Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito a 100% de desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica para o consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A regra garante que 17,1 milhões de famílias brasileiras deixem de pagar pela tarifa referente a essa faixa inicial de energia todos os meses, com estimativa de que 4,5 milhões de lares alcancem a gratuidade total do consumo elétrico na fatura.
O desconto incide sobre uma única unidade consumidora residencial por família e é concedido de forma automática desde janeiro de 2022, conforme a regulamentação da Lei nº 14.203, de 2021, que integrou os bancos de dados sociais aos sistemas das concessionárias. A partir de 2026, para a continuidade do benefício, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia federal que regula o setor elétrico, exige que a conta de luz esteja no nome de um dos integrantes da família e que o endereço esteja atualizado nos registros oficiais.
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Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
O enquadramento na Tarifa Social de Energia Elétrica ocorre pelo cumprimento de ao menos um dos critérios socioeconômicos ou de saúde estabelecidos pela legislação federal. A concessão abrange desde núcleos familiares de menor renda até residências com pacientes em tratamento médico domiciliar contínuo. A lista a seguir detalha os grupos contemplados pelas regras vigentes:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa (per capita) menor ou igual a 0,5 salário mínimo nacional, incluindo comunidades indígenas e quilombolas dentro desse limite de rendimentos.
- Idosos com idade mínima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária que recebam o BPC, benefício assistencial previsto nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 1993.
- Famílias registradas no CadÚnico com renda mensal total de até 3 salários mínimos que tenham entre seus moradores uma pessoa com doença ou deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla cujo tratamento médico exija o uso continuado de equipamentos elétricos.
Além da modalidade principal de isenção até o teto de consumo estabelecido, a política pública conta com o Programa Luz do Povo, que incorpora o chamado Desconto Social na fatura. Esse mecanismo concede a isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que custeia políticas públicas de energia, especificamente para as famílias inscritas no CadÚnico que possuem renda familiar mensal per capita situada na faixa entre meio e um salário mínimo nacional.
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Limites de consumo, tributos e regras da Tarifa Social para rede trifásica
A gratuidade assegurada pelo programa refere-se exclusivamente à tarifa da energia consumida até o limite de 80 kWh por mês, o que significa que a parcela de consumo que ultrapassar esse patamar é cobrada integralmente, sem aplicação de descontos sobre o excedente. Mesmo quando o uso mensal da residência fica abaixo ou igual aos 80 kWh, a fatura não é necessariamente zerada por completo, pois o benefício não isenta o consumidor de encargos alheios à energia elétrica, tais como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de competência estadual, e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), taxa definida pelos municípios.
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No caso de unidades residenciais atendidas por instalações elétricas trifásicas, o consumidor também tem direito ao desconto de 100% na tarifa se o gasto mensal permanecer em até 80 kWh. Contudo, caso o consumo da residência ultrapasse a marca de 80 kWh no mês, o custo mínimo de disponibilidade da rede elétrica volta a ser calculado pelo parâmetro técnico de 100 kWh, o que obriga o titular a pagar a diferença correspondente na fatura se o uso registrado ficar situado entre 80 kWh e 100 kWh.
Passo a passo e documentos para manter a Tarifa Social ativa
Embora o cruzamento de dados ocorra sem necessidade de requerimento prévio, a manutenção do desconto exige que a família cumpra seis etapas de verificação cadastral junto ao poder público e às concessionárias. O atendimento presencial para regularização socioeconômica ocorre de forma gratuita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município. Os procedimentos exigidos pela Aneel são:
- Verificação de perfil: confirmar se a renda familiar per capita no CadÚnico é de até 0,5 salário mínimo, se há beneficiário do BPC na casa ou se a família tem renda de até 3 salários mínimos com uso de aparelho elétrico médico.
- Manutenção cadastral: atualizar os dados do CadÚnico no CRAS municipal a cada dois anos, prazo máximo de validade aceito na checagem do benefício.
- Localização do imóvel: confirmar que o endereço registrado no CadÚnico ou no cadastro do BPC está correto e situado dentro da área de concessão ou permissão da distribuidora local.
- Titularidade e uso: garantir que a unidade consumidora seja estritamente residencial, que a família receba o desconto em apenas um imóvel e que o titular do contrato na distribuidora seja um membro da família.
- Comprovação médica: entregar diretamente à distribuidora de energia o relatório e o atestado assinados por um profissional médico, exclusivamente nos casos em que o benefício é solicitado por doença ou deficiência que demande aparelho elétrico.
- Atendimento na concessionária: procurar os canais de atendimento da distribuidora de energia elétrica caso a família cumpra todas as exigências legais, mas o desconto automático ainda não conste na fatura mensal.
Mudanças da Lei nº 15.235 de 2025 e custeio da Tarifa Social
O modelo de faixa única com 100% de isenção para o consumo de até 80 kWh entrou em vigor em 5 de julho de 2025 por meio da Medida Provisória nº 1.300/2025, texto que alterou a Lei nº 12.212, de 2010, foi aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de setembro de 2025 e sancionado em outubro de 2025 como a Lei nº 15.235, de 2025. Antes dessa reformulação legislativa, a Tarifa Social — criada originalmente em 2002 pela Lei nº 10.438 — operava com descontos parciais e escalonados para o público geral até 220 kWh mensais, aplicando abatimentos de 65% para o consumo de até 30 kWh, de 40% na faixa de 31 kWh a 100 kWh e de 10% entre 101 kWh e 220 kWh, enquanto famílias indígenas e quilombolas tinham 100% de isenção apenas nos primeiros 50 kWh e 40% de desconto nos 50 kWh seguintes.
Todo o custo financeiro gerado pelos abatimentos da Tarifa Social é coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme determinam a Lei nº 10.438, de 2002, e o Decreto nº 9.022, de 2017. As distribuidoras aplicam o desconto diretamente nas faturas mensais e são reembolsadas na exata medida do valor concedido por meio das cotas anuais da CDE, que são definidas pela Aneel e pagas pelos demais consumidores do sistema elétrico. Além do abatimento na tarifa de consumo, as famílias contempladas pela Tarifa Social ficam isentas de pagar em suas contas o próprio encargo da CDE e o custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Números, prazos e regras da Tarifa Social de Energia Elétrica
Os parâmetros operacionais e legais que regem a aplicação do desconto nas faturas de energia elétrica em todo o território nacional reúnem os seguintes dados consolidados:
- Limite de consumo gratuito: 100% de desconto na tarifa para o gasto mensal de até 80 kWh.
- Público alcançado: 17,1 milhões de famílias com isenção nos primeiros 80 kWh mensais, sendo 4,5 milhões de famílias com gratuidade total estimada sobre o consumo.
- Início da regra atual: 5 de julho de 2025, data de vigência da norma convertida na Lei nº 15.235, de 2025.
- Prazo de atualização: renovação obrigatória do CadÚnico a cada dois anos nos postos do CRAS.
- Exigência para 2026: titularidade da conta em nome de integrante da família e endereço atualizado no CadÚnico ou no BPC.
Regras operacionais específicas sobre a realização de mutirões itinerantes por prefeituras no estado de Goiás, bem como a exigência de idade mínima de 16 anos para o responsável familiar atualizar o CadÚnico nos municípios goianos, não tiveram confirmação independente além dos registros iniciais. Para regularizar a situação cadastral em qualquer estado, o responsável familiar deve comparecer ao CRAS do seu município portando documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço e a documentação dos demais moradores da residência.
