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As regras de transição para a aposentadoria do INSS ficaram mais exigentes em 2026. A regra de pontos passou a pedir 93 pontos para mulheres e 103 para homens, e a idade mínima progressiva foi para 59 anos e 6 meses (mulheres) e 64 anos e 6 meses (homens). As mudanças são o efeito do calendário criado pela Emenda Constitucional 103, de 2019, que instituiu a Reforma da Previdência e estabeleceu regras de transição para quem já contribuía antes dela.

Idade mínima progressiva sobe 6 meses e chega a 59 anos e 6 meses

A idade mínima da transição progressiva aumenta seis meses a cada ano. Em 2025, o piso era de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, com 30 e 35 anos de contribuição. Com a alta de 2026, a regra segue subindo até atingir 62 anos para elas e 65 anos para eles, o que ocorre em 2031.

O tempo mínimo de contribuição não muda com a idade. Mulheres precisam de 30 anos e homens, de 35 anos, e os dois requisitos devem ser cumpridos ao mesmo tempo.

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição.

Regra dos pontos chega a 93 para mulheres e 103 para homens

A regra de pontos soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. Ela não fixa uma idade mínima, por isso favorece quem começou a trabalhar cedo. Em 2025, a exigência era de 92 pontos para mulheres e 102 para homens.

Atingir a pontuação não basta. Uma mulher de 63 anos com 28 anos de contribuição soma 91 pontos, mas ainda não cumpre os 30 anos exigidos. Um homem de 61 anos com 42 anos de contribuição alcança 103 pontos e cumpre a regra em 2026.

A pontuação sobe um ponto por ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2028.

Pedágio de 100% mantém idades de 57 e 60 anos

O pedágio de 100% é a alternativa para quem estava filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019. Nessa modalidade, o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava na data da reforma. Em 2026, a idade exigida é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 30 e 35 anos de contribuição, além do pedágio.

Já o pedágio de 50% foi pensado para quem estava a dois anos de se aposentar em 2019. Nesse caso, o trabalhador paga um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava. Essa regra não tem idade mínima, e a pontuação de 2026 não se aplica a ela.

Quem começou a contribuir cedo e quem está perto da aposentadoria

As exigências afetam de forma diferente quem começou a trabalhar cedo e quem contribuiu por menos tempo. Quem teve lacunas no histórico previdenciário perde tempo reconhecido pelo INSS, o que dificulta atingir os pontos ou o tempo mínimo.

Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos, a situação mudou. O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a idade mínima da aposentadoria especial, e a transição por pontos para esse grupo segue com 66, 76 e 86 pontos, conforme o grau de risco e o tempo de exposição.

Como fazer a simulação antes de pedir o benefício

Quem está perto de se aposentar deve calcular os pontos, a idade e o tempo de contribuição de cada regra antes de escolher o caminho. Como a regra de pontos e a idade progressiva exigem combinações diferentes, a simulação mostra qual delas chega primeiro.

O valor do benefício também depende da regra escolhida. Nas transições por pontos e por idade, o cálculo parte de 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com 2 pontos percentuais a mais por ano que exceder 15 anos, no caso das mulheres, ou 20 anos, no caso dos homens.

Calendário de aumentos até 2031 e 2033

A idade mínima progressiva deixa de subir em 2031, quando chega a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A regra de pontos segue até 2033 para mulheres e 2028 para homens, com os limites de 100 e 105 pontos.

Quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 tem apenas a regra permanente, com 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo de contribuição previsto pela reforma.

Requisitos de 2026 para cada regra de transição

  • Regra de pontos: 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição.
  • Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com 30 e 35 anos de contribuição.
  • Pedágio de 100%: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 30 e 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 2019.

A Emenda Constitucional 103 criou essas transições, e os requisitos sobem a cada 1º de janeiro até os limites definitivos da reforma.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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