A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), sediada em Vitória, disponibiliza gratuitamente o serviço para solicitação de desconto mensal de pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento de seus servidores públicos. O repasse dos valores aos beneficiários ocorre mediante apresentação de decisão judicial favorável ou de acordo extrajudicial registrado em escritura pública.
A gestão e a análise dos pedidos cabem à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), que transfere a importância descontada mensalmente do contracheque do servidor para a conta bancária indicada no processo. Podem acionar o serviço os familiares ou ex-familiares de servidores da instituição que possuam o respaldo legal estabelecido pela Justiça ou formalizado em cartório.
Como solicitar a pensão alimentícia na UFES e documentos exigidos
O pedido tramita na universidade como um Processo Digital e exige que o solicitante apresente a documentação comprobatória determinada pelas normas administrativas. Na abertura do protocolo, o interessado deve entregar o Ofício do Juiz da Vara de Família contendo os dados pessoais, a identificação bancária do beneficiário e a decisão judicial que estipula a fórmula e a base de cálculo do benefício, ou a respectiva escritura pública nos casos de acordo extrajudicial, garantindo que a administração federal execute os descontos exatos na remuneração mensal do servidor público.
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Para a instrução correta do Processo Digital no sistema de protocolo da UFES, o requerente deve reunir os seguintes dados obrigatórios no documento encaminhado à universidade e seguir a classificação oficial de assuntos da instituição:
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- Nome completo, número do RG, número do CPF e comprovante de residência atualizado do beneficiário da pensão.
- Dados bancários completos para o recebimento dos valores, incluindo número da conta, agência e identificação do banco para depósito.
- Classificação de assunto nível 1: Administração Geral.
- Classificação de assunto nível 2: Pessoal.
- Classificação de assunto nível 3: Direitos, obrigações e vantagens.
- Classificação de assunto nível 4: Folha de pagamento e Fichas financeiras.
- Classificação de assunto nível 5: Descontos.
- Classificação de assunto nível 6: Pensões alimentícias.
Atendimento presencial na UFES e prazos do pedido de pensão
O canal de prestação presencial para a entrega de documentos, análise e esclarecimento de dúvidas funciona na Seção de Pagamentos e Descontos (SPD/CARP/DGP/Progep) da UFES. O tempo estimado de espera para o atendimento presencial no setor é de até 2 horas.
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Os cidadãos também podem contatar os servidores responsáveis pela seção por meio do telefone (27) 4009-2269. Quanto à conclusão do processo após o protocolo, o tempo total de duração da etapa de análise ainda não é estimado oficialmente pelo órgão federal.
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Impacto da pensão alimentícia da UFES no 13º salário e regras de suspensão
A inclusão do desconto na folha de pagamento gera efeitos financeiros específicos conforme o mês de cadastro no sistema da universidade. Caso a pensão alimentícia seja incluída no mês de dezembro, o procedimento ocasiona o recálculo da Gratificação Natalina, o 13º salário, no contracheque do servidor pagante, uma vez que a remuneração base utilizada para a apuração desse benefício anual é a do mês de dezembro.
Depois que o desconto mensal passa a vigorar na ficha financeira do trabalhador, os valores e percentuais permanecem fixos. Qualquer alteração de valor ou suspensão do pagamento da pensão alimentícia somente é implementada pela Progep mediante nova determinação judicial ou pela apresentação da dissolução do acordo extrajudicial registrada em escritura pública.
Legislação aplicável ao desconto de pensão na UFES e prioridades
Todo o procedimento administrativo da universidade capixaba é isento de taxas para o cidadão e fundamenta-se nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), nos artigos 45 e 48 da Lei nº 8.112, de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), no artigo 1º da Lei nº 8.971, de 1994, e na Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, da Secretaria da Receita Federal. Além das normas financeiras e civis, a recepção aos usuários nas dependências da instituição segue as diretrizes da Lei nº 13.460, de 2017, que exige instalações salubres, seguras, sinalizadas e acessíveis, pautadas por princípios como urbanidade, respeito, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência e ética no serviço público.
Em cumprimento à Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a Seção de Pagamentos e Descontos assegura atendimento prioritário a grupos específicos que comparecem presencialmente à universidade. Têm direito à prioridade as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas por crianças de colo e os obesos. Os usuários também contam com canais administrativos próprios da instituição para o registro formal de dúvidas, denúncias de irregularidades, reclamações sobre o serviço prestado, elogios ou sugestões de melhoria.
