A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no setor de comércio no Brasil passará por mudanças significativas com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A nova regulamentação exige que a autorização para funcionamento nesses dias seja feita por meio de convenções coletivas entre sindicatos de empregadores e trabalhadores, revogando a permissão automática anteriormente prevista. Assinada em novembro de 2023, a portaria teve sua implementação adiada diversas vezes, com a última prorrogação anunciada em junho de 2025, visando dar mais tempo para adaptação das empresas. A medida, que afeta diretamente setores como varejo, supermercados e farmácias, busca reforçar a negociação coletiva e garantir direitos trabalhistas, mas enfrenta resistência de entidades empresariais.
A nova regra, que substitui a Portaria nº 671/2021, restabelece a obrigatoriedade de acordos sindicais para o trabalho em feriados, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Setores que dependem de datas festivas para impulsionar vendas, como shoppings e lojas de varejo, precisarão se adequar.
- Principais mudanças: Exige convenção coletiva para trabalho em feriados, revoga autorizações automáticas e reforça o cumprimento de legislações municipais.
- Setores impactados: Comércio varejista, farmácias, supermercados e serviços, exceto feiras livres.
- Objetivo: Proteger direitos trabalhistas e fortalecer o diálogo entre empregadores e sindicatos.
O adiamento da portaria gerou debates acalorados entre representantes sindicais, que celebram a medida, e associações comerciais, que temem entraves burocráticos. A decisão reflete a tentativa do governo de equilibrar interesses econômicos e trabalhistas em um cenário de pressões políticas.
Origem da nova regulamentação
A Portaria nº 3.665/2023 foi publicada em 13 de novembro de 2023, após reclamações de entidades sindicais sobre a flexibilização das regras trabalhistas durante gestões anteriores. A Portaria nº 671/2021, editada no governo de Jair Bolsonaro, permitia que empresas autorizassem o trabalho em feriados por acordos individuais, prática considerada ilegal pelo MTE por contrariar a legislação vigente. A nova norma corrige essa distorção, exigindo que qualquer funcionamento em feriados seja respaldado por negociações coletivas.
O governo federal tentou implementar a medida ainda em 2023, mas enfrentou forte resistência de parlamentares ligados ao setor comercial e de entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC). Após quatro adiamentos, o MTE fixou a data de 1º de março de 2026, para permitir que empresas e sindicatos cheguem a acordos. A advogada trabalhista Aline Pires, do escritório Martorelli Advogados, destaca que a exigência de convenções coletivas reforça a segurança jurídica, mas demanda planejamento antecipado das empresas.
Setores afetados pela mudança
A nova regulamentação impacta diretamente o comércio e serviços, setores que empregam milhões de trabalhadores no Brasil. Supermercados, farmácias, shoppings e concessionárias de veículos estão entre as categorias que precisarão negociar com sindicatos para operar em feriados. Feiras livres, no entanto, estão isentas da exigência.
A medida também exige que as empresas respeitem legislações municipais, que frequentemente estabelecem restrições adicionais ao funcionamento em datas especiais. Por exemplo, algumas cidades proíbem a abertura de comércios em feriados locais, independentemente de acordos sindicais.
- Categorias afetadas:
- Comércio varejista e atacadista.
- Farmácias e drogarias.
- Supermercados e hipermercados.
- Shoppings e centros comerciais.
- Exceções:
- Feiras livres.
- Setores essenciais, como saúde e segurança, já autorizados por lei.
- Atividades turísticas com permissão prévia.
Benefícios e desafios para os trabalhadores
Para os trabalhadores, a portaria promete maior proteção de direitos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já garante que o trabalho em feriados seja remunerado com adicional de 100% ou compensado com folga. A nova regra reforça essas garantias ao exigir que as condições sejam negociadas coletivamente, o que pode resultar em benefícios adicionais, como vale-alimentação ou redução de carga horária.
Julimar Roberto de Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs/CUT), argumenta que a negociação coletiva assegura contrapartidas justas, como folgas compensatórias ou bonificações. No entanto, trabalhadores que dependem do adicional de feriados para complementar a renda podem enfrentar incertezas, já que algumas empresas podem optar por fechar em datas menos lucrativas.
A advogada Lais Epaminondas, do Serur Advogados, aponta que a medida pode limitar a flexibilidade de pequenas empresas, que terão menos poder de negociação com sindicatos. “Para o trabalhador, a portaria é positiva, mas pode haver casos em que a ausência de acordos reduza as oportunidades de trabalho em feriados”, explica.
Reação do setor empresarial
A nova regra gerou críticas de entidades como a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) e a CNC, que temem impactos negativos no faturamento. Feriados como Natal e Black Friday são períodos cruciais para o comércio, e a obrigatoriedade de negociações coletivas pode aumentar custos operacionais.
Pequenas empresas, em particular, enfrentam dificuldades. Segundo Sérgio Barbosa, especialista em direito trabalhista, negócios menores têm menos recursos para lidar com a burocracia sindical, o que pode levar ao fechamento em feriados ou à redução de contratações. Por outro lado, grandes varejistas, com maior capacidade de negociação, devem se adaptar com mais facilidade.
A pressão do setor produtivo levou a articulações no Congresso Nacional para flexibilizar ou derrubar a portaria. Em maio de 2025, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reuniu-se com a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) para discutir alternativas, mas nenhum acordo foi fechado até julho de 2025.
Preparação para a implementação
Com a entrada em vigor marcada para março de 2026, empresas já começaram a se organizar. Especialistas recomendam que os empregadores iniciem negociações com sindicatos o quanto antes para evitar problemas operacionais.
- Passos para adequação:
- Verificar convenções coletivas vigentes.
- Negociar novos acordos com sindicatos.
- Revisar escalas de trabalho para feriados.
- Capacitar equipes de recursos humanos.
- Observar legislações municipais.
A advogada Priscilla Pacheco, do Albuquerque Melo Advogados, alerta que o descumprimento da portaria pode resultar em multas e ações trabalhistas. “Empresas que operarem sem acordos coletivos podem ser obrigadas a pagar em dobro as horas trabalhadas, além de sanções administrativas”, explica.
Negociações sindicais em destaque
A exigência de convenções coletivas coloca os sindicatos no centro das discussões. Entidades como a CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) celebraram a medida, considerando-a uma vitória para os trabalhadores. Luiz Carlos Motta, presidente da Fecomerciários-SP, destacou que a portaria corrige uma flexibilização excessiva promovida em governos anteriores.
Por outro lado, a obrigatoriedade de acordos coletivos pode sobrecarregar sindicatos em cidades menores, onde a estrutura sindical é menos robusta. Em locais sem representação sindical forte, as negociações podem ser mais lentas, afetando o funcionamento do comércio.
Impactos regionais e locais
As diferenças regionais também influenciam a aplicação da portaria. Em grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, os sindicatos já possuem acordos consolidados, o que facilita a transição. Em Campo Grande (MS), por exemplo, acordos locais garantem adicionais de 7% do salário e vale-alimentação para trabalho em feriados, segundo Carlos Sérgio, representante sindical.
Em contrapartida, cidades menores, como as do interior do Pará, enfrentam desafios. O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) criticou a portaria, argumentando que a ausência de sindicatos locais pode paralisar o comércio em regiões remotas. “Se uma central sindical decidir não negociar, o comércio para”, afirmou.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização do cumprimento da nova regra será intensificada a partir de 2026. O MTE planeja aumentar a presença de auditores fiscais do trabalho em estabelecimentos comerciais, especialmente em períodos de alta demanda, como feriados nacionais.
Empresas que descumprirem a portaria podem enfrentar:
- Multas administrativas.
- Ações trabalhistas com pagamento em dobro das horas trabalhadas.
- Proibição de funcionamento em feriados futuros.
Para evitar sanções, as empresas devem documentar acordos coletivos, manter registros de escalas e garantir que as condições negociadas sejam cumpridas.
Perspectivas para o comércio
Com a proximidade da implementação, o setor comercial enfrenta um período de adaptação. Grandes redes varejistas, como Magazine Luiza e Casas Bahia, já iniciaram diálogos com sindicatos para garantir a operação em datas-chave. Pequenos comerciantes, no entanto, buscam apoio de associações empresariais para enfrentar a burocracia.
A portaria também pode influenciar o planejamento de eventos promocionais, como a Black Friday, que frequentemente coincide com feriados. Empresas terão que antecipar negociações para assegurar o funcionamento sem contratempos.
Mudanças no horizonte
A nova regulamentação reflete um esforço do governo para fortalecer a negociação coletiva e proteger os direitos trabalhistas. Apesar das críticas, o MTE argumenta que a medida restabelece a legalidade e promove um equilíbrio entre as necessidades das empresas e os direitos dos trabalhadores.
Enquanto a data de 1º de março de 2026 se aproxima, o diálogo entre empregadores, sindicatos e governo será crucial para minimizar conflitos e garantir uma transição suave. O sucesso da implementação dependerá da capacidade de adaptação de todos os envolvidos.
