Erros de informações no CNIS atrasam liberação da Aposentadoria
Erros de informações no CNIS atrasam liberação da Aposentadoria Segurado teve benefício negado pelo INSS por falta de tempo de contribuição. O auxiliar de armazém Claudemir Santos, 53 anos, queixa-se do indeferimento da sua aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele conta ter feito o pedido há cerca de um ano e meio, já tendo cumprido as requisitos para o benefício. De acordo ele, o problema está com a inconformidade dos dados no Cnis [Cadastro Nacional de Informações Sociais].
“O INSS está considerando apenas 33 anos e cinco meses de contribuição, sendo que, além desse período, tenho cerca de dois anos e dois meses que não constam e que precisam ser inseridos”, explica. “Com esse tempo, já tenho direito.”
Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição eram 35 anos de recolhimentos ao INSS (para homens) e 30 anos (para mulheres).
A reforma extinguiu esse tipo de aposentadoria, mas quem já estava no mercado de trabalho quando as mudanças entraram em vigor pode se aposentar em uma das regras de transição.
Sobre o tempo que está faltando, o leitor informa que enviou toda a documentação comprobatória para o INSS, como holerites e cópia do registro. O órgão, no entanto, manteve o indeferimento.
“Fiz oito cumprimentos de exigência e, mesmo assim, o INSS não arrumou o meu Cnis”, queixa-se.
“Poderia estar aposentado, mas ainda estou trabalhando por erro deles, não foi erro meu. Trabalhei e quero o meu direito”, diz.
Leia também: Contribuição do MEI ao INSS garante aposentadoria e auxílios
INSS diz que prazo para recurso já venceu
Em nota, o INSS informa que analisou toda a documentação apresentada pelo leitor, mas que o pedido foi indeferido em março de 2020 porque não houve comprovação do tempo exigido para ter direito ao benefício.
“O senhor Claudemir poderia recorrer no prazo de até 30 dias após a ciência dessa decisão. No entanto, não localizamos recurso protocolado pelo segurado e o prazo para recorrer já expirou”, diz o órgão.
“Ele pode solicitar novo pedido de aposentadoria pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.” – Fonte: Agora
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