INSS exige 93 pontos e 30 anos de contribuição de mulheres em 2026Por Luís Henrique Costa
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Mulheres que se aposentam em 2026 enfrentam exigências de idade e de tempo de contribuição definidas pela data em que entraram no INSS. Quem se filiou depois da Reforma da Previdência segue uma regra própria, enquanto quem já contribuía antes pode escolher entre quatro modalidades de transição. Duas delas ficaram mais rígidas neste ano: a regra de pontos e a idade mínima progressiva.
A Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional 103/2019, passou a valer em 13 de novembro de 2019 e continua sendo a base dessas regras. Por isso, a conferência dos requisitos antes de protocolar o pedido é uma etapa de planejamento. O tempo de contribuição pode ser acompanhado pelo canal Meu INSS, do próprio órgão.
Quem entrou no INSS depois de 2019 segue com 62 anos e 15 anos
A mulher filiada ao INSS após 13 de novembro de 2019 segue a regra permanente, que exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A aposentadoria por idade tem os mesmos requisitos e não sofreu alteração em 2026.
Nesses casos, o valor do benefício é calculado com a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação. A conta inclui todo o histórico contributivo a partir dessa data, e não apenas uma parte dos salários mais altos. Por isso, a segurada que se enquadra na regra permanente deve acompanhar seu histórico de salários desde julho de 1994 antes de pedir o benefício.
Regra de pontos exige 93 da mulher em 2026
A regra de pontos considera a soma entre a idade da segurada e o tempo de contribuição dela. Para 2026, o total mínimo é de 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição. A exigência era de 91 pontos em 2024 e cresce um ponto por ano até chegar a 100 pontos em 2033.
Idade progressiva avança seis meses por ano e chega a 62 em 2031
Na idade mínima progressiva, a mulher se aposenta antes dos 62 anos, desde que tenha 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição em 2026. O requisito de idade cresce seis meses a cada ano, passa a 60 anos em 2027 e atinge 62 anos em 2031.
Mulheres perto da reforma podem usar os pedágios de 50% e 100%
Os pedágios de 50% e de 100% não tiveram mudança em 2026, segundo o calendário de transição. Essas regras foram criadas para mulheres que já estavam perto de cumprir os requisitos na data da reforma.
No pedágio de 50%, a segurada precisa ter mais de 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019. Ela trabalha o tempo que faltava para 30 anos, acrescido de 50%. Se faltavam 2 anos, serão 3 anos de trabalho.
No pedágio de 100%, a mulher tem de ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Ela também cumpre o dobro do tempo que faltava na data da reforma. Se faltavam 2 anos, serão necessários mais 4 anos de contribuição, o que exige um período adicional de trabalho e planejamento.
Valor da aposentadoria parte de 60% da média salarial
O INSS calcula o valor do benefício a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação. O valor inicial equivale a 60% dessa média. Para cada ano acima de 15 anos de contribuição, a segurada recebe um acréscimo de 2 pontos percentuais. Esse acréscimo faz o percentual crescer conforme o tempo acima do mínimo, o que pesa bastante no valor final de quem contribuiu por mais tempo.
Uma segurada com 20 anos de contribuição recebe 70% da média. Como são cinco anos acima dos 15, o percentual sobe 10 pontos em relação ao piso inicial.
Modalidade por idade atende quem começou a trabalhar mais tarde
A aposentadoria por idade exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS, e esses requisitos continuam iguais em 2026. A modalidade costuma atender mulheres que começaram a trabalhar mais tarde ou que não cumpriram o tempo exigido por outras regras.
O benefício segue o mesmo método de média salarial das demais modalidades. Mesmo com a reforma, o tempo mínimo de contribuição ficou em 15 anos.
Data de filiação e tempo acumulado definem a melhor transição
As regras de transição mudam conforme a data de filiação ao INSS e o tempo que a segurada já acumulou. Por isso, uma consulta a um especialista em previdência ajuda a escolher a modalidade mais adequada.
Seguradas que pretendem se aposentar nos próximos anos devem acompanhar as mudanças de perto. A Emenda Constitucional 103/2019 prevê alterações anuais nas regras de transição, e os valores de cada ano seguem esse calendário.
Exigências de 2026 para cada transição e para professoras da educação básica
As regras de transição buscam suavizar o impacto das novas exigências para mulheres que estavam perto da aposentadoria na data da reforma. Em 2026, os requisitos de cada modalidade são os seguintes:
- Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição.
- Sistema de pontos: 93 pontos somados à idade e à contribuição, com 30 anos de contribuição e sem idade mínima fixa.
- Pedágio de 50%: mais de 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, mais 30 anos e o pedágio.
- Pedágio de 100%: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais o pedágio.
Para professoras da educação básica, a regra de pontos exige 88 pontos e 25 anos de magistério em 2026. Na idade mínima progressiva, a exigência é de 54 anos e 6 meses, com os mesmos 25 anos de magistério.
Pontuação sobe para 94 em 2027 e idade chega a 60 anos
A exigência da regra de pontos deve subir para 94 pontos da mulher em 2027, enquanto a idade mínima progressiva passa a 60 anos. O aumento da idade só para em 2031, ano em que o requisito fica em 62 anos.








