Seguro-desemprego recebe novo aumento em 2024: veja outros benefícios
Seguro-desemprego recebe novo aumento em 2024: veja outros benefícios O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na manhã desta quinta-feira o resultado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023. A partir do INPC é feito tanto o reajuste da tabela do seguro-desemprego, como da aposentadoria de quem ganha acima do salário mínimo.
‘Enem dos concursos’: Governo lança edital do primeiro concurso público unificado para selecionar 6,6 mil servidores
IPVA 2024: Calculadora do GLOBO mostra se é melhor parcelar ou pagar o imposto à vista em cada estado
No caso do seguro-desemprego, que é responsável por garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, o INPC serve de base para calcular o reajuste das faixas intermediárias e do teto do benefício.
Para quem ganha o piso, reajuste é feito de acordo com o valor do salário mínimo, que teve ganho real, ou seja, subiu acima da inflação este ano.
Com a divulgação do INPC de 2023, há a atualização anual da tabela do seguro-desemprego que é utilizada como referência no cálculo de definição do benefício.
IPVA e IPTU: pagar à vista ou parcelar? Especialistas avaliam descontos e indicam estratégias
Cobertura completa: Benefícios
Há três faixas de salário para cálculo do valor do seguro-desemprego, e essa tabela agora será atualizada.
Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito a receber o seguro desemprego:
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão.
Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não possua renda própria para seu sustento e de sua família (por exemplo, não atue também como MEI ou empreendedor) e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, para a primeira solicitação do benefício é necessário que o trabalhador tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Para a segunda vez, a pessoa precisa ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Nas próximas vezes, o trabalhador deve ter recebido salário nos seis meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do benefício para trabalhadores formais pode ser feito sete dias após a data da demissão. O prazo limite para o pedido é 120 dias. Mas esse tempo pode variar. Confira:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro desemprego pode ser feita de diversas formas. Uma delas é através do portal Emprega Brasil do governo federal, nesse caso o trabalhador precisa acessar por meio de sua conta gov.br.
Outra opção é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android.
Há também a opção de ir em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Nesse caso, o agendamento deve ser feito pela central 158.
Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?
O número de parcelas que trabalhador irá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa e por isso pode variar em cada caso. Veja abaixo:
Para a primeira solicitação:
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Para a segunda solicitação:
3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Para a terceira solicitação:
3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Mais notícias em Benefícios
Veja mais →
Aposentadoria especial do INSS deixa de exigir idade mínima
Supremo mantém perícia por telemedicina e laudos no INSS
Benefício especial do INSS libera aposentadoria aos 55 anos
Governo simplifica passe livre para pessoas com deficiência
Jovens de baixa renda garantem passagens gratuitas de ônibus
Governo do Espírito Santo libera R$ 100 do Vale Gás Capixaba
Aposentadoria rural no INSS exige documentos de trabalho
Lotofácil da Independência 2026: veja quando será o sorteio e o valor do prêmio
Governo abre adesão a acordo para ressarcir fraudes do INSS
Bolsa Família fixa novo teto e tempo na Regra de Proteção
Nova lei isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil
Regras do INSS para se aposentar em 2026 exigem novas idadesMais notícias na Mix Vale
- 1Beneficiários têm 120 dias para sacar saldo do Bolsa Família
- 2Pedidos de isenção do IPVA 2026 seguem normas dos estados
- 3Câmara aprova novas regras para pagamento do seguro-defeso
- 4Contribuição do MEI ao INSS garante aposentadoria e auxílios
- 5Salário-maternidade em 2026 exige até 10 pagamentos ao INSS
- 6Governo fixa subsídio de R$ 55 mil no Minha Casa Minha Vida
- 7INSS aplica novos critérios na concessão de pensão por morte
- 8INSS permite prova de vida digital por celular e computador
- 9INSS libera auxílio-doença de até 90 dias via AtestMed em 2026
- 10MTE atualiza tabela do seguro-desemprego com teto de R$ 2.518