Escala 5×2 com 42 horas chega em 16 de dezembro; 40 horas vêm em 2027 sem redução de salárioPor Jeronimo Santos
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A Constituição passará a garantir dois dias de descanso remunerado por semana, no lugar da escala 6×1, e a jornada máxima cairá em duas etapas, de 44 para 42 horas e depois para 40, sem redução de salário. A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026, dois dias depois de o Senado aprovar o texto em dois turnos, por 75 votos a um. Ela passa a valer após a publicação no Diário Oficial, e os prazos da transição começam a contar a partir daí.
Senado aprovou a PEC em dois turnos com 75 votos a um
Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu nos dois turnos no mesmo dia, em 14 de outubro de 2026. O único voto contrário foi o do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
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Por se tratar de emenda constitucional, o texto não depende da sanção do presidente da República. A promulgação cabe às mesas do Congresso, e a emenda só produz efeitos depois de publicada no Diário Oficial.
A promulgação ocorreu em 16 de outubro de 2026, em sessão solene no Plenário do Senado, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O fim da escala 6×1 foi uma das principais bandeiras da campanha de reeleição de Lula. Uma pesquisa Datafolha de março apontava que 71% dos brasileiros defendiam a redução da escala de trabalho.
A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que a proposta teve boa aceitação entre os parlamentares, inclusive entre integrantes da oposição.
Primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026
A primeira etapa começa 60 dias depois da publicação da emenda, com data indicada para 16 de dezembro de 2026. Os prazos principais são estes:
- 16 de dezembro de 2026: dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos, e jornada máxima de 42 horas semanais.
- 16 de dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais, com limite de oito horas por dia.
- 16 de outubro de 2027: prazo para os órgãos públicos alterarem os contratos de terceirizados, sem o qual a redução passa a valer automaticamente.
A contagem tem origem na publicação, e não na votação. Por isso, entre a aprovação de 14 de outubro e o início dos novos limites há um intervalo de quase dois meses. Na escala de cinco dias, 42 horas semanais equivalem a 8 horas e 24 minutos por dia, acima do limite diário de oito horas. Durante a transição, isso só se fecha com convenção ou acordo coletivo.
O que muda para quem trabalha na escala 6×1
Hoje, na escala 6×1, o trabalhador tem seis dias de trabalho para um dia de folga. Com a emenda, passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, o que altera diretamente a rotina de quem trabalha seis dias seguidos.
A redução da jornada não diminui o salário, inclusive o dos pisos das categorias. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional da jornada, mas também passa a ter os dois dias de descanso.
Um levantamento do Dieese aponta que o fim da escala 6×1 e a jornada de 40 horas devem beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.
Contratos em vigor seguem a nova jornada sem redução de salário
As novas regras se aplicam aos contratos já existentes. Para a maioria dos empregados regidos pela CLT, a redução para 42 e depois 40 horas vale sem alteração salarial. A necessidade de um aditivo formal, porém, depende de cada caso. Advogados do Demarest recomendam que as empresas revisem regulamentos internos e acordos individuais que mencionem jornadas acima de 40 horas semanais.
Não é preciso negociação coletiva para a regra geral valer. Durante 12 meses, convenções e acordos coletivos poderão, no entanto, ampliar a jornada diária acima de oito horas para organizar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos.
Horas extras e banco de horas não são extintos. Continuam válidos, desde que respeitem os novos limites e as regras da legislação e dos acordos coletivos.
Empresas terão hora mais cara e precisarão reorganizar escalas
Com o salário mantido e a jornada caindo de 44 para 40 horas, o valor da hora trabalhada sobe cerca de 10%. A conta é do advogado Jorge Soares, do IW Melcheds Advogados. Ele avalia que o efeito tende a aparecer em margens, preços e contratações, e que o ajuste pode levar a mais automação ou à revisão de unidades menos rentáveis.
Para empresas que funcionam sete dias por semana, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos. A advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna afirma que o desafio é reorganizar o trabalho, e não apenas alterar o controle de ponto. Entidades empresariais da construção civil já alertam para um possível repasse aos preços dos imóveis.
Saúde, segurança e transporte terão regras próprias de jornada
Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar outros formatos de jornada por acordo ou convenção coletiva. Leis específicas também poderão regular categorias como a 12×36, cujas regras dependerão do que for aprovado e das negociações de cada setor.
Trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do INSS terão regras diferentes para o controle de horário, mas mantêm o direito a dois dias de descanso.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar deverá definir a transição, com preservação dos níveis de emprego. Por ora, esses pontos dependem de projetos que ainda serão apresentados.
A próxima data oficial é 16 de dezembro de 2026, quando começam os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais.















