Câmara aprova aluguel consignado: desconto em folha sem fiadorPor Jeronimo Santos
4 min de leitura
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A Câmara dos Deputados aprovou o aluguel consignado em 12 de agosto de 2026, uma modalidade que permite descontar o aluguel direto do salário ou do benefício e dispensa fiador, caução ou seguro-fiança. A proposta, o Projeto de Lei 462/2011, ainda não está em vigor. Ela precisa passar pelo Senado e, se for aprovada sem mudanças, depende da sanção do presidente da República.
O projeto tramita desde fevereiro de 2011, quando foi apresentado pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). O relator no Plenário foi o deputado Claudio Cajado (PP-BA). Após a redação final, a matéria passou a tramitar como PL 462-C/2011 e foi encaminhada ao Senado.
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Texto passou na Câmara, mas ainda depende do Senado e da sanção
Se os senadores alterarem o texto, ele volta para a Câmara. Se for mantido, segue para sanção, e o presidente pode vetar trechos. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) é a norma que o projeto altera, e as garantias que ela prevê continuam valendo enquanto isso.
Aluguel e encargos somam até 30% da renda disponível do locatário
O texto aprovado traz as regras principais para o desconto:
- Podem aderir trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
- A adesão é voluntária e depende de autorização do próprio locatário.
- Aluguel e encargos, como condomínio, não podem passar de 30% da remuneração disponível.
- Dois ou mais locatários podem somar suas margens, desde que cada um respeite o próprio limite de 30%.
- O FGTS saiu do texto como garantia do aluguel, por emenda da deputada Erika Kokay (PT-DF), acolhida pelo relator.
- O empregador que descontar e não repassar ao proprietário pode levar multa administrativa de 30% sobre o valor retido.
Um exemplo ilustrativo ajuda a visualizar o limite. Com renda líquida de R$ 3.000, o teto é de R$ 900 por mês. Um aluguel de R$ 750 somado a R$ 150 de condomínio fica exatamente no limite. Se entrar mais R$ 40 de IPTU por mês, a conta sobe para R$ 940 e deixa de caber sozinha.
Margem de 30% pode dividir espaço com empréstimos já contratados
O ponto mais sensível está na margem do contracheque. Ela já é disputada por empréstimo consignado e cartão consignado, e quem tem parcela descontada pode não ter espaço para o aluguel. As reportagens sobre a aprovação não deixam claro se o limite de 30% é uma margem separada ou se soma com as outras modalidades. Se somar, a renda de R$ 3.000 poderia ter até R$ 1.950 comprometidos antes de cair na conta, o equivalente a 65%, considerando os 35% do empréstimo consignado para quem tem carteira assinada.
Estimativa do setor aponta economia de 4% e 20 milhões de beneficiados
A Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) estima que a modalidade pode alcançar até 20 milhões de pessoas e reduzir em cerca de 4% o custo médio dos contratos. Num aluguel de R$ 1.500, isso equivaleria a R$ 60 por mês, ou R$ 720 por ano. É uma estimativa do setor, e depende de o desconto se traduzir em preço menor.
Para o vice-presidente do Sindimóveis-MG, Leandro Chaves, o consignado tende a ganhar espaço ao lado do seguro-fiança e do fiador, sem eliminá-los. Ele resume a dificuldade: “Encontrar alguém disposto a comprometer o próprio patrimônio sempre foi uma das maiores barreiras”.
Garantia para o dono do imóvel ainda tem limites no texto
Para o proprietário, a atração é receber sem depender da boa vontade do inquilino. Mas a garantia depende da folha de pagamento: em caso de demissão, a margem total do consignado pode chegar a 40%, e até 30% dela podem ser destinados a débitos do aluguel. O CEO da RE/MAX Brasil, Peixoto Accyoli, avalia que o consignado deve beneficiar principalmente a classe média formal. Trabalhadores informais e autônomos, sem margem consignável, continuariam dependendo de outras garantias.
Próximo passo é a votação no Senado
A matéria aguarda votação no Senado Federal. Até a sanção, o aluguel consignado não existe na lei, e vale desconfiar de quem oferecer a modalidade como se já estivesse em vigor. Até lá, o que vale são as regras atuais da Lei do Inquilinato.















