INSS é condenado a pagar indenização por cancelamento indevido de aposentadoria
Um erro administrativo levou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a uma condenação judicial. O juiz Caio Souto Araújo, da 1ª Vara Federal de Serra (ES), determinou que o órgão indenize um aposentado em R$ 10 mil por danos morais, após o cancelamento indevido de sua aposentadoria por tempo de contribuição. O incidente, que ocorreu em maio de 2023, foi baseado na falsa informação de que o beneficiário havia falecido.
O aposentado, que permaneceu vivo, enfrentou três meses sem receber seu benefício, uma situação que o levou a buscar reparação judicial por danos morais. O magistrado destacou a falta de diligência por parte do INSS, que poderia ter evitado o transtorno com uma simples verificação de prova de vida.
Na decisão, além da compensação por danos morais, o INSS também foi ordenado a restituir os valores não pagos durante o período do cancelamento indevido. A sentença reforça a responsabilidade da administração pública em agir com eficiência e cuidado, especialmente em situações que impactam diretamente a subsistência dos cidadãos.
Procurador no INSS: como cadastrar ou renovar o documento
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham dificuldade de locomoção ou estejam internados não precisam se dirigir a um cartório para registrar seu representante junto ao INSS. O serviço de cadastramento ou renovação de procurador pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Não é necessário que o representante se desloque até uma agência da Previdência. Qualquer dúvida o segurado pode solicitar informações na central telefônica 135 com funcionamento de 7h às 22h.
Saiba mais: Aposentadorias e Pensões no INSS; o que ode levar a um cancelamento?
Outros casos também são admitidos para que seja nomeado um representante. São eles: ausência por motivo de viagem dentro ou fora do país; doença contagiosa, impossibilidade de locomoção e também nos casos em que a pessoa seja autorizada pelo segurado a receber o pagamento. Neste último caso a pessoa nomeada pode realizar transações bancárias, inclusive, pegar o cartão do benefício no banco quando ele perder a validade.
Atenção: caso o segurado receba mais de um benefício é necessário que a solicitação seja feita para todos os créditos cadastrados.
Um ponto importante a destacar: o INSS não pede que o segurado com dificuldade de locomoção se dirija à uma agência bancária ou cartório para realização de prova de vida para retirar o cartão do benefício. Desde o início deste ano, o recadastramento anual é feito a partir do cruzamento das informações do segurado com outras bases do governo.
No entanto, mesmo não sendo obrigatória, a prova de vida pode ser feita como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.
Entenda o caso: Benefício cessado com o INSS: regras para solução
O cidadão também pode ligar para a central 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.
Como solicitar serviço
No mesmo tema: Processo do INSS para retomar o pagamento do benefício cessado
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação obrigatória
- Documento de identificação com foto (identidade; carteiras de Habilitação ou Trabalho) e CPF do titular do benefício; Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).
Em caso de doença contagiosa ou impossibilidade do segurado andar
- Atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
Em caso de internação
- Declaração de internação em clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, emitida há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
Em caso de viagem
Leia também: INSS com o beneício cessado: o que fazer em 2024
- Declaração escrita informando se a viagem é dentro do país ou no exterior e o tempo de duração.
- Atestado de vida (prazo de validade de 90 dias a partir da data de emissão) legalizado pelo consulado, nos casos em que o titular já estiver no exterior.
Em caso de prisão
- Atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
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