Auxílio-doença do INSS: regras exigem 12 contribuições e afastamento de 15 dias para pedido de novos benefíciosPor Carolina Costa
2 min de leitura
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O auxílio-doença do INSS, formalmente denominado benefício por incapacidade temporária, exige afastamento superior a 15 dias consecutivos e cumprimento de carência mínima de 12 contribuições mensais para a maioria das categorias profissionais no Brasil. A comprovação da incapacidade laboral segue como exigência primordial para a liberação dos depósitos mensais aos segurados da Previdência Social em 03 de novembro de 2026.
Trabalhadores com carteira assinada recebem a remuneração normal da empresa contratante durante as duas primeiras semanas de ausência. A partir do 16º dia consecutivo de impossibilidade de atuação, a responsabilidade financeira é transferida diretamente aos cofres da Previdência Social mediante homologação médica.
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Regras de carência e isenção previstas na legislação federal
Para ter direito ao pagamento periódico, o cidadão precisa comprovar a qualidade de segurado ativo perante a Previdência Social. A regra padrão impõe o recolhimento de um ano completo de tributos previdenciários antes do diagnóstico que motivou o pedido.
A carência é dispensada em casos de acidentes de trabalho, ocorrências de qualquer natureza e patologias graves listadas na legislação vigente.
Procedimento obrigatório para solicitar o benefício pela internet
O segurado pode formalizar o requerimento integralmente por vias digitais ou telefônicas sem necessidade de deslocamento inicial a uma agência física:
- Acessar o portal oficial ou o aplicativo Meu INSS utilizando login da conta Gov.br
- Clicar na opção correspondente ao benefício por incapacidade temporária
- Preencher os dados cadastrais solicitados e anexar a imagem nítida do atestado médico emitido pelo profissional assistente
- Incluir laudos complementares, receitas e exames de imagem comprobatórios do quadro clínico
- Aguardar o cruzamento de dados pela ferramenta Atestmed ou a convocação formal para perícia médica presencial
Quem não possui facilidade com a plataforma digital pode realizar a solicitação por meio da central telefônica 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
Prazo legal para apresentação de recurso contra negativas administrativas
Caso a perícia médica ou a conferência documental indefira a liberação dos valores, o trabalhador conta com prazo improrrogável de até 30 dias corridos para protocolar recurso administrativo nos mesmos canais oficiais de atendimento.















