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Quem contribuiu por 5 anos pode se aposentar no INSS?

Quem contribuiu por 5 anos pode se aposentar no INSS? Será que quem contribuiu para o INSS por 5 anos tem direito a aposentadoria? Essa é a primeira de 5 perguntas polêmicas que eu trouxe para a descobrir o que é fato ou fake no mundo previdenciário.

Então se você gostar deste texto, já compartilha ele com a família e os amigos, quanto mais gente sabendo dos seus direitos, melhor para todos!

Neste artigo, vamos descobrir quais dessas perguntas são verdadeiras e quais delas são mitos:

Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?

Será que quem contribuiu por 5 anos com o INSS tem direito a aposentadoria? Bom, vamos começar a nossa conversa com emoção:

  • essa afirmação já foi uma verdade, mas não se aplica mais, então hoje ela pode ser considerada um mito

Parece complicado, né? Mas juro que não é tanto, vem comigo que vou te explicar.

A regra de aposentadoria que exigia 60 meses de carência (5 anos) valeu para aqueles trabalhadores que preencheram os requisitos para pedir o benefício antes de 1991 e cumpriram a idade mínima de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Para os trabalhadores que começaram a contribuir com o INSS até 24 de julho de 1991, surgiu uma nova regra de aposentadoria que mudou esses requisitos:

Regra de Transição da Carência Reduzida

A Regra de Transição da Carência Reduzida, pode ser utilizada por aqueles que:

  • se filiaram ao INSS até o dia 24 de julho de 1991 
  • e preencheram os requisitos para se aposentar entre 1991 e 2011

Assim como acontece hoje, a regra de transição foi criada para ser o meio-termo entre a norma anterior e a nova e, por isso, o tempo de contribuição exigido foi sendo aumentado progressivamente.

Pela nova regra, a carência mínima exigida passou a ser de 180 meses, como é hoje ainda em algumas regras, mas deixar de exigir 5 anos e passar para 15 anos de tempo de contribuição seria bem cruel, não?     

Por isso, a própria lei trouxe o tempo de contribuição exigido para o trabalhador que começou a contribuir até 24 de julho de 1991 e cumpriu os requisitos exigidos entre 1991 e 2011:

Lembrando que essa regra ainda exige o cumprimento da idade mínima de 60 anos para a mulher e 65 anos de idade para o homem.

Então, sim, é possível se aposentar com 5 anos de tempo de contribuição ainda em 2023, desde:

Agora, para o trabalhador que completou os requisitos para se aposentar com menos de 180 contribuições (lá em 2010), também é possível se aposentar com menos de 15 anos de tempo de contribuição em 2023, desde que:

Percebe que essa possibilidade só existe por conta do que chamamos de direito adquirido

Esses trabalhadores já podiam ter se aposentado por essas regras, mas, por algum motivo, não fizeram. 

Independente disso, o direito deles ficou resguardado e ainda pode ser utilizado, só resta saber se essa aposentadoria realmente será a mais vantajosa.

Existe um mínimo de contribuição para se aposentar?

Verdade, existe sim uma quantidade mínima de contribuições que o trabalhador precisa ter para conseguir se aposentar pelo INSS!

O menor tempo de contribuição exigido pelo INSS é de 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).

Esse é um dos requisitos da aposentadoria por idade em 2023:

  • a carência de 180 meses (ou 15 anos
  • e a idade mínima de 62 anos (mulher)
  • e a idade mínima de 65 anos (homem)

Esse é o menor tempo de contribuição exigido, existem outras regras de aposentadoria, mas que exigem um tempo de contribuição maior.

Existe um tempo mínimo de contribuição para se aposentar?

Verdade! Cada regra de aposentadoria do INSS, exige um tempo de contribuição específico, então muita atenção com os requisitos exigidos pela regra que você deseja utilizar.

Separei o tempo de contribuição exigido nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:

Mas atenção!

Trouxe apenas um dos requisitos dessas regras, que é o tempo de contribuição, para você saber se realmente tem direito ao benefício, confirme se cumpre todas as exigências do INSS.

Agora, se você faz parte de uma categoria de segurados diferenciados, fique atento, o seu tempo de contribuição pode ser diferente:

  • no caso de aposentadoria especial: o tempo de contribuição exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos (a depender do grau de risco enfrentado pelo trabalhador)
  • no caso de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: 20, 24 ou 28 anos para a mulher e 25, 29 ou 33 para o homem (a depender do grau da deficiência)
  • no caso da aposentadoria para professores: 25 anos de tempo de contribuição como professora e 30 anos de tempo de contribuição como professor.

Existe um tempo mínimo de contribuição para se aposentar por invalidez?

Verdade!

aposentadoria por invalidez também exige um tempo mínimo de contribuição para o trabalhador ter direito:

  • 12 meses de carência 

Quando falamos de carência, estamos nos referindo ao número de meses de contribuição pagas em dia exigidas para o trabalhador ter direito a algum benefício do INSS.

Ou seja, o trabalhador, em regra, precisa ter 12 contribuições pagas em dia ao INSS para ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Mas como para toda regra, existe uma exceção, existem alguns casos que não exigem o cumprimento da carência mínima pelo trabalhado, esses casos são aqueles em que a incapacidade é decorrente de:

  • uma doença ocupacional ou doença do trabalho
  • um acidente de qualquer natureza
  • uma doença grave, assim considerada na lei

Nessas situações, o trabalhador não precisa comprovar os 12 meses de contribuições anteriores à doença ou acidente, mas ainda precisa ter a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade permanente.

Existe aposentadoria para quem nunca contribuiu?

Mito! De cara já te digo que, tirando as exceções dos segurados especiais, não existe uma aposentadoria fornecida pelo INSS para quem nunca contribuiu.

Isso acontece porque a previdência social é um sistema contributivo, ou seja, você contribui por um determinado período para poder ter a sua aposentadoria como retorno no futuro.

Ou seja, se não há contribuição por parte do trabalhador, não há um benefício pago pelo INSS.

Dessa forma, não existe aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS!

Agora, existem benefícios assistenciais pagos pelo Governo Federal a parte da população que não exige nenhum pagamento, como, por exemplo, o BPC/LOAS — benefício de prestação continuada.

Compartilhe essas informações sobre a aposentadoria e o tempo de contribuição

Pronto, agora você já tem todas as informações importantes sobre a aposentadoria e o tempo de contribuição exigido pelo INSS!

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Fonte: Arraes & Centeno Advocacia – Carolina Centeno

Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Palestrante. 

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