Alíquota de 11,3% da CBS calculada pelo TCU muda cálculo de impostos para empresas de serviçosPor Maria
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A nova alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estimada em 11,3% em cálculo técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) em outubro de 2026, eleva a tributação nominal para prestadores de serviços enquadrados no Lucro Presumido. O tributo federal substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir do ano de 2027.
O modelo altera o cálculo praticado no país ao migrar da sistemática cumulativa para o regime de não cumulatividade plena.
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Atualmente, empresas prestadoras de serviços tributadas pelo Lucro Presumido recolhem 3,65% sobre o faturamento, sendo 0,65% referente ao PIS e 3% à Cofins, sem direito a descontar créditos das operações anteriores. Com a CBS fixada provisoriamente em 11,3%, a alíquota nominal tem salto expressivo, passando a ser calculada por fora, com destaque explícito na nota fiscal e sem embutir o imposto na própria base de cálculo.
A nova mecânica autoriza a geração de créditos tributários sobre insumos, despesas com energia elétrica e contratação de serviços terceirizados, abatendo o valor devido na saída.
O principal obstáculo recai sobre os setores intensivos em mão de obra e serviços intelectuais. A folha de pagamento e os salários de profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não geram direito a créditos de CBS. Empresas cujo custo operacional se concentra na remuneração técnica acumularão poucos créditos para compensar o imposto apurado na emissão de notas.
Regras de transição e alíquota para profissões regulamentadas
Categorias específicas contam com regimes diferenciados previstos no marco da reforma.
- Profissões intelectuais regulamentadas: aplicação de redução de 30% sobre a alíquota padrão, o que resulta em taxa nominal de 7,9% na cobrança da CBS
- Empresas do Simples Nacional: manutenção do recolhimento unificado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem alteração compulsória na alíquota de 2027
- Créditos de insumos: apropriação permitida sobre aquisições comerciais e operacionais, exceto remuneração direta de pessoal
O percentual de 11,3% calculado pela área técnica do TCU foi encaminhado para deliberação do Senado Federal. Os parlamentares têm até o dia 15 de dezembro de 2026 para analisar os parâmetros fiscais e formalizar a alíquota definitiva por meio de resolução.
O setor empresarial iniciou a revisão das matrizes de custo para recalcular margens e ajustar contratos antes da entrada em vigor da nova cobrança.















