Aviso prévio proporcional 2026: tabela de 30 a 90 dias pela Lei 12.506

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CTD carteira de trabalho Foto: Leonidas Santana/Shutterstock.com

Um balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontou o aviso prévio como o assunto que mais gera processos novos na Justiça do Trabalho desde 2019. O dado mostra que a dúvida sobre prazo e pagamento atinge trabalhadores e empresas com frequência.

Existe uma regra única para todos os casos? Não. Dúvidas como cumprir aviso proporcional, ser obrigado a trabalhar e cobrar indenização sem carteira assinada aparecem com frequência. As respostas dependem de quem rompeu o contrato e do tempo de casa.

Quem tem direito ao aviso prévio e para que serve

O aviso funciona como um prazo de transição entre o anúncio da saída e o fim do vínculo. Ele dá à empresa tempo para substituir o funcionário e dá ao trabalhador a renda do período, mesmo que ele esteja de saída.

Base legal: CLT e a Lei 12.506 de 2011

As regras gerais estão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir do artigo 487. Pelo texto, o prazo é de 8 dias para quem recebe por semana ou em período menor, e de 30 dias para quem recebe por quinzena ou mês, ou tem mais de 12 meses de serviço na empresa.

Em 2011, a Lei 12.506 criou o aviso proporcional ao tempo de serviço. Ela prevê o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias, com total de até 90 dias.

Quantos dias de aviso o trabalhador cumpre

Quem fica até um ano na empresa cumpre 30 dias. Quem ultrapassa esse tempo recebe um aviso maior, entre 30 e 90 dias, somando-se 3 dias a 30 por cada ano completo, a partir do primeiro ano. O cálculo parte da remuneração total, e não só do salário, dividida por 30 e multiplicada pelos dias de aviso.

Imagine um empregado demitido após 10 anos de casa, com salário de R$ 6 mil. Ele deve cumprir 60 dias de aviso, ou seja, 30 mais 3 vezes 10. Se não trabalhar o período, recebe R$ 12 mil de indenização, com R$ 200 por dia multiplicados por 60 dias.

Para a 4ª Turma do TST, a empresa só pode exigir o trabalho até o 30º dia. O aviso proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado sem motivo, e o empregador não pode exigir o cumprimento por prazo superior a 30 dias, sob pena de pagamento dos dias excedentes trabalhados.

Como o valor é calculado e quando é pago

O aviso indenizado é pago junto das demais verbas da rescisão, em até 10 dias após a saída do funcionário. A base é a média da remuneração dos últimos 12 meses, e não apenas o último salário.

Veja também: Aviso prévio proporcional da Lei 12.506 garante até 90 dias na rescisão sem justa causa pela CLT

Entram nesse cálculo as horas extras habituais, os adicionais de insalubridade ou noturno e as demais verbas dos artigos 457 e 458 da CLT que integram a remuneração. Quando o contrato termina por acordo, previsto no artigo 484-A da CLT, o aviso indenizado é devido pela metade.

A multa de 40% do FGTS não incide sobre o aviso indenizado, segundo a Orientação Jurisprudencial 42 da SDI-1 do TST. O cálculo fica mais complexo quando há comissões ou ganhos variáveis ao longo do contrato, porque a base precisa ser refeita com cuidado.

Aviso prévio em contrato temporário e de experiência

O contrato temporário surgiu com a Lei 6.019 de 1974 e foi alterado pelo Decreto 10.060 de 2019. Antes previsto para durar três meses, passou a durar 180 dias, com o objetivo de substituir funcionários ou atender aumento de demanda.

O trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio, porque o artigo 12 da Lei 6.019 de 1974 não o prevê. No contrato de experiência, o aviso só é devido se houver cláusula que obrigue o pagamento, e o silêncio do contrato faz com que ele não seja devido.

Rescisão indireta e aviso sempre indenizado

O artigo 487, parágrafo 4º, da CLT prevê aviso na despedida indireta, a chamada justa causa do patrão. O TST chegou a editar uma súmula contrária ao aviso nesse caso, mas depois a cancelou, por entender que ela contrariava o artigo 487.

Na rescisão indireta, o aviso é sempre indenizado e nunca trabalhado. Não faria sentido obrigar o empregado a permanecer por mais 30 dias em um ambiente que tornou o trabalho insuportável ou injusto.

Pedido de demissão e formas de proteção do empregado

Quando o empregado pede demissão e a empresa exige o aviso trabalhado, o descumprimento pode gerar desconto no acerto, conforme o artigo 487, parágrafo 2º, da CLT e a jurisprudência do TST. O trabalhador pode, porém, se proteger de três formas.

Ele pode exigir aviso trabalhado de no máximo 30 dias, independentemente do tempo de contrato, e indenizar o restante. Também pode pedir o aviso indenizado quando o patrão violar o período com exigência de horas extras, desrespeitando o artigo 488 da CLT. Por fim, pode converter o pedido em rescisão indireta na Justiça.

Confira também: Guia completo do aviso prévio: conheça as regras da CLT e seus direitos na rescisão contratual

Aviso prévio na demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, não existe direito ao aviso prévio. A impossibilidade consta no artigo 487 da CLT, cujo texto trata do aviso de quem rescinde o contrato sem justo motivo.

Trabalhador sem carteira assinada pode cobrar o aviso na Justiça

O trabalhador informal precisa reivindicar o aviso e as demais verbas por meio de processo judicial. O prazo é de até 2 anos após a dispensa sem as verbas, contados do fim do prazo do aviso proporcional, a chamada projeção.

Quando o vínculo é reconhecido na Justiça, o aviso indenizado é pago junto com as demais verbas trabalhistas, cobradas do empregador.

Como o trabalhador pode voltar atrás no pedido de saída

O artigo 489 da CLT permite que quem pediu o encerramento reconsidere a decisão durante o aviso. A outra parte, porém, não é obrigada a aceitar a mudança de ideia.

Se a reconsideração for aceita, ou se a prestação continuar depois do prazo, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado. Na prática, trata-se de uma oportunidade de voltar atrás, e não de um direito de retomar o contrato.

Quatro pontos que definem o valor do aviso

  • Diferença entre salário e remuneração
  • Tipo de rescisão de contrato
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado
  • Tempo de serviço na empresa

Se houver dúvida no pagamento, vale pedir revisão em contadoria ou recálculo trabalhista. Uma consulta a advogado trabalhista especializado ajuda a avaliar se vale a pena levar o aviso à Justiça.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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