Dicas de como dar entrada em aposentadoria por incapacidade do INSS
Dicas de como dar entrada em aposentadoria por incapacidade do INSS Quem vai se aposentar, já sabe que vai demorar. Quem está com processo no INSS, já está sentindo na pele esta demora.
O INSS tem que analisar o benefício em quarenta e cinco dias, mas tem gente que está há meses esperando a conclusão do processo e, um dia a mais pra quem está doente e precisa comprar remédios ou mesmo se alimentar é muito tempo.
Tempo demais, revela o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.
O tempo médio de análise do processo, segundo a Previdência, é de sessenta e seis dias. Quase metade do tempo a mais do que deveria ser utilizado para conclusão dos processos.
E olha que este prazo não é para pagar ou conceder o benefício, é só para dizer se o segurado ou o dependente têm direito. Se a resposta for negativa, o processo continua. Aí pode durar anos, explica Hilário Bocchi.
Leia também: Contribuição do MEI ao INSS garante aposentadoria e auxílios
Dica um – benefício por incapacidade
Se for um benefício por incapacidade, o segurado deve anexar os documentos que demonstram a evolução da doença; os relatórios e atestados médicos devem ter data; a Classificação Internacional de Doenças (CID), a identificação do médico e, principalmente, o tempo que o segurado precisa ficar afastado das atividades.
REAFIRMAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o segurado que deu entrada na aposentadoria e está aguardando a decisão do INSS (que está demorando) pode escolher a melhor data de aposentadoria entre o dia que protocolou o pedido no INSS e aquele em que o benefício foi aprovado.
Durante o curso do processo o segurado fica mais velho e pode adquirir mais tempo de serviço. Esses ingredientes podem aumentar o valor do benefício ou até gerar uma espécie de aposentadoria diferente.
Conhecer as regras de acesso aos benefícios e a forma que eles são calculados é o trunfo do trabalhador, porque o INSS nem sempre avisa que ele pode escolher um ou outro benefício.
Dica dois – benefícios programáveis
No caso de benefícios programáveis, aposentadoria especial, por idade e tempo de contribuição, o segurado deve anexar ao protocolo todos os documentos em ORDEM CRONOLÓGICA, da data mais antiga para a data mais recente, verificar se os documentos estão legíveis e na hora de fazer o requerimento, fazer o pedido CERTO, DA APOSENTADORIA DEFINIDA e com bastante clareza especificando todas as particularidades do caso.
Entenda o caso: Regras do INSS para se aposentar em 2026 exigem novas idades
Dica três – as exigências do INSS
Não esqueça de nenhum documento, por que caso falte algum documento ou esclarecimentos para solução do processo, o INSS pode pedir explicações ao trabalhador e, neste caso, o prazo para análise do processo vai ser suspenso.
Então não pode faltar nada e tem que estar tudo muito bem claro.
Ainda há a questão do dano moral.
Dica quatro
INSS tem 45 dias para decidir o processo
O prazo para analisar é de quarenta e cinco dias e o prazo médio é de dois meses, então, não fique esperando muito.
O trabalhador pode pedir para o Juiz a avaliação do processo com mais rapidez, principalmente se estiver passando por dificuldade.
A Previdência tem que pagar com correção monetária e juros.
Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
Rua Amador Bueno | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.bocchiadvogados.com.br
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