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A escala 6×1 será substituída por um modelo com dois dias de descanso remunerado por semana. A emenda constitucional foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026, depois de aprovada pelo Senado por 75 votos a 1, nos dois turnos. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, em duas etapas.

A emenda foi publicada no Diário Oficial da União em edição extra, e as novas regras só passam a valer a partir dessa publicação. O único voto contrário no Senado foi o do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

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Como a PEC chegou à promulgação

A proposta chegou ao Senado em maio, depois de aprovada pela Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o texto em 2 de setembro, e o plenário votou em 14 de outubro, em dois turnos no mesmo dia.

Primeira etapa começa 60 dias depois da publicação

Contado a partir da publicação de 16 de outubro, o prazo de 60 dias termina em 15 de dezembro de 2026. Nesse dia, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, e os trabalhadores passam a ter dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos.

Durante esses 60 dias, empresas e categorias devem negociar acordos e convenções coletivas para ajustar a rotina à nova jornada. A redução de duas horas por semana equivale a cerca de 4,5% da carga atual.

Segunda etapa leva a jornada a 40 horas

Um ano depois da primeira etapa, a jornada máxima chega a 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias. Nas duas fases, o texto proíbe redução de salário e não pode afetar os pisos salariais das categorias.

Bancários com jornada de seis horas diárias, que somam 30 horas semanais, não devem ser atingidos pela redução para 40 horas. Da jornada atual de 44 horas, a redução final representa cerca de 9% da carga semanal.

Como fica cada escala no Brasil

A emenda trata da jornada, e não do modelo de escala. A escala define como essas horas se distribuem na semana:

  • 6×1: seis dias de trabalho e um de folga. Com 44 horas semanais, a jornada diária fica em torno de 7 horas e 20 minutos.
  • 5×2: cinco dias de trabalho e dois de descanso, em geral sábado e domingo. Com 44 horas, a jornada diária é de 8 horas e 48 minutos; com 40 horas, de 8 horas.
  • 4×3: quatro dias de trabalho e três de descanso. A CLT não prevê esse modelo de forma específica. Para cumprir 44 horas em quatro dias, seria preciso trabalhar 11 horas por dia, acima do limite de 10 horas diárias, por isso depende de acordo ou convenção coletiva.
  • 12×36: 12 horas de trabalho seguidas e 36 de descanso. A reforma trabalhista de 2017 incluiu esse regime na CLT, no artigo 59-A, e ele pode ser ajustado por acordo individual escrito ou por convenção coletiva.

Salário e horas extras não mudam com a escala

A escala não altera o salário-base, que segue a jornada contratual. Horas trabalhadas além da jornada diária ou semanal devem ser pagas como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Na escala 12×36, só há hora extra quando a jornada passa de 12 horas.

Salário mínimo, FGTS, 13º salário, férias de 30 dias com adicional de um terço e descanso semanal remunerado valem em qualquer escala. Nenhum acordo coletivo pode suprimi-los.

O que muda na prática para quem trabalha em 6×1

Quem cumpre hoje 44 horas em seis dias passa a ter direito a 42 horas em, no máximo, cinco dias, a partir de 15 de dezembro de 2026. A mudança de escala é uma alteração do contrato de trabalho e, pelo artigo 468 da CLT, só é válida com mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado.

A data que muda a rotina no curto prazo é o fim do primeiro prazo de 60 dias, em 15 de dezembro de 2026.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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