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Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para as empresas optantes do Simples Nacional escolherem como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Receita Federal liberou no Portal do Simples Nacional uma consulta que informa, pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a modalidade de tributação escolhida por cada fornecedor.

A ferramenta fica dentro do serviço Consulta Optantes e mostra se o fornecedor manterá o modelo tradicional ou se aderiu ao regime híbrido. Para a empresa compradora que apura tributos pelo regime regular, a decisão do parceiro muda o aproveitamento de créditos e o custo líquido das compras de produtos e das contratações de serviços.

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Receita informa que novos documentos fiscais valem temporariamente sem IBS e CBS
Foto: Receita informa que novos documentos fiscais valem temporariamente sem IBS e CBS Crédito: Receita informa que novos documentos fiscais valem temporariamente sem IBS e CBS

Modelo puro ou híbrido: onde ficam o IBS e a CBS

No modelo puro, chamado de Simples Nacional Puro, os dois tributos seguem na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O fornecedor não tira créditos de IBS e CBS nas próprias compras e repassa ao cliente do regime regular um crédito restrito ao valor pago e informado no DAS.

No híbrido, o fornecedor continua no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS por fora, pelas regras do regime regular. Nesse caso, a empresa compradora do regime regular pode aproveitar de forma integral os créditos desses dois tributos sobre a operação, desde que atenda às condições legais.

A escolha do fornecedor, portanto, altera a relação entre as duas empresas. O efeito no caixa do comprador depende de cada operação, das regras de crédito e dos preços praticados no mercado.

Receita registra 917.331 solicitações pelo regime regular

Dados da Receita Federal atualizados na sexta-feira (16) apontam 917.331 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. No mesmo balanço, o órgão contou 657.753 solicitações de ingresso no Simples Nacional, com 256.607 deferidas e 401.146 indeferidas por débitos ou pendências cadastrais.

Outro levantamento, do Grupo de Trabalho 9 (Simples Nacional) do Comitê Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), chegou a números diferentes. Divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) na quarta-feira (21), ele registra 891.294 pedidos para o regime regular e 549.144 solicitações de opção pelo Simples, das quais 234.454 foram deferidas.

Calendário de opção vai de 1º de setembro a 30 de outubro

A escolha do regime de apuração do IBS e da CBS para quem está no Simples acontece em setembro e em março. A opção de setembro vale a partir de janeiro do ano seguinte, e a de março, a partir de julho do mesmo ano. Para o primeiro semestre de 2027, o calendário ajustado pelo governo tem estas datas:

  • 1º de setembro de 2026: abertura do prazo para optar pelo Simples Nacional de 2027 e pelo regime regular do IBS e da CBS.
  • 15 de outubro de 2026: fim do pedido de ingresso no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
  • 30 de outubro de 2026: último dia para escolher o regime regular do IBS e da CBS e para regularizar pendências de pedidos indeferidos do Simples Nacional.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional e do regime de IBS e CBS escolhido.

Base legal, acesso ao portal e regras do MEI

O direito de o optante do Simples recolher IBS e CBS pelo regime regular está no artigo 146, parágrafo 2º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamentou o tema no artigo 41, parágrafo 3º, e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu os prazos pelas Resoluções nº 186/2026, nº 190/2026, nº 191/2026 e nº 194, de 25 de setembro de 2026.

Para registrar a opção no Portal do Simples Nacional ou no Portal da Tributação sobre o Consumo, a empresa usa certificado digital, senha vinculada ao CPF do representante ou procurador digital, ou conta digital do governo federal nos níveis prata ou ouro. O Microempreendedor Individual (MEI) mantém o prazo de opção em janeiro e não pode escolher o regime híbrido de IBS e CBS. Quem não fizer a escolha no prazo continua com IBS e CBS na guia única e pode decidir na janela de março de 2027.

Empresas com CNPJ aberto entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria. A opção pelo Simples feita na inscrição vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

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