Você é obrigado a pagar dívidas de um parente falecido?
Quando uma pessoa falece, seus parentes ou herdeiros responsáveis podem enfrentar não apenas a tarefa de lidar com a partilha de bens, mas também com débitos não pagos pelo falecido, em vida. De acordo com a legislação brasileira existem regras claras sobre como essas dívidas devem ser tratadas. Por isso, é importante compreender essas diretrizes para a correta administração do espólio.
Tratamento das Dívidas
De acordo com o Código Civil Brasileiro, dívidas não desaparecem com a morte. Todavia, são transferidas para os herdeiros, que precisam quitá-las durante o processo de inventário. Este último, é um processo legal em que é avaliado e distribuído os bens e passivos do falecido. Durante o procedimento, a herança permanece indivisa, isto é, não pode ser repartida até que todas as questões sejam resolvidas.
Os herdeiros passam a ser responsáveis por pagar as dívidas com os bens do espólio. Então, a herança se torna garantia de quitação do débito deixado pela pessoa falecida. Em caso do valor não ser suficiente, o pagamento precisa ser proporcional, e o montante máximo da dívida não pode exceder o valor da herança recebida.
Esse detalhe é importante, pois se a herança não cobrir todas as despesas, os herdeiros não são obrigados a usar recursos próprios para cobrir a diferença.
Dívidas que Prescrevem com a Morte
Algumas dívidas prescrevem com a morte do devedor. Alguns casos são: contratos de prestação de serviços, financiamentos imobiliários e empréstimos consignados. Porém, ainda assim, é aconselhável verificar os contratos específicos. Já que, pode haver cláusulas que alterem essa regra geral.
Por outro lado, dívidas de cartão de crédito, por exemplo, não são quitadas automaticamente com a morte e devem ser tratadas durante o inventário.
Dívidas Ativas com a Fazenda Pública
Impostos e taxas não pagos, não prescrevem com a morte. Os tributos devem ser quitados também utilizando os bens do espólio. Embora os herdeiros optem por não pagar essas dívidas, a Fazenda Pública pode adotar medidas legais para a quitação. Até a penhora dos bens deixados pelo falecido pode acontecer.
Parcelamento de Dívidas
É possível parcelar dívidas, desde que o herdeiro faça uma solicitação formal à Secretaria da Fazenda. Todo o processo precisa ser justificado de forma adequada. Caso a proposta seja aprovada, será necessário solicitar mensalmente a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). No entanto, essa forma de negociação não se aplica a dívidas ativas com a Fazenda Pública.
Considerações Finais
Dívidas de um falecido pode se tornar um processo complexo e exige atenção aos detalhes legais. Por isso, é necessário buscar a orientação de um advogado especializado para assegurar que todas as obrigações sejam corretamente atendidas e que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.
Em relação aos tipos de dívidas, algumas podem ser negociadas ou até mesmo extintas, porém muitas, especialmente aquelas com a Fazenda Pública, exigem um cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela lei. Parceiro VLV Advogados
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