TSE fixa prazo até 3 de dezembro de 2026 para justificar ausênciaPor Carolina Costa
4 min de leitura
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Quem não votou nas Eleições Gerais de 2026 precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral para não pagar multa. A regularização pode ser feita no dia da votação ou depois, em prazos que mudam conforme o turno em que o eleitor faltou. O pedido pode ser enviado pelo celular, pela internet ou em cartório.
Quem é obrigado a justificar a ausência às urnas
O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos. Quem não comparece e não justifica pode sofrer sanções, como multa e restrições a serviços públicos. A justificativa é exigida de quem está fora do domicílio eleitoral ou impedido de votar, mas o voto é facultativo para maiores de 70 anos, analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.
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Justificativa feita pelo celular ou na mesa no dia da votação
No dia da eleição, o eleitor pode justificar a falta pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS. Basta acessar a opção de justificativa de ausência e seguir as instruções. Segundo o TSE, quem justifica no próprio dia não precisa anexar documentos que comprovem o motivo da falta.
Quem preferir o papel pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, o RJE, e entregá-lo em uma mesa receptora de justificativas. O formulário também pode ser obtido previamente no site do TSE ou nas zonas eleitorais. Para entregar o RJE, é preciso apresentar documento oficial com foto, mesmo com a validade vencida.
Prazos de 2026 e formas de justificar depois da votação
Quem não justificou no dia tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net no site da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de passagens, para análise do juiz da zona eleitoral responsável pelo título.
- Até 3 de dezembro de 2026: prazo para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro de 2026
- Até 8 de janeiro de 2027: prazo para justificar a ausência no 2º turno, marcado para 25 de outubro de 2026, se houver
- Até 9 de dezembro de 2026: prazo para o juízo lançar no Cadastro Eleitoral as justificativas feitas por RJE fora da urna
Eleitor no exterior e regra de cada turno
Quem tem título no Brasil e estava no exterior no dia da votação também deve justificar a ausência, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Também é possível apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentos que comprovem o motivo da falta. Já quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior precisa justificar apenas as eleições presidenciais, segundo o TSE.
A justificativa vale somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Por isso, quem deixou de votar nos dois turnos deve apresentar um pedido para cada ausência, dentro do prazo de cada um.
Multa de R$ 3,51 por turno e risco de cancelamento do título
Sem justificativa ou pagamento, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa quitar a multa de R$ 3,51 por turno, informou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A guia de pagamento, chamada GRU, pode ser obtida no site do TRE-RJ, pelo e-Título ou em qualquer cartório. Enquanto a pendência existir, a emissão da certidão de quitação eleitoral fica bloqueada, o que pode impedir a obtenção de passaporte e carteira de identidade.
A ausência a três eleições consecutivas sem pagamento de multa ou justificativa resulta no cancelamento da inscrição, segundo o TSE. Cada turno é contado como eleição separada nessa regra.
Cuidados para manter o título eleitoral regular
Para evitar pendências, a recomendação é regularizar a situação o quanto antes e manter os dados atualizados no e-Título. Os cuidados abaixo ajudam a resolver problemas sem perder prazo.
- Baixe o aplicativo e-Título com antecedência e confira se os dados estão corretos.
- Guarde o comprovante de justificativa emitido pelo aplicativo ou o protocolo do formulário entregue.
- Em caso de dificuldade no aplicativo ou no site, procure a zona eleitoral mais próxima.
A situação eleitoral também pode ser consultada no site do TSE. A regularização feita dentro dos prazos evita a multa e preserva o histórico do título.















