Idade mínima progressiva sobe para 59 anos e 6 meses em 2026Por Luís Henrique Costa
5 min de leitura
![]() |
Em 2026, a aposentadoria por idade urbana exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens. Quanto ao tempo de contribuição, elas precisam de 15 anos, e eles, de 15 ou 20 anos, conforme a data da filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Idade mínima progressiva sobe seis meses por ano
A elevação gradual começou com a Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional 103, de 2019, e atinge quem já era segurado antes dela. Na regra de transição por idade mínima progressiva, a exigência para 2026 é de 59 anos e 6 meses para mulheres, com 30 anos de contribuição, e 64 anos e 6 meses para homens, com 35 anos. São seis meses a mais que em 2025. O aumento semestral continuará até atingir as idades definitivas impostas pela Reforma, 62 para mulheres e 65 para homens.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
Quem não atinge a idade mínima em determinado ano precisa aguardar a progressão seguinte. Essa regra de transição só vale para quem já era segurado do INSS até novembro de 2019 e não se encaixa em outra regra mais vantajosa.
Pontos e pedágios para quem entrou antes de 2019
Na regra de pontos, a idade soma-se ao tempo de contribuição, sem idade mínima fixa. Em 2026, a soma exigida é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, com pelo menos 30 anos de contribuição para elas e 35 anos para eles. A pontuação também sobe um ponto por ano até 100 e 105.
Para quem estava a até dois anos do benefício em novembro de 2019, não há idade mínima, apenas é preciso trabalhar o tempo restante mais metade desse período. Já no pedágio de 100%, exige-se o dobro do período faltante, além da idade mínima fixa de 57 anos, para mulheres, e 60 anos para homem.
Caminhos para se aposentar antes da idade comum
A aposentadoria especial permite sair antes da idade geral para quem trabalhou exposto a condições insalubres ou de risco. O tempo exigido cai conforme o nível de exposição a agentes nocivos, e a regra costuma atingir atividades como mineração, construção civil e contato com substâncias químicas perigosas.
A aposentadoria por tempo de contribuição dispensa idade mínima e exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. A modalidade serve a quem começou a trabalhar cedo e manteve os recolhimentos em dia.
Como o valor do benefício é calculado
O benefício corresponde a um percentual da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Pela regra de idade, o cálculo parte de 60% mais 2% por ano acima de 15 anos de contribuição para mulheres ou de 20 anos para homens.
Ao montar a média, o cálculo deixa de fora os 20% menores salários do período contributivo. Isso pode beneficiar quem teve variações de renda ao longo da vida. Já no pedágio de 100%, o benefício equivale a 100% da média, sem redutor.
Contribuir por mais tempo eleva a renda da aposentadoria
O tempo de contribuição é o fator que mais pesa no valor final, porque aumenta o percentual aplicado sobre a média salarial. Quem segue contribuindo depois de cumprir as exigências mínimas também pode elevar o benefício. Um trabalhador que contribui por mais 10 anos após atingir os requisitos de idade e tempo pode ver um aumento relevante na renda mensal.
Planejar contribuições em períodos de salário mais alto também ajuda, já que a média considera os salários de contribuição. Recolhimentos maiores influenciam o valor final do benefício.
Debate sobre sustentabilidade e renda dos trabalhadores de baixa renda
Defensores das mudanças dizem que elas são necessárias para manter o equilíbrio financeiro da Previdência. O envelhecimento da população e a queda na taxa de natalidade reduzem o número de trabalhadores ativos para pagar as aposentadorias, o que pressiona o INSS.
Críticos afirmam que a elevação da idade mínima pode prejudicar sobretudo trabalhadores de baixa renda, que têm mais dificuldade de manter vínculo formal e contínuo. Para esse grupo, o tempo de contribuição pode demorar a ser alcançado, o que leva a uma aposentadoria mais tardia ou a valores menores.
Próximos ajustes da regra de pontos e da idade progressiva
Na regra de pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição sobe um ponto por ano, até 100 pontos para a mulher, em 2033, e 105 para o homem, em 2028. A idade progressiva segue o mesmo ritmo de seis meses por ano até os limites definitivos.
Para simular o valor e dar entrada no pedido, o segurado pode usar o Meu INSS, canal digital do instituto.















