Resgate em Rondonópolis liberta cinco pessoas de condições análogas à escravidão em empresa de reciclagem em Mato Grosso

Pai, filho e outras 3 pessoas são resgatadas de trabalho escravo - Foto: SRTE-MT
Foto: Pai, filho e outras 3 pessoas são resgatadas de trabalho escravo - Foto: SRTE-MT

Uma ação de auditores-fiscais do Trabalho, realizada na segunda-feira (22), resultou no resgate de cinco indivíduos em uma situação de trabalho análogo à escravidão. O incidente aconteceu em uma empresa de reciclagem localizada em Rondonópolis, cidade a 218 quilômetros de Cuiabá, após uma denúncia formal.

Este evento recente surge aproximadamente um mês depois de outra ocorrência no mesmo município, onde uma empregada doméstica foi encontrada em condições análogas, tendo ficado onze meses sem receber qualquer remuneração e submetida a um regime de servidão por dívida.

Apesar de envolverem empregadores distintos, esses resgates seguidos acentuam um padrão preocupante no estado de Mato Grosso. A região, que já registrou o maior número de pessoas libertadas de condições análogas à escravidão em todo o país no ano de 2025, demonstra a persistência de um problema social e econômico profundo, exigindo vigilância contínua das autoridades para coibir a exploração de mão de obra vulnerável em diversos setores, não apenas no agronegócio mas também na indústria e serviços.

Conforme dados da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT), os empregados na empresa de reciclagem enfrentavam um ambiente de trabalho e alojamentos cedidos pela própria companhia que se mostravam profundamente degradantes.

Problemas de segurança e longas jornadas de trabalho

A equipe de fiscalização apurou que os indivíduos eram submetidos a expedientes extremamente prolongados. Os relatos indicam que a jornada diária tinha início às 5h30 da manhã, frequentemente se estendendo para além das 22h.

Além disso, os auditores identificaram a utilização de maquinário obsoleto, desprovido de manutenção adequada e operado sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que são legalmente exigidos.

As vítimas também testemunharam a ocorrência de choques elétricos recorrentes enquanto manuseavam os equipamentos.

Recrutamento enganoso e condições insalubres de moradia

Dos cinco trabalhadores socorridos, três eram provenientes do interior de Mato Grosso, enquanto os outros dois, um pai e seu filho, residiam em Rondonópolis. A denúncia recebida apontou que um casal, em particular, foi atraído para a empresa sob falsas promessas de trabalho.

Para além do aliciamento por meio de promessas não cumpridas, a inspeção revelou que os trabalhadores habitavam em moradias extremamente precárias. O local não contava com abastecimento constante de água potável, sendo que a água para consumo era fornecida pelos empregadores de maneira inadequada, em garrafas PET, conforme indicou a SRTE-MT.

O relatório da operação também destacou que a alimentação dos trabalhadores nos alojamentos era composta por restos e sobras obtidos em feiras livres.

A equipe de auditores ainda constatou que o casal resgatado utilizava instalações sanitárias comuns a outros funcionários e dormia em quartos desprovidos de armários, com ventilação deficiente e sem fornecimento de roupas de cama.

Compromisso da empresa com o Ministério Público do Trabalho

Após a conclusão da operação, o procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli mediou uma audiência na qual foi proposta a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa investigada.

Pelo acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa se comprometeu a seguir 16 determinações. Entre as principais obrigações estão a proibição de submeter qualquer empregado a condições análogas à escravidão, o que inclui trabalho forçado, jornadas excessivamente longas, servidão por dívida ou ambientes degradantes, além de qualquer restrição à liberdade de locomoção dos colaboradores.

Adicionalmente, a empresa assumiu o compromisso de formalizar a situação dos trabalhadores, efetuando o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), realizando os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagando as verbas rescisórias devidas e indenizações por danos morais individuais.

Também será de responsabilidade da empresa cobrir os custos de deslocamento dos trabalhadores de volta às suas cidades de origem, assegurando hospedagem até que esse retorno seja efetivado.

O TAC estabelece ainda uma cláusula de multa de R$ 20 mil para cada obrigação não cumprida e por trabalhador lesado, caso haja reincidência nas irregularidades identificadas.

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