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A idade mínima para a aposentadoria por idade no INSS segue em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2026. Quem pede o benefício também precisa cumprir a carência de 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos de pagamentos. As regras vêm da reforma da Previdência de 2019, a Emenda Constitucional 103, e ainda têm transição para parte dos segurados.

Quanto tempo de contribuição cada grupo precisa cumprir

A regra definitiva vale para quem se filiou ao INSS depois de 13 de novembro de 2019. Nesse caso, a exigência é de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com 15 anos de contribuição para elas e 20 anos para eles. A aposentadoria por idade costuma ser o caminho mais acessível para quem começou a trabalhar mais tarde ou teve uma carreira intermitente.

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INSS - Divulgação/Gov.br
Foto: INSS – Divulgação/Gov.br

Já quem era segurado antes de 13 de novembro de 2019 segue outra conta. Para os homens desse grupo, o tempo de contribuição cai para 15 anos, o mesmo exigido das mulheres, e a idade mínima continua em 65 anos.

A carência de 180 contribuições mensais vale em todos os casos, e essas contribuições não precisam ser contínuas. Perder a qualidade de segurado não impede o pedido, desde que o trabalhador tenha as 180 contribuições na data do requerimento.

Como o INSS apura o valor do benefício

A reforma trocou a regra antiga de cálculo. O valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, nem superior ao teto do INSS, de R$ 8.475,55.

Sobre a base de 60%, soma-se 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem. Uma mulher com 20 anos de contribuição recebe acréscimo de 10% sobre o valor base, porque são cinco anos acima dos 15 exigidos. No caso dos homens, o acréscimo começa a partir do 21º ano.

Pedágios e idade progressiva para quem já contribuía

A reforma também alterou a aposentadoria por tempo de contribuição, que passou a exigir tempo e idade mais rigorosos. Para quem estava perto de se aposentar na data da reforma, foram criadas regras de transição com pedágio. Em 2026, a idade progressiva exige 59 anos e 6 meses de mulheres com 30 anos de contribuição, e 64 anos e 6 meses de homens com 35 anos. A regra de pontos pede 93 pontos para mulheres com 30 anos de contribuição e 103 pontos para homens com 35 anos.

O pedágio de 50% vale para quem faltava até dois anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019. Esse trabalhador precisa contribuir por um período extra igual à metade do tempo que faltava. O pedágio de 100% atinge quem estava a mais de dois anos do benefício e dobra o tempo restante, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Direito adquirido preserva as regras antigas para quem já cumpriu requisitos

Quem já tinha cumprido os requisitos até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras anteriores, mesmo sem ter feito o pedido. Nesse caso, a idade exigida era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, ambos com 180 contribuições. Cumprir só a idade, sem a carência, não garante esse direito.

Um pedido feito depois da entrada em vigor das novas regras também pode ser analisado pela norma anterior, desde que a carência tenha sido cumprida até a data da reforma. O ponto interessa a quem estava perto da aposentadoria e quer evitar as regras mais rigorosas.

Tempo de contribuição: exigências mais rígidas desde a reforma

A mudança faz parte de um ajuste das contas da Previdência Social diante do envelhecimento da população e do aumento da expectativa de vida. O objetivo declarado é garantir a sustentabilidade financeira do sistema de aposentadorias.

O trabalhador precisa planejar as contribuições com mais cuidado para não perder o direito ao benefício. Sem esse planejamento, o pedido pode ser feito antes de o segurado cumprir os requisitos.

Renda baixa e vínculos interrompidos pesam no acesso

A reforma foi apresentada como forma de equilibrar as contas públicas e manter o sistema previdenciário. Há críticas sobre o impacto das mudanças entre trabalhadores de baixa renda e quem tem dificuldade para entrar no mercado formal.

Trabalhadores informais ou com trajetórias interrompidas podem ter dificuldade para chegar aos 15 anos de contribuição exigidos. Além disso, como o cálculo usa a média de todos os salários desde julho de 1994, o valor pode ficar abaixo do esperado por quem teve salários baixos em parte da vida.

Pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135 exige conferência do CNIS

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, depois da conferência dos vínculos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Antes de dar entrada, o trabalhador pode verificar as contribuições registradas em seu nome e identificar eventuais falhas.

Quem não cumpre os requisitos da aposentadoria por idade urbana pode verificar outras modalidades. A aposentadoria rural por idade exige 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de atividade rural.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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