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O auxílio-doença do INSS, formalmente denominado benefício por incapacidade temporária, exige afastamento superior a 15 dias consecutivos e cumprimento de carência mínima de 12 contribuições mensais para a maioria das categorias profissionais no Brasil. A comprovação da incapacidade laboral segue como exigência primordial para a liberação dos depósitos mensais aos segurados da Previdência Social em 03 de novembro de 2026.

Trabalhadores com carteira assinada recebem a remuneração normal da empresa contratante durante as duas primeiras semanas de ausência. A partir do 16º dia consecutivo de impossibilidade de atuação, a responsabilidade financeira é transferida diretamente aos cofres da Previdência Social mediante homologação médica.

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Regras de carência e isenção previstas na legislação federal

Para ter direito ao pagamento periódico, o cidadão precisa comprovar a qualidade de segurado ativo perante a Previdência Social. A regra padrão impõe o recolhimento de um ano completo de tributos previdenciários antes do diagnóstico que motivou o pedido.

A carência é dispensada em casos de acidentes de trabalho, ocorrências de qualquer natureza e patologias graves listadas na legislação vigente.

Procedimento obrigatório para solicitar o benefício pela internet

O segurado pode formalizar o requerimento integralmente por vias digitais ou telefônicas sem necessidade de deslocamento inicial a uma agência física:

  • Acessar o portal oficial ou o aplicativo Meu INSS utilizando login da conta Gov.br
  • Clicar na opção correspondente ao benefício por incapacidade temporária
  • Preencher os dados cadastrais solicitados e anexar a imagem nítida do atestado médico emitido pelo profissional assistente
  • Incluir laudos complementares, receitas e exames de imagem comprobatórios do quadro clínico
  • Aguardar o cruzamento de dados pela ferramenta Atestmed ou a convocação formal para perícia médica presencial

Quem não possui facilidade com a plataforma digital pode realizar a solicitação por meio da central telefônica 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

Caso a perícia médica ou a conferência documental indefira a liberação dos valores, o trabalhador conta com prazo improrrogável de até 30 dias corridos para protocolar recurso administrativo nos mesmos canais oficiais de atendimento.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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