Anatel obriga reconhecimento facial para coibir fraudes na telefonia móvelPor Maria
2 min de leitura
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Linhas de telefonia celular no Brasil terão validação obrigatória por reconhecimento facial para conter fraudes cadastrais e golpes financeiros. A determinação da Agência Nacional de Telecomunicações estabelece o uso de biometria como prova de vida para novas ativações, portabilidade numérica, troca de chip e alterações contratuais. Quem já possui número ativo precisará realizar o procedimento no prazo estipulado pelo órgão regulador para evitar o corte do sinal.
A exigência abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais em operadoras de todo o país. O objetivo central é coibir a habilitação de acessos em nome de terceiros com dados falsos.
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Prazos escalonados para a validação facial
O cronograma oficial fixa datas distintas de acordo com a modalidade do plano contratado e a situação cadastral do usuário:
- 30 de setembro de 2027: prazo final para adoção da biometria facial em novas ativações de linhas pré-pagas
- 31 de dezembro de 2027: data-limite para novas ativações pós-pagas, pedidos de portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais
- 31 de dezembro de 2028: encerramento do prazo de recadastramento biométrico obrigatório para todas as linhas ativas
- Janeiro de 2029: início do bloqueio e suspensão gradual de números não regularizados pelas operadoras

Procedimento de checagem e regras de segurança
O processo de validação biométrica ocorrerá tanto presencialmente nas lojas autorizadas quanto em plataformas digitais, incluindo aplicativos e portais oficiais das prestadoras de serviço. O sistema capturará a imagem do titular para atestar que se trata de uma pessoa viva diante da câmera no momento da solicitação.
As operadoras confrontarão os registros fotográficos com bancos de dados biométricos preexistentes mantidos por órgãos públicos e fornecedores privados. Para consumidores que enfrentarem dificuldades técnicas ou impedimentos físicos durante a captura facial, a regulamentação exige que as companhias ofereçam canais alternativos de comprovação de titularidade.
Todas as etapas de coleta, armazenamento e processamento das imagens precisam obedecer rigorosamente às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.















