Os trabalhadores que utilizam a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contam com regras específicas para a contratação de empréstimos e liberação de valores ao longo de 2026. Regulamentada pela Caixa Econômica Federal e pelo Conselho Curador do FGTS, a sistemática mantém a liberação anual de percentuais que variam de 5% a 50% do saldo acumulado nas contas ativas e inativas, mas opera sob normas atualizadas para a antecipação de parcelas junto às instituições financeiras e sob o histórico recente de liberações extraordinárias para demitidos.
Pelas normas vigentes da Resolução CCFGTS nº 1.130, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em 7 de outubro de 2025 para alterar a Resolução nº 958/2020, os trabalhadores têm até sábado (31), em 31 de outubro de 2026, para antecipar até cinco saques anuais por meio de operações de crédito. Além disso, quem aderiu ao formato a partir de 1º de novembro de 2025 precisa cumprir uma carência de 90 dias após a opção antes de autorizar qualquer banco a consultar o saldo do fundo para fins de empréstimo.
A adesão ao saque-aniversário permanece opcional e deve ser solicitada diretamente nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal, que incluem o aplicativo FGTS (disponível para sistemas Android e iOS), a página oficial do fundo na internet e as agências bancárias. Quem não realiza a escolha continua automaticamente no modelo tradicional de saque-rescisão.
Funcionamento na demissão e liberação extraordinária de saldos em 2026
Criado em 1966 pela Lei nº 5.107 para substituir a antiga estabilidade decenal no emprego, o FGTS funciona como uma reserva financeira alimentada por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário bruto do empregado, pagos pelo empregador. Tradicionalmente, o dinheiro só pode ser retirado em sua totalidade em ocasiões previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou situações de emergência e calamidade.
Com a introdução do saque-aniversário pela Lei nº 13.932/2019, em vigor desde 2020, o trabalhador ganhou a alternativa de retirar uma fatia do fundo todos os anos no mês em que nasceu. Em contrapartida, as regras ordinárias determinam que a escolha por essa modalidade bloqueia o direito ao resgate integral do saldo da conta caso o funcionário seja demitido sem justa causa, assegurando no desligamento apenas o recebimento da multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pela empresa.
O debate no governo federal iniciado em 2023 sobre o bloqueio do saldo para trabalhadores demitidos resultou em medidas pontuais entre o fim de 2025 e o primeiro semestre de 2026. A Medida Provisória nº 1.331/2025 e, posteriormente, a Medida Provisória nº 1.355/2026, publicada em 4 de maio de 2026, determinaram a liberação extraordinária dos recursos retidos para um grupo específico de profissionais.
Tiveram acesso ao saque excepcional até o prazo de 1º de junho de 2026 os trabalhadores que cumpriam simultaneamente três critérios estabelecidos pelas Medidas Provisórias:
- Ter aderido formalmente à modalidade de saque-aniversário do FGTS;
- Ter sofrido rescisão ou extinção do contrato de trabalho (como despedida sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior ou falência do empregador) durante a vigência da modalidade entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- Possuir saldo disponível na conta vinculada do FGTS referente àquele contrato encerrado.
Nos casos em que o trabalhador enquadrado nesses critérios possuía parte do saldo travado como garantia de empréstimos de antecipação contratados até 4 de maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.355/2026 determinou a revisão dos cálculos do bloqueio e o pagamento automático da diferença entre o saldo total e o valor nominal comprometido com a instituição financeira. Para as rescisões ocorridas fora do período coberto pela medida extraordinária, contudo, continua valendo em 2026 a regra padrão que restringe o saque ao valor da multa de 40%.
Tabela de alíquotas e parcelas adicionais por faixa de saldo
O valor liberado anualmente na conta do optante pelo saque-aniversário não é fixo e leva em consideração a soma de todos os saldos disponíveis nas contas ativas (do emprego atual) e inativas (de contratos anteriores) do trabalhador. A estrutura de cálculo aplica percentuais maiores para quem tem menos dinheiro guardado, combinados com parcelas fixas adicionais a partir da segunda faixa.
A tabela oficial praticada pela Caixa Econômica Federal divide os repasses em sete faixas de valores:
- Saldo de até R$ 500,00: alíquota de 50% do saldo, sem parcela adicional;
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000,00: alíquota de 40% do saldo, mais parcela adicional de R$ 50,00;
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: alíquota de 30% do saldo, mais parcela adicional de R$ 150,00;
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: alíquota de 20% do saldo, mais parcela adicional de R$ 650,00;
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: alíquota de 15% do saldo, mais parcela adicional de R$ 1.150,00;
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: alíquota de 10% do saldo, mais parcela adicional de R$ 1.900,00;
- Saldo acima de R$ 20.000,00: alíquota de 5% do saldo, mais parcela adicional de R$ 2.900,00.
Essa divisão garante que correntistas do fundo com saldos menores possam retirar até metade do dinheiro em um único ano, enquanto saldos mais elevados têm uma liberação proporcionalmente menor, compensada pelo acréscimo em dinheiro fixo que chega ao teto de R$ 2.900,00.
Prazos do calendário de pagamentos em 2026
O cronograma de liberação do saque-aniversário em 2026 segue a regra operacional de disponibilizar os recursos sempre a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador. O dinheiro fica liberado para resgate por um período de aproximadamente 90 dias, encerrando-se no último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário.
Veja também: Saque-aniversário do FGTS limita empréstimo a 3 parcelas e R$ 1.500 em 2026
Nos primeiros meses do calendário de 2026, por exemplo, a abertura dos prazos seguiu a seguinte distribuição:
- Nascidos em janeiro: saques liberados de 2 de janeiro de 2026 (primeiro dia útil do ano) até 31 de março de 2026;
- Nascidos em fevereiro: saques liberados a partir do primeiro dia útil de fevereiro até 30 de abril de 2026;
- Nascidos em março: saques liberados a partir do primeiro dia útil de março até o último dia útil de maio de 2026.
A mesma lógica de três meses de janela de retirada aplica-se aos aniversariantes de todos os meses seguintes até dezembro. Para quem nasceu em outubro, o período de resgate iniciou-se no primeiro dia útil de outubro de 2026 e permanece aberto até o último dia útil de dezembro de 2026.
Para ter direito ao lote no ano vigente, a adesão pelo aplicativo ou site do FGTS precisa ser concluída até o último dia do mês de aniversário do titular. Caso o beneficiário deixe passar a janela de 90 dias sem transferir ou sacar a quantia disponibilizada, o valor retorna automaticamente para a conta vinculada do FGTS e só volta a ficar disponível no calendário do ano seguinte.
Regras para retorno ao saque-rescisão e impacto no rendimento
Embora o governo tenha debatido propostas para reduzir o tempo de espera na troca entre modalidades, a regra de transição vigente em 2026 mantém o prazo de carência de até 25 meses para quem decide abandonar o saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão. A solicitação de retorno é feita exclusivamente pelo aplicativo FGTS, mas só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido — e desde que o trabalhador não tenha contrato ativo de antecipação de parcelas com bancos.
Quem possui empréstimo usando o saque-aniversário como garantia fica impedido de efetivar a mudança para o modelo tradicional até quitar integralmente a dívida com a instituição financeira. Essa linha de crédito utiliza o saldo do fundo como colateral, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e oferece taxas de juros inferiores às do crédito pessoal comum, mas trava o patrimônio do trabalhador no FGTS.
Outro ponto técnico observado na gestão da conta é o reflexo das retiradas anuais na distribuição de resultados do fundo. O saldo do FGTS tem rendimento fixo de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) e recebe anualmente parte do lucro obtido pelo fundo, calculado sobre o valor existente na conta em 31 de dezembro do ano anterior. Assim, a redução do saldo provocada pelos saques de aniversário diminui proporcionalmente a base de cálculo sobre a qual incidem os juros e a distribuição anual de lucros.
Números de adesão e movimentação financeira da modalidade
A procura pelo saque anual e pelas operações de crédito associadas a ele registrou expansão contínua nos levantamentos consolidados pela Caixa Econômica Federal:
- Mais de 28 milhões de trabalhadores haviam aderido ao saque-aniversário até o fechamento de 2024, o equivalente a cerca de 30% dos trabalhadores ativos com contas no fundo;
- A modalidade injetou mais de R$ 12 bilhões na economia ao longo do ano de 2024;
- O saldo médio nas contas dos optantes pelo saque-aniversário foi calculado em R$ 3.500,00 nos registros de 2023;
- O volume de pedidos para antecipação de parcelas junto aos bancos teve crescimento de 85% no intervalo entre 2022 e 2024.
A consulta de saldos, verificação de valores bloqueados por contratos de empréstimo, conferência do calendário individual de pagamentos e eventual pedido de mudança de modalidade podem ser feitos gratuitamente a qualquer momento pelo aplicativo FGTS, disponível nas lojas oficiais de aplicativos para celulares.
