no sistema do FGTS exatamente qual quantia pertence a cada empregado, garantindo que o dinheiro chegue ao titular. O edital também autoriza que contribuintes com acordos de parcelamento ativos junto à Caixa Econômica Federal solicitem a migração dessas negociações para as condições da nova transação diretamente pelo Portal Regularize.

A manutenção dos descontos e dos prazos alongados depende do cumprimento rigoroso das cláusulas contratuais. A transação é rescindida pela PGFN caso o devedor deixe de pagar três prestações, sejam elas consecutivas ou alternadas, ou ainda se ficar inadimplente em uma ou duas parcelas quando todas as demais do contrato já estiverem quitadas. Outra hipótese de bloqueio imediato ou rescisão do acordo é a inclusão do empregador no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Quando ocorre o cancelamento da transação por descumprimento de regras, os valores já pagos são abatidos da dívida original, mas o contribuinte perde todos os descontos concedidos, volta a sofrer a cobrança imediata do saldo remanescente e fica impedido de firmar qualquer nova transação com a Fazenda Nacional pelo período de dois anos.

Transação paralela para MEIs e atendimento no Portal Regularize

De forma simultânea ao edital do FGTS, a PGFN mantém aberto desde 1º de outubro de 2026 o programa Desenrola MEI Pequeno Valor, regulamentado pela Portaria PGFN nº 2.970/2026. Essa modalidade paralela é destinada exclusivamente a microempreendedores individuais com débitos inscritos em dívida ativa de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105,00, oferecendo desconto fixo de 50% e parcelamento em até 60 meses.

Tanto a transação do Desenrola MEI quanto a adesão ao Edital PGDAU nº 12/2026 para dívidas de FGTS e contribuições sociais encerram o recebimento de propostas às 19h de 29 de janeiro de 2027 no Portal Regularize.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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