Empregadores podem parcelar FGTS rescisório em 12 meses e migrar acordos da Caixa até janeiro

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pela cobrança de devedores da União, mantém aberta a negociação de dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 45 milhões por devedor. O Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026 passa a permitir o parcelamento de valores rescisórios devidos aos trabalhadores em até 12 prestações mensais, com prazo para adesão até as 19h de 29 de janeiro de 2027.

Antes da regra atual, destacada pelo Ministério da Fazenda na sexta-feira (23), o empregador precisava pagar integralmente os débitos rescisórios já na primeira prestação do acordo. A formalização ocorre exclusivamente pela internet, por meio do Portal Regularize, plataforma digital de atendimento da PGFN.

Quem pode aderir ao Edital PGDAU nº 12/2026 e quais são os descontos?

Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos inscritos na dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001, legislação que criou encargos adicionais sobre o Fundo de Garantia em demissões sem justa causa. Para entrar nas condições do edital, o passivo consolidado não pode ultrapassar o teto de R$ 45 milhões por devedor.

Os percentuais de abatimento e o número máximo de prestações variam conforme o porte e a natureza jurídica do empregador. A parte da dívida referente às verbas rescisórias destinadas diretamente às contas dos trabalhadores não recebe nenhum tipo de desconto, mesmo quando dividida em até 12 meses.

Carteira de Trabalho, dinheiro, notas de 50 e 100 reais
Foto: Carteira de Trabalho, dinheiro, notas de 50 e 100 reais – Blossom Stock Studio/ Shutterstock.com

Para o saldo não rescisório, o edital separa os devedores em duas faixas de condições:

  • Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPPs), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino: desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e pagamento do saldo restante em até 133 parcelas mensais.
  • Demais empregadores (regra geral): redução de até 100% sobre multas, encargos legais e juros não destinados ao trabalhador, limitada ao teto de 65% sobre o valor total de cada inscrição, com parcelamento do saldo restante em até 108 parcelas mensais.

De acordo com a fonte base, os devedores cuja capacidade de pagamento for avaliada como suficiente pelo fisco não têm direito aos abatimentos sobre juros, multas e encargos. Nesses casos, os prazos de quitação seguem os parâmetros da Portaria PGFN nº 2.093/2026, dado que consta apenas no levantamento original e ainda aguarda confirmação em documentos adicionais.

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Prazos, limites e valores do Edital PGDAU nº 12/2026

A negociação abrange diferentes janelas de inscrição em dívida ativa e exige o respeito a pisos mensais de pagamento corrigidos por juros. Os parâmetros exatos definidos para a operação são:

  • Publicação no Diário Oficial da União: 30 de setembro de 2026.
  • Início do recebimento de propostas: 15 de outubro de 2026, às 8h (horário de Brasília).
  • Encerramento das adesões: 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília).
  • Corte de elegibilidade na regra geral: débitos inscritos em dívida ativa até 17 de julho de 2026.
  • Corte na modalidade de pequeno valor: débitos inscritos em dívida ativa até 15 de outubro de 2025.
  • Prestação mínima para microempreendedores individuais (MEIs): R$ 25,00 por mês.
  • Prestação mínima para os demais empregadores: R$ 100,00 por mês.
  • Correção monetária das prestações: taxa Selic acumulada mais 1% relativo ao mês do pagamento.
  • Canal oficial de atendimento: Portal Regularize.

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Como aderir no Portal Regularize e obrigações do empregador com o FGTS

O requerimento de adesão deve ser preenchido pelo devedor diretamente no Portal Regularize. Empregadores que já possuem parcelamentos em andamento firmados na Caixa Econômica Federal também podem usar o sistema da PGFN para solicitar a migração dos saldos atuais para as regras do Edital PGDAU nº 12/2026.

Para validar o acordo, o devedor precisa quitar a primeira parcela até o último dia útil do mês em que registrar a adesão no sistema. A partir da data desse primeiro recolhimento, corre um prazo de 30 dias para que o empregador faça a individualização dos valores nas contas vinculadas de cada trabalhador, procedimento que identifica quanto do montante pago pertence a cada empregado.

Os detalhes sobre esse prazo de 30 dias para individualização e sobre os pisos de R$ 25,00 e R$ 100,00 constam apenas na apuração inicial da fonte base. Caso a distribuição por trabalhador não seja concluída no período estipulado, a transação é cancelada.

O edital também fixa regras de bloqueio e perda do benefício. Empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão estão proibidos de aderir ou têm o parcelamento imediatamente rescindido. O acordo também é rompido se houver falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou se restarem uma ou duas prestações em aberto após o vencimento de todas as demais. A rescisão retoma a cobrança integral do saldo e impede o devedor de firmar nova transação pelo período de dois anos.

Programas Desenrola MEI e Edital PGDAU nº 6/2026 na PGFN

A abertura do parcelamento de FGTS ocorre em paralelo a outras duas frentes de regularização fiscal conduzidas pela PGFN com vencimento unificado. Para os microempreendedores individuais, o órgão instituiu o programa Desenrola MEI Pequeno Valor, regulamentado pela Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026. A iniciativa atende MEIs com dívidas de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105,00, concedendo descontos de 50% e divisão em até 60 meses.

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Já para o passivo tributário geral da União, a procuradoria prorrogou a vigência do Edital PGDAU nº 6/2026, que também negocia débitos consolidados de até R$ 45 milhões. Tanto o Desenrola MEI Pequeno Valor quanto o Edital PGDAU nº 6/2026 recebem adesões pelo Portal Regularize até 29 de janeiro de 2027.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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