Posso ter o estorno de compras realizadas?

Black Friday Compras
Foto: PopTika/Shutterstock.com

Posso ter o estorno de compras realizadas? Sabe aquela compra de Natal que você fez pela internet e não chegou como o esperado, seja pelo tamanho ou pela cor que não é a mesma do pedido? Ao invés de deixar a peça no fundo do armário, você pode desistir da compra e pedir o estorno.

Segundo Código de Defesa do Consumidor, é possível cancelar uma comprar por arrependimento nas seguintes situações:

  • Quando a compra tiver sido feita fora do estabelecimento comercial, como as compras online – neste caso, a lei prevê um prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para desistir da compra; o cancelamento deve ser formalizado por escrito.
  • Quando o produto tiver sido entregue diferente do pedido.
  • Quando o produto for entregue com algum defeito e o fornecedor não resolver o problema em até 30 dias.
  • Quando o fornecedor tiver oferecido a opção de cancelamento na ocasião em que o consumidor fez a compra – neste caso, o consumidor deve pedir que esta promessa seja feita por escrito.

Como fazer o pedido de estorno?

O consumidor deve entrar em contato via telefone ou e-mail com o fornecedor do produto ou direto na loja em que fez a compra.

Quais documentos necessários?

Quando for fazer o pedido é necessário ter em mãos: nota ou cupom fiscal, algo que comprove o pedido de troca do produto, como print, e-mails e ligações.

Compras por cartão de crédito

De acordo com o Procon, nos casos em que o consumidor observar na fatura do cartão de crédito ou conta corrente o lançamento de uma cobrança duplicada ou não reconhecida, ele deve entrar em contato com a administradora do cartão ou com o banco questionando a cobrança e solicitando o estorno do valor. Fonte G1

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