O teto de faturamento do microempreendedor individual (MEI) continua em R$ 81 mil por ano em 2026. Esse valor vale para a receita bruta anual e não recebeu reajuste desde 2018 do governo federal. A alta para R$ 130 mil, citada em propostas anteriores, não está em vigor.
A contribuição mensal também mudou no começo do ano. O salário mínimo subiu para R$ 1.621 a partir de janeiro, e a parcela do INSS, que equivale a 5% desse valor, passou de R$ 75,90 para R$ 81,05 por mês. Com ICMS e ISS somados à parcela, o DAS varia de R$ 82,05 a R$ 87,05, conforme a atividade.
Teto de R$ 81 mil segue em vigor enquanto projeto tramita
O limite anual de R$ 81 mil equivale a uma média de R$ 6.750 por mês, mas o MEI pode oscilar entre os meses desde que a soma do ano não ultrapasse o teto. Quem abriu o CNPJ depois de janeiro tem limite proporcional, calculado com base em R$ 6.750 por mês de atividade. O MEI caminhoneiro tem teto diferente, de R$ 251.600 por ano.
Um projeto de lei complementar, identificado como PLP 186/2026, prevê elevar o teto para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Uma das fontes consultadas informa que o Congresso aprovou o texto em outubro de 2026 e que ele aguardava sanção presidencial até 20 de outubro. A apuração não confirmou se a lei foi sancionada, e por isso o limite de R$ 81 mil é o que vale para este ano.
Valores do DAS por atividade após o reajuste de 2026
O DAS é o boleto único que reúne a contribuição previdenciária e os impostos devidos pelo MEI. O reajuste de 2026 elevou a parcela do INSS em R$ 5,15 por mês em relação a 2025, quando o salário mínimo era de R$ 1.518. Os valores de ICMS e ISS permanecem fixos, de R$ 1 e R$ 5.
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- Comércio e indústria: R$ 82,05 por mês
- Serviços: R$ 86,05 por mês
- Comércio e serviços: R$ 87,05 por mês
- MEI caminhoneiro: de R$ 195,52 a R$ 200,52 por mês, conforme o imposto devido
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao da competência. O primeiro boleto com o novo valor venceu em 20 de fevereiro de 2026, referente a janeiro. O documento pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS.
Atraso no pagamento e benefícios do INSS
O atraso no DAS gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor. Após o vencimento, também incidem juros equivalentes à taxa Selic acumulada no mês, mais 1% no mês do pagamento.
Quem paga o DAS em dia tem acesso a seis benefícios previdenciários, entre eles aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complemento de mais 15% sobre o salário mínimo por meio de GPS avulsa.
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Obrigações anuais e o prazo de declaração
Além do pagamento mensal, o MEI precisa entregar a declaração anual, a DASN-SIMEI, até 31 de maio de cada ano. O MEI também pode ter no máximo um funcionário contratado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
- Pagamento do DAS: todo dia 20 do mês seguinte à competência
- Declaração anual DASN-SIMEI: até 31 de maio
- Limite de faturamento: R$ 81 mil por ano, ou proporcional aos meses de atividade
Ultrapassar o teto em até 20%, ou seja, até R$ 97.200, obriga o MEI a pagar o DAS complementar, mas ele continua no regime até o fim do ano. Acima desse valor, o desenquadramento é imediato e retroativo a janeiro. O DAS referente a outubro de 2026 vence em 20 de novembro de 2026.
