O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza um sistema de inteligência artificial desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para varrer o Atestmed, ferramenta de análise documental a distância, e barrar atestados médicos falsos enviados pela internet. A checagem eletrônica analisa pedidos de auxílio por incapacidade temporária com afastamento de até 90 dias e pode levar ao cancelamento do benefício e a processos criminais com pena máxima de 11 anos e um mês de prisão.
A fiscalização digital tornou-se a principal barreira de triagem desde que a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13, publicada em 23 de março de 2026, ampliou para 90 dias o prazo máximo de licença concedida sem exame presencial. Para solicitar o benefício dentro dessa regra, o segurado envia a documentação médica pelo aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou diretamente nas agências dos Correios, o que aumentou o volume de arquivos digitais submetidos ao órgão previdenciário em todo o país.
Como funciona a checagem da Dataprev nos documentos do Atestmed?
Adotada pelo INSS desde 2024, a tecnologia da Dataprev executa uma leitura automatizada para localizar padrões de fraude nos arquivos anexados pelos requerentes na plataforma web. O cruzamento de dados ocorre antes da liberação do pagamento e verifica tanto os elementos visuais do documento quanto as informações técnicas de rede utilizadas no momento da transmissão do pedido ao sistema previdenciário, rastreando a origem exata de cada envio suspeito.
Durante a varredura nos requerimentos do Atestmed, o sistema de inteligência artificial inspeciona os seguintes dados e critérios de validade documental:
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- Identificação profissional: conferência do nome do segurado, assinatura, carimbo e registro ativo do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
- Dados clínicos: exigência do diagnóstico acompanhado do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID) compatível com o tempo de repouso.
- Integridade visual e técnica: detecção de rasuras, montagens gráficas, repetição de uma mesma caligrafia em documentos de cidades ou estados distintos e rastreamento do endereço de IP (identificador numérico do dispositivo na rede) e do local de envio.
- Enquadramento de falsidade: documentos emitidos por pessoa não habilitada, atestados com conteúdo inverídico mesmo assinados por médico registrado ou arquivos originalmente legítimos que sofreram adulteração posterior.
Regras do Atestmed, canais de envio e penalidades no INSS
A tentativa de obter benefício previdenciário mediante fraude documental aciona bloqueios administrativos imediatos e persecução penal. O comércio ilegal ocorre em plataformas digitais automatizadas e grupos no aplicativo WhatsApp, onde falsificadores vendem atestados com logotipos de hospitais reais, nomes e registros de médicos verdadeiros, escolha de CID e até código QR simulado para tentar enganar a fiscalização.
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- Prazo máximo de afastamento via Atestmed: até 90 dias, conforme regra vigente desde 23 de março de 2026.
- Canais oficiais para envio de documentos: aplicativo Meu INSS, telefone 135 e agências dos Correios.
- Preço inicial cobrado por sites ilegais: a partir de R$ 39,90 por atestado falsificado na internet.
- Sanções administrativas: indeferimento do pedido, cancelamento do benefício ativo e obrigação de ressarcimento integral dos valores recebidos aos cofres públicos.
- Enquadramento criminal e pena: crime de falsificação de documento e estelionato previdenciário (Artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal), com punição de até 11 anos e 1 mês de prisão para segurados e intermediários, mediante investigação da Polícia Federal.
Críticas da perícia médica federal ao modelo do Atestmed
A substituição da avaliação presencial pela recepção eletrônica de documentos motivou manifestações contrárias da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), entidade que representa a categoria responsável pelas perícias do órgão. Em nota oficial publicada em 13 de abril de 2026, a associação citou um levantamento do Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB) segundo o qual 21% dos atestados médicos verificados eram falsos, apontando que o formato do Atestmed Qualificado equipara a análise documental a distância ao ato médico presencial e invade atribuição técnica exclusiva dos peritos.
“É nesse cenário que se insere a questão central: o sistema previdenciário brasileiro está concedendo benefícios por incapacidade temporária – com impacto direto sobre os cofres públicos – com base em documentos cuja integridade e autenticidade são estruturalmente incertas”, afirmou a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), em nota oficial.
Na mesma comunicação institucional, a entidade defendeu o retorno do controle presencial sobre os pedidos de afastamento remunerado. “O exame médico-pericial presencial não era um mero ritual burocrático. Era o momento em que o perito médico federal, exercendo competência técnica privativa do ato médico, avaliava diretamente o segurado, verificava a compatibilidade entre o quadro clínico real e a documentação apresentada, e emitia juízo técnico fundamentado sobre a existência ou inexistência de incapacidade laborativa”, declarou a ANMP.
Operação Atestado Viciado II e prejuízo de R$ 650 mil ao INSS
O encaminhamento das suspeitas detectadas nos sistemas previdenciários resultou na deflagração da Operação Atestado Viciado II em 7 de outubro de 2026, em Aracaju, capital de Sergipe. Na ação conjunta, a Polícia Federal e a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social cumpriram dois mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Federal de Sergipe para desarticular um grupo que utilizava laudos e atestados falsificados em nome de médicos psiquiatras e neurologistas.
A apuração da inteligência previdenciária comprovou um prejuízo efetivo de R$ 650 mil aos cofres públicos distribuído em 19 requerimentos fraudulentos analisados pela força-tarefa, além de calcular uma economia estimada em R$ 15 milhões referente a pagamentos futuros que foram evitados com o bloqueio do esquema em Sergipe. Segundo os investigadores, uma advogada atuava na captação de interessados e agendava perícias apresentando-se falsamente como parente dos segurados, enquanto o marido dela acompanhava os requerentes nos atendimentos, chegando a fingir ser irmão de um beneficiário em ao menos uma avaliação pericial.
Essa ofensiva deu continuidade à primeira fase das investigações na capital sergipana, iniciada em 23 de abril de 2026, quando a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão no bairro Suíça, também em Aracaju. Aquele primeiro inquérito partiu de uma notícia-crime enviada pela Polícia Civil de Sergipe após um médico registrar boletim de ocorrência denunciando a falsificação de sua assinatura em pedidos submetidos ao INSS por um intermediário que cobrava parte dos benefícios concedidos.
