STF estende prazo para aprovação de lucros e dividendos da lei 15270/2025 até janeiro de 2026

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STF Foto: STF - rafastockbr/ Shutterstock.com

Uma decisão crucial do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, estabelecido pela Lei nº 15.270/2025, que trouxe significativas alterações na legislação do Imposto de Renda. A medida amplia o limite original de 31 de dezembro de 2025 para 31 de janeiro de 2026, atendendo a uma demanda de diversas entidades do setor produtivo e contábil. Esta alteração temporária visa oferecer maior segurança jurídica e operacional às empresas, que enfrentavam dificuldades para cumprir a exigência inicial devido à complexidade dos trâmites contábeis e societários.

A decisão foi proferida no contexto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ambas as ações contestam o trecho da nova lei que vincula a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, referentes ao exercício de 2025, à aprovação dessa distribuição ainda em 2025. O prolongamento do prazo é um alívio imediato para as organizações, permitindo que se adequem sem precipitação.

Decisão beneficia empresas e contadores

A extensão do prazo pela Suprema Corte garante mais flexibilidade para as empresas organizarem seus balanços e assembleias, um processo que tradicionalmente ocorre nos primeiros meses do ano fiscal seguinte. A regra inicial, que exigia a aprovação até o fim do mesmo ano de referência, era vista como um desafio logístico e legal.

A iniciativa de Nunes Marques reflete uma compreensão das realidades operacionais do ambiente corporativo brasileiro, oferecendo um respiro para que as companhias evitem deliberações apressadas. Essa prorrogação temporária visa mitigar possíveis prejuízos e incertezas no cenário econômico.

Argumentos contra o prazo inicial

As confederações, como a CNC e a CNI, argumentaram que a condição de aprovação até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos de 2025 era inviável. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), alinhada com essa posição, classificou a exigência como juridicamente inadequada.

As entidades apontaram que a norma colide com o rito contábil vigente e as normas de auditoria independente. Além disso, a regra desrespeita o princípio da competência, que orienta o registro das transações no período em que ocorrem, e não em função de prazos fiscais apressados.

A Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e o Código Civil (Lei 10.406/2002) estabelecem que as deliberações sobre balanços, resultados e destinação de lucros ocorrem nos primeiros quatro meses do ano subsequente. A antecipação imposta pela Lei nº 15.270/2025 criava uma lacuna legal e operacional, forçando as empresas a um cronograma incomum.

Etapas prévias e a inviabilidade prática

O ministro Nunes Marques ressaltou que a Lei nº 15.270/2025 gerava uma antecipação substancial de procedimentos previstos na legislação societária. Para as sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos demanda uma série de etapas preliminares.

Entre essas etapas, destacam-se:
* A divulgação e o acesso antecipado às demonstrações financeiras da empresa.
* O cumprimento rigoroso de prazos formais para a convocação das assembleias gerais.
* A análise detalhada dos resultados e a elaboração de propostas de destinação de lucros.

Todos esses fatores tornavam o cumprimento da nova regra, no curto período entre a publicação da lei em 26 de novembro de 2025 e o final do exercício, praticamente inatingível. A complexidade do processo exige tempo e diligência para garantir a conformidade e a transparência.

Preocupações com o ambiente econômico

A imposição de um prazo tão reduzido poderia resultar em deliberações apressadas e potencialmente inseguras, gerando consequências negativas tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária. A segurança jurídica é um pilar fundamental para o bom funcionamento do mercado.

Para mitigar esses efeitos adversos, como o aumento de disputas judiciais, a elevação dos custos de conformidade e a incerteza no ambiente de negócios, o ministro optou pela prorrogação. A decisão visa preservar a estabilidade e previsibilidade, essenciais para o planejamento financeiro das empresas.

Posicionamento de entidades do setor

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) tem sido uma voz ativa nas discussões sobre a tributação de lucros e dividendos no Senado Federal. A entidade alertou para os múltiplos riscos associados à medida, incluindo o potencial aumento da carga tributária para as empresas, a ampliação da base de contribuintes sujeitos a essa tributação e a ausência de correção monetária nos valores que servem como referência para o cálculo. Esses pontos foram cruciais para fundamentar as ADIs apresentadas. Além disso, as entidades expressaram profunda preocupação com os impactos da nova legislação sobre as empresas do Simples Nacional, em particular os pequenos e médios empreendedores. Este segmento empresarial, vital para a economia nacional, desempenha um papel significativo na geração de emprego e renda em todo o país, e qualquer alteração tributária desfavorável pode comprometer sua sustentabilidade e capacidade de crescimento. A representação coletiva dessas entidades demonstra a amplitude do problema e a necessidade de uma solução que considere as particularidades de cada tipo de negócio.

Reuniões com a Receita Federal

Em 10 de dezembro, representantes da FENACON e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reuniram com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. O objetivo do encontro foi discutir a aplicação da Lei nº 15.270/2025 e buscar alternativas que pudessem trazer maior segurança jurídica para a classe contábil.

Apesar das tratativas e do diálogo estabelecido entre as entidades e o órgão fazendário, não houve avanços suficientes para solucionar a questão antes da intervenção do Supremo Tribunal Federal. A ausência de uma resolução administrativa reforçou a necessidade de uma decisão judicial para endereçar a problemática do prazo.

Análise futura do Plenário

A decisão do ministro Nunes Marques, embora já tenha efeito imediato, ainda será submetida à análise do Plenário do STF. A sessão virtual para deliberar sobre o tema está agendada para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026. A expectativa é que a Corte Superior ratifique a prorrogação, consolidando a segurança jurídica para o próximo exercício financeiro.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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