Projeto de lei busca solidificar atuação do Ministério Público em pedidos de pensão alimentícia para crianças e adolescentes
Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 354/26, visa aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao incluir uma regra que formaliza a capacidade do Ministério Público de ingressar judicialmente com pedidos de pensão alimentícia em favor de menores. A medida proposta busca garantir que essa atuação possa ocorrer independentemente de os pais estarem exercendo seus direitos e deveres legais, da existência de uma situação de risco para o menor ou mesmo da presença de uma Defensoria Pública na comarca.
A iniciativa, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), tem como objetivo principal conferir maior segurança jurídica e clareza normativa à questão. Segundo a parlamentar, o projeto transforma em lei um entendimento já consolidado e aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), evitando lacunas e garantindo a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em todo o território nacional.
Formalização da atuação ministerial em favor dos menores
Atualmente, o ECA já prevê a possibilidade de o Ministério Público promover ações de alimentos em prol de crianças e adolescentes. Contudo, a legislação vigente não especifica de forma explícita que essa prerrogativa do órgão ministerial independe de certas condições. O projeto de lei 354/26 busca preencher essa lacuna, assegurando que o MP possa agir de forma proativa e abrangente.
A nova regra, se aprovada, reforçará a capacidade do Ministério Público de intervir em situações onde a subsistência dos menores está em jogo, mesmo quando os pais detêm a guarda ou estão presentes na vida dos filhos, mas não cumprem com a obrigação de prover o sustento. Essa autonomia é crucial para evitar que a burocracia ou a falta de outros recursos legais atrasem ou impeçam o acesso à pensão alimentícia.
O entendimento jurídico atual e a Súmula 594 do STJ
A necessidade de uma lei mais explícita surge do fato de que, embora o ECA permita a atuação do Ministério Público, a interpretação sobre as condições para essa intervenção não era totalmente clara na legislação original. Foi o Superior Tribunal de Justiça que, por meio da Súmula 594, pacificou o entendimento de que a atuação do MP em ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes não está vinculada a determinadas circunstâncias.
A Súmula 594 do STJ afastou as seguintes condições como impeditivos para a ação do Ministério Público:
- A situação familiar específica da criança ou do adolescente;
- A existência ou não de uma situação de risco iminente para o menor;
- A disponibilidade de uma Defensoria Pública atuante na comarca em questão.
Ao transformar esse entendimento jurisprudencial em texto legal, o Projeto de Lei 354/26 oferece uma base mais sólida para a atuação do MP, evitando discussões e recursos que poderiam atrasar a garantia de um direito fundamental para o desenvolvimento e bem-estar dos menores.
Benefícios da clareza normativa e segurança jurídica
A deputada Laura Carneiro ressalta que a proposta visa a trazer “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”. A formalização do entendimento do STJ na lei representa um avanço significativo. Isso porque a dependência exclusiva de súmulas e precedentes judiciais, embora eficaz, pode gerar incertezas em diferentes instâncias ou interpretações.
Com a alteração do ECA, a prerrogativa do Ministério Público para agir em favor dos menores em questões de pensão alimentícia estará inequivocamente estabelecida na lei. Isso significa que juízes, promotores e advogados terão um arcabouço legal mais robusto e direto para aplicar, garantindo uma proteção mais uniforme e eficiente para as crianças e adolescentes em todo o país. A medida simplifica processos e reduz a margem para contestações sobre a legitimidade do MP.
Tramitação do projeto no Congresso Nacional
O Projeto de Lei 354/26 iniciará agora seu percurso legislativo. A proposta será submetida à análise de importantes comissões da Câmara dos Deputados, onde passará por uma avaliação conclusiva. Entre as comissões responsáveis pela análise estão a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se transforme em lei, ele precisará ser aprovado em todas as etapas na Câmara dos Deputados e, posteriormente, obter a aprovação do Senado Federal. Somente após a sanção presidencial, a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente entrará em vigor, consolidando a capacidade do Ministério Público de atuar de forma mais abrangente na defesa do direito à pensão alimentícia.




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