Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN): RG antigo vale até 2032 no Brasil e primeira via é gratuitaPor Carolina Costa
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A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível para emissão em todo o Brasil, mas o modelo tradicional de Registro Geral (RG) segue plenamente válido até 28 de fevereiro de 2032. A transição gradual foi fixada pela Lei Federal nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, assegurando que os cidadãos não precisam se apressar para trocar o documento civil imediatamente.
A primeira via física da nova identidade é gratuita para todos os brasileiros em qualquer unidade da federação. A principal alteração estrutural no sistema de identificação civil consiste no uso exclusivo do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral único, eliminando a antiga prática em que um mesmo indivíduo conseguia emitir até 27 registros estaduais diferentes.
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Prazo de validade da CIN varia segundo a idade
A substituição definitiva da identidade anterior será obrigatória somente a partir do encerramento de fevereiro de 2032. O novo formato traz recursos modernos de proteção, como código bidimensional QR Code para checagem imediata de autenticidade pelas autoridades policiais e conformidade com padrões internacionais de segurança documental.
As regras federais determinam prazos de renovação escalonados de acordo com a faixa de idade do portador no momento em que a emissão ocorre:
- Crianças de até 11 anos: validade de 5 anos;
- Pessoas com idade entre 12 e 59 anos: validade de 10 anos;
- Cidadãos a partir de 60 anos: validade indeterminada.
Documentos exigidos e agendamento nos órgãos estaduais
Para agendar o atendimento presencial, o requerente precisa consultar a plataforma oficial do órgão de identificação do respectivo estado, como Polícia Civil, Instituto de Identificação ou programas de atendimento integrado ao cidadão.
O atendimento presencial segue obrigatório em todos os estados da federação para a coleta das impressões digitais, fotografia facial e assinatura eletrônica.
- Certidão de nascimento atualizada para pessoas em estado civil solteiro;
- Certidão de casamento para pessoas casadas, divorciadas ou viúvas;
- Documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação cadastral regularizada perante a Receita Federal;
- Comprovante de endereço recente nos municípios ou estados que solicitam o comprovante no ato.
Opções de entrega da nova carteira pelos Correios
Além do recolhimento presencial no posto onde a biometria foi colhida, três estados já oferecem a entrega da cédula física por correspondência postal.
Em Minas Gerais, a entrega domiciliar ocorre em até 15 dias úteis com até três tentativas no endereço declarado. No Rio de Janeiro, o cidadão pode optar pelo recebimento residencial sem taxa adicional ou pela retirada presencial na própria unidade. Em São Paulo, o envio por via postal é opcional nas unidades do Poupatempo e exige o pagamento da respectiva tarifa de frete.















