Por falta de dinheiro processos contra o INSS que precisam de perícia estão parados
Por falta de dinheiro processos contra o INSS que precisam de perícia estão parando Os processos judiciais da área previdenciária começaram a parar no dia 23 de setembro por falta de recursos para pagar as perícias médicas. O alerta é do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, derrubou a cobrança de honorário médico pericial de trabalhador com acesso à Justiça gratuita, pois entendem que trecho da reforma trabalhista viola a Constituição.
Para a presidente do IBDP, Adriane Bramante, essa decisão impacta diretamente o projeto de lei que dispõe sobre recursos para o pagamento das perícias médicas em processos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte, pois declara inconstitucional a regra que está sendo proposta pelo governo.
Quando as perícias médicas do INSS, responsáveis por mais de 50% da judicialização contra o órgão, são indeferidas na via administrativa, na maioria dos casos vão parar na esfera judicial para que possa ser reavaliada a existência ou não da incapacidade para o trabalho. Para isso o juiz determina que nova perícia realizada por perito de confiança do juízo.
A maior parte das ações reconhecem o direito e ordenam ao INSS a concessão do benefício. A lei que garante o pagamento para os médicos peritos federais venceu em setembro de 2021, e não há recursos para manter o pagamento pelo Poder Judiciário.
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Limbo jurídico
Segundo o IBDP, entre as consequências da demora na realização das perícias estão os casos de limbo jurídico previdenciário/trabalhista, que é o período em que o segurado fica sem receber do INSS, pois entende que não há incapacidade para o trabalho; e do empregador, que, diante de um relatório médico que atesta pela continuidade da incapacidade, não permite que o empregado retorne ao trabalho, sob pena de responder judicialmente em caso de acidente ou danos ao trabalhador no interior da empresa.
A ação judicial, segundo o IBDP, tem como objetivo discutir se há ou não condições do retorno deste segurado ao trabalho. Quanto mais demorar a perícia, mas aflito fica o segurado, pois neste momento, está sem qualquer renda ou benefício.
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De acordo com dados do INSS, recebidos pelo IBDP, há 597 mil pessoas que aguardam perícia médica no Brasil. Desse total, boa parte ingressará com ações na Justiça, avalia o instituto.
Adriane comenta ainda que hoje as perícias médicas federais judiciais tem sido a única saída, quando os segurados não conseguem o atendimento ou o deferimento do benefício pela via administrativa.
— O ideal seria uma ação conjunta para que pudéssemos chegar a alguma solução que seja adequada e equilibrada nesse momento já tão fragilizado — explica.
PL 3.914
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O Projeto de Lei 3.914/2020, de autoria do deputado Hiran Gonçalves, que inicialmente apenas retirava o prazo de 2 anos da Lei 13.876/2019 da obrigação de o Poder Executivo arcar com a despesa de perícia médica judicial, já foi aprovado na Câmara. Emendado, a pedido do Ministério da Economia, pelo deputado Darci de Matos para que fosse imputado à parte autora do processo judicial, o pagamento da perícia, nos casos em que a renda familiar estiver acima de 3 salários mínimos ou renda per capta de até meio salário-mínimo, como forma de reduzir a judicialização contra o INSS.
Essa mesma proposta foi apresentada pela Câmara no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n° 1045/2021, rejeitada dia 01.09.2021, na íntegra pelo Senado. Naquela casa, o relator da MP, senador Confúcio Moura, atendendo a vários requerimentos de Senadores, já havia excluído a obrigação de a parte no processo judicial de pagar com as custas, mesmo quando protegida pela Justiça gratuita.
O texto do PL 3.914/2020 está para ser votado no Senado, mas ainda sem data definida. O relator, senador Carlos Heinze, abriu mão da relatoria no dia 20. Enquanto isso não há orçamento para pagamento das perícias federais.
Em nota, o IBDP diz entender que “a judicialização deve ser reduzida com medidas inteligentes, justas e equilibradas, não por meio de medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial”.
Segundo o instituto, uma melhor formação do processo administrativo e da via recursal de benefícios por incapacidade, aliado à proteção jurídica dos peritos médicos federais, são critérios que podem colaborar para a redução de indeferimentos equivocados e, em especial, da judicialização desnecessária.
De acordo com Adriane, “para uma pessoa que não recebe nada mensalmente e ainda considerando o cenário de grave crise econômica atual, com elevadas taxas de desemprego e crescente aumento do preço da cesta básica, estes valores praticamente impedirão a pessoa de ingressar com ação”.
— Não é cobrando do autor a perícia que se reduzirá a judicialização, mas com políticas que valorizem a cidadania, a educação previdenciária, e, em especial, que garantam efetividade e segurança jurídica ao processo administrativo — finaliza Adriane. Fonte Extra
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