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A possibilidade de extinguir permanentemente o horário de verão no Brasil ganhou força após a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovar um projeto de lei que proíbe a prática em todo o território nacional. A decisão, tomada em Brasília, consolida a suspensão que já vigora desde 2019 por meio de decreto presidencial.

O parecer favorável à proposta foi fundamentado em análises técnicas que indicam uma economia de energia elétrica insignificante nos dias atuais. Além disso, o relator do projeto, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), destacou os crescentes estudos que apontam para os impactos negativos da mudança de horário na saúde da população.

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Com a aprovação na comissão temática, o texto legislativo avança para uma etapa crucial de sua tramitação. A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que tem a responsabilidade de avaliar a legalidade e a constitucionalidade da medida antes que ela possa seguir para outras instâncias do Congresso Nacional.

Argumentos técnicos que sustentam a proposta

A principal justificativa para a criação do horário de verão, historicamente, foi a redução do consumo de energia durante o pico de demanda no início da noite. No entanto, relatórios recentes do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e do Ministério de Minas e Energia demonstram que essa economia se tornou marginal ou até mesmo nula. A mudança no perfil de consumo da sociedade, com o pico de demanda se deslocando para o período da tarde devido ao uso intensivo de aparelhos de ar-condicionado, é um dos fatores centrais que invalidaram os benefícios da medida.

Outro ponto relevante é a evolução da matriz energética brasileira, que se tornou mais diversificada e robusta. A crescente participação de fontes renováveis, como a solar e a eólica, que possuem diferentes picos de geração, contribui para a estabilização do fornecimento de energia ao longo do dia. Essa nova realidade diminui a dependência de medidas de gestão de demanda como o adiantamento dos relógios, tornando a prática obsoleta do ponto de vista técnico e operacional para o sistema elétrico nacional.

As implicações para a saúde da população

Especialistas em cronobiologia alertam que a alteração abrupta no relógio biológico, conhecida como ritmo circadiano, pode trazer consequências adversas para a saúde. A mudança de uma hora no fuso horário afeta diretamente a produção de hormônios como o cortisol e a melatonina, que regulam o estado de vigília e o sono, respectivamente.

Essa desregulação pode levar a sintomas como sonolência diurna, dificuldade de concentração, irritabilidade e queda no desempenho profissional e acadêmico. Estudos indicam que o período de adaptação pode durar até duas semanas para uma parcela significativa da população, especialmente para crianças e idosos, que são mais sensíveis a essas alterações.

A discussão sobre os efeitos na saúde não é recente e tem sido reforçada por diversas sociedades médicas. A principal preocupação é que a privação de sono e o estresse metabólico causados pela mudança de horário podem agravar condições preexistentes e aumentar o risco de problemas de saúde a longo prazo.

A trajetória do horário de verão no Brasil

O horário de verão foi implementado pela primeira vez no Brasil no verão de 1931-1932, durante o governo de Getúlio Vargas. Desde então, sua aplicação foi intermitente, com diversos períodos de suspensão ao longo das décadas. A prática só se tornou regular e anual a partir de 1985, abrangendo principalmente as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, onde os dias de verão são mais longos e o potencial de economia de energia era considerado maior. O objetivo central era aproveitar a luz solar por mais tempo no final do dia, reduzindo o acionamento da iluminação pública e residencial e, consequentemente, aliviando a carga sobre o sistema elétrico no horário de pico, que tradicionalmente ocorria entre 18h e 21h. Com as mudanças nos hábitos de consumo e na tecnologia, a eficácia da medida começou a ser questionada no início dos anos 2000, levando a estudos que culminaram na sua suspensão por decreto presidencial em 2019.

O caminho do projeto de lei no Congresso Nacional

Após a aprovação na Comissão de Minas e Energia, o projeto enfrenta agora a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Nessa fase, os parlamentares não discutem o mérito da proposta, mas sim se ela está de acordo com a Constituição Federal e as leis do país.

Se receber parecer favorável na CCJ, o projeto de lei segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará da aprovação da maioria simples dos parlamentares presentes para avançar.

Caso seja aprovado na Câmara, o texto é encaminhado ao Senado Federal. Lá, ele passará por um processo semelhante, sendo analisado por comissões temáticas pertinentes e, posteriormente, votado pelo plenário do Senado.

Apenas após a aprovação em ambas as casas legislativas, o projeto será enviado para a sanção do Presidente da República. O chefe do Executivo pode sancionar a lei, transformando-a em norma vigente, ou vetá-la total ou parcialmente, caso em que o veto pode ser derrubado pelo Congresso.

Debate sobre riscos cardiovasculares ganha força

Estudos científicos internacionais e nacionais têm associado a mudança de horário a um aumento no risco de eventos cardiovasculares. Pesquisas publicadas em periódicos médicos apontam para um aumento na incidência de infartos do miocárdio e acidentes vasculares cerebrais (AVCs) nos primeiros dias após o início do horário de verão.

A Sociedade Brasileira de Cardiologia já se manifestou sobre o tema, corroborando que a interrupção do padrão de sono e o estresse fisiológico podem atuar como gatilhos para problemas cardíacos em indivíduos predispostos. A aprovação na comissão considerou essas evidências como um fator decisivo para priorizar o bem-estar da população sobre uma economia de energia questionável.

Regras de exceção para crises energéticas

Apesar de propor a proibição como regra geral, o projeto de lei aprovado na comissão prevê uma salvaguarda importante. O texto autoriza o Poder Executivo a instituir o horário de verão de forma temporária e regionalizada em situações excepcionais de emergência hídrica ou risco de desabastecimento de energia elétrica, garantindo uma ferramenta de gestão para momentos de crise.

Próximos passos legislativos

O projeto unifica diversas propostas que tramitavam na Câmara sobre o mesmo tema, algumas há mais de uma década, o que demonstra um amadurecimento do debate legislativo. A proposta altera o Decreto 2.784/2013 e revoga trechos do Decreto-Lei 4.295/1942, que fundamentavam a adoção da medida.

A expectativa é que a tramitação na CCJ ocorra nos próximos meses, seguindo o rito processual da Câmara. A decisão final sobre a extinção definitiva do horário de verão reflete uma tendência global, com dezenas de países, incluindo os membros da União Europeia, optando por abandonar a prática devido à falta de benefícios comprovados e aos impactos negativos na rotina e na saúde dos cidadãos.

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