Imposto de Renda: projeto na Câmara isenta aposentados com sequelas neurológicas permanentes

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Imposto de Renda Foto: Imposto de Renda - Foto: Rmcarvalho/istock

A Câmara dos Deputados analisa, em Brasília, o Projeto de Lei 3.317/2026, que inclui sequelas neurológicas limitantes permanentes na lista de condições com direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos de aposentadoria. De autoria do deputado federal Dr. Frederico (PL-MG), a proposta teve sua tramitação divulgada em 19 de outubro de 2026 e busca aliviar o orçamento de beneficiários que enfrentam custos contínuos de saúde.

Para que o desconto tributário deixe de ser cobrado na folha de pagamento do aposentado, o texto estabelece que a concessão do benefício fiscal não será automática, exigindo a comprovação do quadro clínico. “Essa mudança na lei tende a tornar o tratamento tributário mais compatível com o comprometimento efetivo dessas sequelas”, afirmou o deputado federal Dr. Frederico.

Como os aposentados com sequelas neurológicas poderão pedir a isenção do Imposto de Renda?

Imposto de Renda
Foto: Imposto de Renda – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

O acesso ao benefício tributário previsto no Projeto de Lei 3.317/2026 dependerá diretamente da apresentação de um laudo médico especializado que ateste a condição limitante e permanente do paciente. O texto em análise na Câmara dos Deputados também garante a proteção financeira para quem desenvolver o problema de saúde mais tarde: a medida alcança aposentados cujas sequelas decorram de doenças que tenham sido contraídas ou diagnosticadas mesmo depois da concessão oficial da aposentadoria.

Na justificativa apresentada ao parlamento para embasar a criação da nova regra fiscal, o deputado federal Dr. Frederico aponta que as sequelas neurológicas permanentes, frequentemente originadas por acidentes graves ou derrames, afetam de forma direta a autonomia diária dos cidadãos. Segundo o parlamentar, essas lesões podem provocar perdas severas de mobilidade, fala, memória ou regulação emocional, o que impõe à rotina das famílias a necessidade de consultas médicas frequentes, sessões contínuas de fisioterapia, contratação de cuidadores profissionais e compra de medicamentos de alto custo.

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Dados principais e regras do Projeto de Lei 3.317/2026 na Câmara

A proposta legislativa define parâmetros objetivos sobre a alteração na cobrança do tributo federal e os trâmites necessários no Congresso Nacional:

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  • Proposta legislativa: Projeto de Lei 3.317/2026.
  • Autor do texto: deputado federal Dr. Frederico (PL-MG).
  • Legislação alvo de mudança: Lei 7.713/1988, norma federal que regulamenta o Imposto de Renda.
  • Público atendido: aposentados com sequelas neurológicas limitantes permanentes, inclusive aquelas diagnosticadas após o início da aposentadoria.
  • Requisito obrigatório: apresentação de laudo médico especializado (sem concessão automática).
  • Local e data do registro da tramitação: Brasília (DF), na segunda-feira (19).

Alterações na Lei 7.713/1988 e regras atuais para isenção do Imposto de Renda

Para criar a nova faixa de dispensa tributária, o Projeto de Lei 3.317/2026 propõe alterar diretamente o texto da Lei 7.713/1988. Essa legislação federal, em vigor há mais de três décadas, já estabelece a isenção do Imposto de Renda para o grupo composto por aposentados e militares reformados que tenham recebido o diagnóstico comprovado de doenças graves específicas previstas no regulamento tributário brasileiro.

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Entre as condições médicas que atualmente já garantem o fim da retenção do imposto sobre os rendimentos de inatividade pela Lei 7.713/1988 estão o câncer (classificado tecnicamente na lei como neoplasia maligna), a doença de Parkinson, a cardiopatia grave e a paralisia irreversível e incapacitante. A intenção do novo projeto é equiparar o tratamento fiscal dado a essas enfermidades ao de pacientes que sobrevivem a eventos neurológicos severos e convivem com limitações permanentes.

Tramitação do Projeto de Lei 3.317/2026 nas comissões e no Senado

O texto tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, modalidade do regimento parlamentar em que o projeto é votado apenas pelas comissões temáticas, ficando dispensado de ir ao plenário principal da Casa, a menos que haja recurso assinado por deputados.

Na etapa atual dentro da Câmara, a proposta passará pela análise técnica e votação nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a isenção entre efetivamente em vigor como lei no país, o Projeto de Lei 3.317/2026 precisa ser aprovado pelos deputados, passar por nova votação no Senado Federal e, na sequência, receber a sanção presidencial.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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