Doenças que liberam aos Segurados a Aposentadoria por invalidez
Doenças que liberam aos Segurados a Aposentadoria por invalidez O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fica incapacitado e sem possibilidade de reabilitação para o trabalho tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Porém, em muitos casos, a incapacidade não é reconhecida pelo órgão previdenciário. Por isso, após ter seu pedido negado no INSS, o segurado vai à Justiça, onde outros fatores são avaliados no julgamento.
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No primeiro semestre deste ano, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que cobre Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, determinaram a concessão a segurados com doenças que entenderam ser incapacitantes, como a epilepsia e a fibromialgia.
As decisões dos desembargadores e juízes convocados levaram em conta o quadro clínico dos segurados e os laudos periciais, além do contexto social, como idade e escolaridade.
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Os casos chegaram aos tribunais após o INSS negar o benefício de forma administrativa. Entre as alegações do instituto estão: a não comprovação da incapacidade permanente, a doença ser preexistente e a falta da qualidade de segurado, quando o trabalhador está sem contribuir por um tempo e perde o direito à cobertura previdenciária.
Para recorrer à Justiça, o trabalhador precisa ter, no mínimo 12 meses de contribuição, estar contribuindo ou no período de graça e comprovar a doença com laudos médicos, exames e prescrição de remédios e tratamentos recentes, legíveis, sem rasuras e com a assinatura do médico responsável.
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