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Mulheres com 62 anos e homens com 65 anos seguem como idade mínima para a aposentadoria por idade no INSS em 2026. Quem pede o benefício também precisa cumprir a carência de 180 contribuições mensais, o equivalente a 15 anos de pagamentos. As regras vieram da reforma da Previdência de 2019, a Emenda Constitucional 103, e ainda estão em transição para parte dos segurados.

Idade mínima e tempo de contribuição que valem em 2026

A idade mínima é o principal requisito, e a regra definitiva vale para quem se filiou ao INSS depois de 13 de novembro de 2019. Para esse grupo, a exigência é de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com 15 anos de contribuição para elas e 20 anos para eles. A aposentadoria por idade costuma ser o caminho mais acessível para quem começou a trabalhar mais tarde ou teve carreira intermitente.

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Quem era segurado antes de 13 de novembro de 2019 segue outra conta para o tempo de contribuição. Para os homens desse grupo, a exigência cai para 15 anos, a mesma das mulheres. Em 2026, a idade mínima deles continua em 65 anos.

A carência de 180 contribuições mensais é exigida em todos os casos, e essas contribuições não precisam ser feitas de forma contínua. Perder a qualidade de segurado não impede o pedido, desde que o trabalhador já tenha as 180 contribuições na data do requerimento.

Como o INSS calcula o valor da aposentadoria por idade

A reforma mudou a forma de calcular o benefício, que deixou de seguir a regra antiga. O valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, contados desde julho de 1994. O piso não pode ser inferior ao salário mínimo, que é de R$ 1.621 em 2026.

Sobre essa base de 60%, soma-se 2% por cada ano que exceder 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem. Uma mulher com 20 anos de contribuição recebe, por exemplo, um acréscimo de 10% sobre o valor base, porque são cinco anos acima dos 15 exigidos. Para os homens, o acréscimo começa a partir do 21º ano de contribuição.

Regras de transição e pedágio para quem já contribuía

A reforma também alterou outras modalidades, como a aposentadoria por tempo de contribuição, que passou a exigir tempo e idade mais rigorosos. Para quem estava perto de se aposentar no momento da reforma, foram criadas regras de transição com pedágio. Na regra de idade progressiva, em 2026, a exigência é de 59 anos e 6 meses para mulheres com 30 anos de contribuição, e de 64 anos e 6 meses para homens com 35 anos.

O pedágio de 50% vale para quem faltava até dois anos para se aposentar na data da reforma. Esse trabalhador precisa contribuir por um período extra igual à metade do tempo que faltava. O pedágio de 100% atinge quem estava a mais de dois anos do benefício e dobra o tempo restante, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Quem cumpriu os requisitos antes da reforma mantém as regras antigas

Quem já tinha cumprido os requisitos até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras anteriores, mesmo sem ter feito o pedido. Nesse caso, a idade exigida era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, ambos com 180 contribuições. Cumprir só a idade, sem a carência, não garante esse direito.

O pedido feito depois da entrada em vigor das novas regras também pode ser analisado pela norma anterior, desde que a carência tenha sido cumprida até a data da reforma. O ponto interessa a quem estava perto da aposentadoria e quer evitar as regras mais rigorosas.

Aposentadoria por tempo de contribuição ficou mais restrita

A mudança faz parte de um ajuste das contas da Previdência Social diante do envelhecimento da população e do aumento da expectativa de vida. O objetivo declarado é garantir a sustentabilidade financeira do sistema de aposentadorias.

Essa busca por equilíbrio exige que o trabalhador planeje contribuições com mais cuidado para não perder o direito ao benefício. A falta de planejamento pode levar a um pedido feito com requisitos ainda não cumpridos.

Trabalhadores informais e de baixa renda enfrentam mais dificuldade

A reforma foi apresentada como forma de equilibrar as contas públicas e manter o sistema previdenciário. Há críticas sobre o impacto das mudanças entre trabalhadores de baixa renda e quem tem dificuldade de entrar no mercado formal.

Trabalhadores informais ou com trajetórias interrompidas podem ter dificuldade para chegar aos 15 anos de contribuição exigidos. Além disso, como o cálculo usa a média de todos os salários desde julho de 1994, o valor pode ficar abaixo do esperado por quem teve períodos de salários baixos.

Como pedir o benefício pelo Meu INSS ou pela Central 135

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, depois da conferência dos vínculos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Antes de dar entrada, o trabalhador pode verificar as contribuições registradas em seu nome e identificar eventuais falhas.

Quem não cumpre os requisitos da aposentadoria por idade urbana pode verificar outras modalidades, como a aposentadoria rural por idade, que exige 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de atividade rural.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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