Benefícios

Seguro-desemprego recebe novo aumento em 2024: veja outros benefícios

Trabalho Emprego Carteira
Foto: Leonidas Santana/Shutterstock.com
Compartilhar
Siga no Google

Seguro-desemprego recebe novo aumento em 2024: veja outros benefícios O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na manhã desta quinta-feira o resultado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023. A partir do INPC é feito tanto o reajuste da tabela do seguro-desemprego, como da aposentadoria de quem ganha acima do salário mínimo.

‘Enem dos concursos’: Governo lança edital do primeiro concurso público unificado para selecionar 6,6 mil servidores

IPVA 2024: Calculadora do GLOBO mostra se é melhor parcelar ou pagar o imposto à vista em cada estado

No caso do seguro-desemprego, que é responsável por garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, o INPC serve de base para calcular o reajuste das faixas intermediárias e do teto do benefício.

Para quem ganha o piso, reajuste é feito de acordo com o valor do salário mínimo, que teve ganho real, ou seja, subiu acima da inflação este ano.

Com a divulgação do INPC de 2023, há a atualização anual da tabela do seguro-desemprego que é utilizada como referência no cálculo de definição do benefício.

IPVA e IPTU: pagar à vista ou parcelar? Especialistas avaliam descontos e indicam estratégias

Há três faixas de salário para cálculo do valor do seguro-desemprego, e essa tabela agora será atualizada.

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito a receber o seguro desemprego:

Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

Pescador profissional durante o período do defeso;

Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão.

Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não possua renda própria para seu sustento e de sua família (por exemplo, não atue também como MEI ou empreendedor) e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, para a primeira solicitação do benefício é necessário que o trabalhador tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Para a segunda vez, a pessoa precisa ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Nas próximas vezes, o trabalhador deve ter recebido salário nos seis meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do benefício para trabalhadores formais pode ser feito sete dias após a data da demissão. O prazo limite para o pedido é 120 dias. Mas esse tempo pode variar. Confira:

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;

Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;

Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;

Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;

Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro desemprego pode ser feita de diversas formas. Uma delas é através do portal Emprega Brasil do governo federal, nesse caso o trabalhador precisa acessar por meio de sua conta gov.br.

Outra opção é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android.

Há também a opção de ir em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Nesse caso, o agendamento deve ser feito pela central 158.

Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?

O número de parcelas que trabalhador irá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa e por isso pode variar em cada caso. Veja abaixo:

Para a primeira solicitação:

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a segunda solicitação:

3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a terceira solicitação:

3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Compartilhar

Mais notícias em Benefícios

Veja mais