Microempreendedores individuais (MEIs) que mantiveram seus pagamentos em dia podem ter direito à restituição excepcional dos valores recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida consta em um projeto apresentado no Senado Federal, em Brasília, que estabelece a devolução pelo governo federal das quantias previdenciárias pagas pela categoria ao longo de dois anos.
O autor da proposta, senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), afirma que o objetivo do texto é corrigir uma distorção criada após a aprovação do perdão de débitos para quem estava com contas atrasadas. “Porque senão só vai beneficiar a quem ficou inadimplente. Então, você que é adimplente está sendo penalizado ou deixando até de receber também um benefício. Então, o meu projeto é MEI que recolheu em dia os seus impostos nos 24 meses que anteceder a lei, terá que o governo federal fazer essa devolução. Isso é questão de justiça”, declarou o parlamentar.
Regras e critérios de devolução do INSS para o MEI
A proposta determina que a União faça o repasse diretamente aos trabalhadores autônomos formalizados, de maneira preferencialmente automática, sem que esse estorno cancele ou prejudique a contagem de tempo e os direitos previdenciários já adquiridos com os pagamentos originais. Para viabilizar a liberação do dinheiro público sem entraves orçamentários imediatos, o texto legislativo afasta expressamente as exigências de compensação financeira previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, legislação federal que impõe limites rígidos para a criação de despesas ou renúncias de receita pelo Estado.
Os parâmetros operacionais e o alcance financeiro definidos na proposta legislativa concentram-se nos seguintes pontos:
- Limite máximo de restituição: até 24 contribuições previdenciárias mensais por microempreendedor individual.
- Janela de recolhimento: valores pagos entre 14 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2026.
- Condição de elegibilidade: ter efetuado a quitação de pelo menos 1 pagamento mensal no decorrer do ano de 2026.
- Abrangência do estorno: restrita exclusivamente à cota previdenciária do INSS, sem incluir a devolução indistinta dos demais tributos estaduais ou municipais que integram o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia única mensal utilizada pela categoria para quitar suas obrigações fiscais.
Perdão de R$ 18 bilhões do programa Prospera MEI motivou a proposta
A iniciativa de restituir os trabalhadores em dia foi apresentada no Senado como reação direta à aprovação do pacote governamental chamado Prospera MEI, programa federal voltado à regularização fiscal e à ampliação do limite de faturamento anual dos microempreendedores individuais. Durante a votação dessa matéria no plenário do Senado, parlamentares questionaram o fato de a anistia contemplar apenas quem deixou de pagar os boletos mensais, o que levou Angelo Coronel a protocolar o novo projeto para garantir tratamento igualitário aos contribuintes regulares.
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O perdão das dívidas federais e previdenciárias dos inadimplentes, que segundo estimativa do governo federal atinge cerca de 4 milhões de microempreendedores em todo o país, gerou debates sobre o impacto nas contas públicas e na recuperação de créditos. Ao sancionar a lei que autorizou a remissão desses débitos, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, justificou a desistência da cobrança pelo alto volume de inadimplência acumulada. “Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, afirmou o chefe do Executivo.
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Apesar do abatimento das pendências financeiras autorizado pela nova legislação em vigor, a remissão dos débitos dos inadimplentes não significa que os meses sem o respectivo recolhimento passem a contar automaticamente como tempo de contribuição para a aposentadoria no INSS. Já no caso da proposta voltada aos adimplentes, o texto assegura a manutenção integral da cobertura previdenciária mesmo após o dinheiro voltar para a conta do trabalhador.
Identificação e cronograma do PLP 271/2026 no Congresso Nacional
A tramitação das duas matérias que tratam das contribuições previdenciárias dos microempreendedores ocorreu em sequência no mês de outubro de 2026, envolvendo o Legislativo e o Executivo em Brasília:
- Matéria em análise: Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 271/2026, de autoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
- 15 de outubro de 2026: o Senado Federal aprova o PLP 186/2026, texto que amplia o teto de faturamento da categoria e perdoa dívidas de inadimplentes.
- 16 de outubro de 2026: o PLP 271/2026 é autuado e publicado no Plenário do Senado Federal para instituir a devolução aos microempreendedores em dia.
- 21 de outubro de 2026: na quarta-feira (21), ocorre a sanção presidencial do projeto de anistia, convertido oficialmente na Lei Complementar 238/2026.
Situação atual do pedido de restituição do INSS
A devolução das contribuições pagas não está em vigor e não há nenhum benefício financeiro disponível para solicitação dos microempreendedores individuais neste momento. Por se tratar de um projeto de lei recém-apresentado, os critérios definitivos e a operacionalização dos repasses pela União dependem da análise das comissões temáticas, da aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e de posterior sanção presidencial.
Na consulta ao sistema de tramitação legislativa, o PLP 271/2026 permanece aguardando despacho da Mesa Diretora do Senado Federal para a definição das comissões que farão a análise inicial do texto.

