Seguro-Desemprego: entenda os requisitos atuais para receber valores do benefício
Seguro-Desemprego: entenda os requisitos atuais para receber valores do benefício o Trabalhador que for demitido e tiver realizado o saque do FGTS? Resposta: Não perde. Segundo a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, o saque imediato não impede o trabalhador de receber o seguro desemprego.
O que é o seguro desemprego?
O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro pago ao trabalhador desempregado por um período que varia entre três a cinco parcelas.
O número de parcelas a receber depende do tipo de trabalho, da quantidade de meses trabalhados e também se o trabalhador chegou a receber o benefício alguma vez.
Quem tem direito do seguro desemprego?
Têm direito ao benefício o:Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;Pescador profissional durante o período do defeso;Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Cobertura completa: Benefícios
Quais são as condições para receber o seguro desemprego?
As condições para receber o seguro variam de acordo com cada caso. Confira:
Trabalhador formal
No caso do trabalhador formal, isto é, o empregado que trabalha para uma empresa com carteira assinada, esses são os requisitos:
Ter sido demitido sem justa causa;Estar desempregado quando for requerer o benefícioTer recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações. Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Acompanhe: tudo sobre Meu INSS
Empregado doméstico no Seguro Desemprego
Ter sido dispensado sem justa causa;Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Empregado com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Pescador Artesanal
Possuir inscrição no INSS como segurado especial;Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhador Resgatado
Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Mais notícias em Benefícios
Veja mais →
Aposentadoria especial do INSS deixa de exigir idade mínima
Supremo mantém perícia por telemedicina e laudos no INSS
Benefício especial do INSS libera aposentadoria aos 55 anos
Governo simplifica passe livre para pessoas com deficiência
Jovens de baixa renda garantem passagens gratuitas de ônibus
Governo do Espírito Santo libera R$ 100 do Vale Gás Capixaba
Aposentadoria rural no INSS exige documentos de trabalho
Lotofácil da Independência 2026: veja quando será o sorteio e o valor do prêmio
Governo abre adesão a acordo para ressarcir fraudes do INSS
Bolsa Família fixa novo teto e tempo na Regra de Proteção
Nova lei isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil
Regras do INSS para se aposentar em 2026 exigem novas idadesMais notícias na Mix Vale
- 1Beneficiários têm 120 dias para sacar saldo do Bolsa Família
- 2Pedidos de isenção do IPVA 2026 seguem normas dos estados
- 3Câmara aprova novas regras para pagamento do seguro-defeso
- 4Contribuição do MEI ao INSS garante aposentadoria e auxílios
- 5Salário-maternidade em 2026 exige até 10 pagamentos ao INSS
- 6Governo fixa subsídio de R$ 55 mil no Minha Casa Minha Vida
- 7INSS aplica novos critérios na concessão de pensão por morte
- 8INSS permite prova de vida digital por celular e computador
- 9INSS libera auxílio-doença de até 90 dias via AtestMed em 2026
- 10MTE atualiza tabela do seguro-desemprego com teto de R$ 2.518