Proibição das bets no Brasil: Lula edita MP que encerra apostas online e prevê até 6 anos de prisão

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Presidente Lula durante assinatura da MP que proíbe as bets no Brasil - Ricardo Stuckert/Divulgação/Gov.br Foto: Presidente Lula durante assinatura da MP que proíbe as bets no Brasil - Ricardo Stuckert/Divulgação/Gov.br

A proibição das bets e dos jogos virtuais online em todo o território nacional entrou em vigor com a Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada em São Paulo pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 25 de setembro de 2026. O texto encerrou a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em ambientes físicos e digitais, prevendo multas administrativas de até R$ 2 bilhões em caso de descumprimento.

A medida foi assinada em conjunto com o ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, e com Wellington César Lima e Silva, revogando a maior parte da Lei nº 14.790/2023. “Nossa decisão vem a partir do efeito danoso que as bets geraram no Brasil”, afirmou Durigan ao anunciar os detalhes da norma. O bloqueio atinge concessões estaduais, distritais e empresas sediadas no exterior que operem no país, mas preserva as modalidades lotéricas tradicionais já autorizadas por lei.

Dados e valores da Medida Provisória nº 1.394/2026 sobre as bets

A interrupção das atividades baseou-se em critérios de saúde pública e interesse público, extinguindo as licenças concedidas sem direito a ressarcimento financeiro para as operadoras.

  • Ato normativo e local: Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada em São Paulo (SP).
  • Outorgas extintas: 85 autorizações concedidas para operação no país.
  • Custo por licença: R$ 30 milhões pagos individualmente por cada empresa autorizada.
  • Arrecadação total das concessões: R$ 2,55 bilhões, valor que não será devolvido às operadoras.
  • Penalidade administrativa máxima: multa de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades.
Bets, casa de apostas - Dragon Images/Shutterstock.com
Foto: Bets, casa de apostas – Dragon Images/Shutterstock.com

Regras da proibição das bets para resgate de saldos pelos apostadores

Os usuários que mantinham dinheiro nas plataformas foram afetados de forma imediata pela proibição de novos depósitos logo na publicação da medida, em edição extra do Diário Oficial da União. Na data do anúncio, o ministro da Fazenda explicou o funcionamento do bloqueio inicial. “A partir de hoje, não se pode mais colocar dinheiro nos sites de aposta no país. Os sites ficarão disponíveis até as 23h59 do dia 5 de outubro, para que quem tem algum saldo na conta nos sites de aposta possa resgatar o dinheiro”, declarou Durigan.

Para os apostadores que não fizeram o saque voluntário até o fim do prazo inicial, a norma determinou a devolução automática por meio das instituições financeiras, utilizando o registro do CPF de cada titular. Nos casos em que houve impedimento bancário para a transferência direta na conta do cidadão, os valores remanescentes foram repassados para a Caixa Econômica Federal, que assumiu a responsabilidade de devolver o dinheiro aos apostadores.

Prazos do encerramento das bets e da devolução de recursos em 2026

O processo de desativação das plataformas digitais, remoção de propagandas e restituição de valores seguiu um calendário escalonado entre setembro e outubro.

  • 25 de setembro de 2026 — Assinatura e publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, com proibição imediata de novos aportes financeiros nas plataformas.
  • 5 de outubro de 2026 — Prazo final, às 23h59, para saque voluntário pelos usuários e para retirada de peças publicitárias e de patrocínio pelas empresas.
  • 6 de outubro de 2026 — Retirada do ar dos sites e aplicativos de apostas em todo o país.
  • 7 e 8 de outubro de 2026 — Período para as operadoras enviarem aos bancos a lista de saldos remanescentes discriminados por CPF.
  • 9 a 14 de outubro de 2026 — Prazo de devolução dos valores diretamente aos apostadores pelas instituições financeiras.
  • 14 de outubro de 2026 — Transferência para a Caixa Econômica Federal dos recursos que tiveram algum obstáculo bancário na devolução.

Fiscalização das bets e Projeto de Lei com penas de prisão

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Para combater o mercado irregular, a medida provisória criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, sob coordenação da Casa Civil. Os ministérios da Fazenda e da Justiça atuam em conjunto para tirar páginas ilegais do ar. Um laboratório virtual do Ministério da Fazenda rastreia plataformas ativas e aciona a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão da pasta que notifica a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para bloquear domínios, remover aplicativos e restringir meios de pagamento.

Paralelamente à medida provisória, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que tipifica cinco crimes ligados ao setor. A exploração de apostas de quota fixa, mesmo com autorização estrangeira, prevê pena de 4 a 6 anos de reclusão. As outras quatro condutas têm pena prevista de 2 a 4 anos de reclusão e multa: divulgação ou captação de apostadores; uso de dados pessoais para captação; facilitação financeira da atividade; e fornecimento de aplicativo de internet para apostas. As penas para uso de dados e fornecimento de aplicativos são aumentadas se envolverem crianças, adolescentes, histórico de saúde ou tentativa de burlar a verificação de idade e localização.

Custos de R$ 38,8 bilhões na saúde pública e tramitação no Congresso

A decisão governamental baseou-se em levantamentos sobre o impacto do jogo na saúde e no orçamento familiar. Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde calcula que o custo social associado aos jogos soma R$ 38,8 bilhões anuais no Brasil, sendo R$ 30,6 bilhões (quase 79% do total) ligados diretamente à área da saúde, englobando tratamentos médicos, depressão e suicídios. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a mortalidade por suicídio entre pessoas com transtorno do jogo é 15 vezes maior, impulsionada principalmente por dívidas. No Sistema Único de Saúde (SUS), os atendimentos ligados a problemas com apostas subiram 140% entre 2018 e 2025, com projeção de alta de mais 104% até 2028.

Dados de 2023 apontam que 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores ao levantamento, dos quais 10,9 milhões tinham padrão de jogo de risco ou problemático. A chance de dependência é três vezes maior na população socioeconomicamente vulnerável e 150% maior entre jogadores online. Nas escolas públicas e privadas, 20,4% dos alunos já apostaram pela internet, com início registrado aos 11 anos e índice de 49,7% entre meninos do 3º ano do Ensino Médio. Entre as mulheres apostadoras, 65% não buscaram ajuda por vergonha, enquanto 12% das que não jogam relataram prejuízos causados por familiares apostadores.

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Editada nove dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, a notícia oficial sobre a medida teve seu texto republicado pelo portal do Planalto à 00h02 desta segunda-feira (26), logo após o fim do período eleitoral no domingo (25). A Medida Provisória nº 1.394/2026 segue em tramitação no Congresso Nacional, onde precisa ser analisada e votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro do prazo legal de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, totalizando 120 dias de vigência.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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